Regras
emergenciais adotadas em função da pandemia perderiam validade nesta quarta
(31). Governo Bolsonaro era contra, por temer que o auxílio emergencial tenha
que ser prorrogado também. Decisão do ministro Ricardo Lewandowski atende
pedido da Rede Sustentabilidade
247 - O ministro
Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, decidiu prorrogar o estado de
calamidade pública em função da pandemia da Covid-19.
A
prorrogação diz respeito à validade da lei que garante medidas excepcionais
para enfrentar a pandemia.
As
regras emergenciais adotadas em função da pandemia perderiam validade nesta
quarta-feira, 31 de dezembro.
A decisão atende a
um pedido do partido Rede Sustentabilidade. O governo Bolsonaro era contra a
prorrogação, por temer que o estado de calamidade acabasse por forçar a
prorrogação do auxílio emergencial.
Conforme
o despacho de Lewandowski, a Lei n° 13.979/2020, que foi prorrogada com sua
decisão, tem "o propósito de enfrentar de maneira racional e tecnicamente
adequada o surto pandêmico", "permitiu que as autoridades
adotassem, no âmbito das respectivas competências,
determinadas medidas profiláticas e terapêuticas, dentre as quais
sobressaem as seguintes: isolamento, quarentena, restrição à locomoção, uso de
máscaras, exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas,
vacinação, investigação epidemiológica, tratamentos médicos
específicos, requisição de bens e serviços, exumação, necropsia, cremação e
manejo de cadáveres (art. 3°, I, II, III, III-A, IV,V VI e VII)".