Segunda
turma do STF confirmou decisão anterior, que configura como "inequívoca
quebra da imparcialidade" de Sérgio Moro a juntada da delação de Palocci à
ação sobre o Instituto Lula ocorrida às vésperas das eleições de 2018
Tiago Angelo, do Conjur - A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal
manteve decisão que exclui a delação do ex-ministro Antonio Palocci da ação em
que o ex-presidente Lula é acusado de receber R$ 12,5 milhões da
Odebrecht, quantia que supostamente seria destinada à compra de um imóvel para
abrigar o Instituto Lula.
Em agosto, ao
julgar pedido de Habeas Corpus ajuizado pela defesa do petista, a Turma já
havia determinado o desentranhamento da delação. Na ocasião, a maioria
considerou que a juntada dos depoimentos, que foi feita de ofício, às vésperas
da eleição de 2018 e após o encerramento da instrução processual, indicava
parcialidade do ex-juiz Sergio Moro.
A
Procuradoria-Geral da República, no entanto, entrou com embargos de declaração,
solicitando que a colaboração de Palocci fosse mantida, sendo excluído apenas o
termo de delação, contrato com os procuradores que prevê os benefícios do
delator. O argumento da PGR foi o de que a decisão de agosto não deixava claro
se deveria ser excluído apenas o termo ou o termo e a delação.
O ministro Ricardo
Lewandowski, relator do acórdão contestado, indeferiu o pedido do Ministério
Público Federal. Ele foi seguido por Gilmar Mendes, Nunes Marques e Cármen
Lúcia. Apenas o ministro Luiz Edson Fachin votou favoravelmente ao recurso. A
sessão virtual, que começou no último dia 4, foi encerrada nesta segunda-feira
(14/12).
"Diferentemente
do alegado pelo MPF, não há ambiguidade ou dúvida sobre a clareza do decisum,
sobremaneira no que concerne à ilicitude na juntada heterodoxa, para dizer o
mínimo, do material da referida colaboração após o encerramento da instrução
processual, nos exatos termos do pedido formulado na exordial do remédio
heroico, incluindo, por corolário lógico, a decisão de homologação e o
depoimento pertinente à colaboração premiada", afirmou Lewandowski.
Fachin
abriu divergência por considerar que "a manutenção do acordo e da decisão
de homologação judicial na ação penal mostra-se indispensável para o fim de
viabilizar que as cláusulas pactuadas projetem efeitos em favor do réu
colaborador".
Defendem o
ex-presidente os advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Maria de Lourdes
Lopes e Eliakin Tatsuo.
"Quebra da imparcialidade"
Ao
julgar o HC em agosto, a maior parte da Turma considerou que a juntada feita
por Moro configura "inequívoca quebra da imparcialidade", tendo
ficado demonstrado o constrangimento ilegal contra Lula.
"A juntada,
de ofício, após o encerramento da fase de instrução, com o intuito de gerar, ao
que tudo indica, um fato político, revela-se em descompasso com o ordenamento
constitucional vigente", disse Lewandowski na ocasião.
O
ministro Gilmar Mendes concordou e levou em consideração as circunstâncias que
permearam a juntada do acordo de Palocci. Para ele, a ação de Moro não deixa
dúvidas "de que o ato judicial encontra-se acoimado de grave e irreparável
ilicitude".
"O
acordo foi juntado aos autos de ação penal cerca de três meses após a decisão judicial
que o homologar. Essa demora parece ter sido cuidadosamente planejada pelo
magistrado para gerar verdadeiro fato político na semana que antecedia o
primeiro turno das eleições presidenciais de 2018", apontou.