Deputado
Arthur Lira foi acusado de corrupção passiva pelo suposto recebimento de
propina de R$ 1,6 milhões da Queiroz Galvão pelas obras da empreiteira na
Petrobras
Danilo Vital, Conjur - O fato de o Ministério Público Federal oferecer
denúncia contra um deputado federal e, posteriormente, concordar com a tese
defensiva de que a mesma deve ser rejeitada não tem relevância tamanha para
afastar do Plenário do Supremo Tribunal Federal a decisão de seu recebimento ou
não.
Com esse
entendimento, o ministro Luiz Edson Fachin negou o pedido de rejeição da
denúncia feito pelo deputado federal Arthur Lira (PP-AL), por corrupção
passiva, corrupção ativa, evasão de divisas e lavagem de capitais, caso
investigado no âmbito lavajatista.
Segundo
a denúncia inicialmente ofertada, Lira teria recebido indiretamente cerca de R$
1,5 milhão em valores desviados de obras da Petrobras pela Queiroz Galvão. O
esquema foi viabilizado pela atuação de Francisco Ranulfo, diretor operacional
da construtora, e o empresário Leonardo Meirelles.
Já os operadores
Alberto Youssef e Henry Hoyer teriam sido os responsáveis por fracionar e
transferir esses valores para contas situadas em Hong Kong e, depois,
devolvê-los ao Brasil em operações dólar-cabo. Foi só após essa etapa que o
dinheiro teria chegado ao atual presidente da Câmara dos Deputados.
Na
denúncia, a Procuradoria Geral da República destacou que as práticas estariam
comprovadas "para muito além de meras palavras de colaboradores". Em
petição ao STF, a defesa de Lira disse que a pretensão acusatória se baseia
exclusivamente na delação de Alberto Youssef e que ele nem sequer havia sido
eleito deputado federal no período em que a lhe imputam a liderança na
articulação dos pagamentos indevidos.
Com
isso, a defesa pediu a rejeição da denúncia com fundamento na ausência de justa
causa. Fachin então pediu manifestação da PGR, que em novo parecer concordou
com a tese da defesa. Disse que não há elementos nos autos que comprovem o elo
entre o parlamentar e a Queiroz Galvão e registrou a existência de contradição
entre as narrativas apresentadas pelos colaboradores.
Mesmo com a
concordância da PGR quanto à rejeição da denúncia, Fachin decidiu que não é o
momento de atuação imediata e unipessoal do relator no sentido de subtrair do
Plenário desta Suprema Corte o exame da denúncia ofertada.
"As
pretensões e teses defensivas dos denunciados devem ser suscitadas a tempo e
modo, nas respostas escritas à peça acusatória ora processada e ora reiteradas,
após o que incumbirá o julgamento pelo Órgão Colegiado competente",
concluiu.
Investigação arquivada
Na mesma decisão,
Fachin acolhe pedido expresso da PGR para arquivar as investigações em relação
a outros três parlamentares do partido de Lira: o senador Ciro Nogueira (PP-PI)
e os deputados Federais Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e Eduardo da Fonte (PP-PE).
Segundo
o MPF, o acervo indiciário não confirmou a hipótese acusatória cogitada em relação
a esses suspeitos “com o mesmo nível de horizontalidade e profundidade de prova
dessa participação”.
O
arquivamento é deferido porque, segundo a jurisprudência do STF, ele é
obrigatório, independentemente de análise das razões invocadas. “Trata-se de
decorrência da atribuição constitucional ao órgão da titularidade exclusiva da
opinio delicti (convencimento) a ser apresentada perante o Supremo Tribunal
Federal.
Esse
entendimento tem duas exceções: quando o pedido de arquivamento de Inquérito
sob o fundamento de atipicidade da conduta ou de extinção da punibilidade.
Sem desmembramento
Ao
oferecer a denúncia, a PGR não solicitou o desmembramento do caso, embora
apenas Arthur Lira detentenha de foro de prerrogativa a atrair a competência do
Supremo Tribunal Federal.
Ainda
assim, Francisco Ranulfo, Alberto Youssef, Leonardo Meirelle e Henry Hoyer
também serão processados na corte porque existe indicação de liame probatório
entre as condutas atribuídas ao detentor de foro por prerrogativa de função e
aos outros quatro codenunciados.
Fonte: Brasil 247