Confira a
relação de processos em que Lula foi absolvido ou as investigações foram
encerradas sem qualquer identificação da prática de ilícitos pelo ex-presidente
Nota da Defesa Técnica do ex-presidente Lula - Decisão proferida no último dia 07/12 pela 6ª. Vara Federal
de São Paulo, do juiz Diego Paes Moreira, arquivou investigação aberta contra o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu filho, Luis Claudio Lula da Silva
(Processo nº 0008633-66.2017.4.03.6181). A investigação tinha como base
delações premiadas de Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar, que, baseadas em
narrativas mentirosas, tentaram incriminar Lula e Luis Cláudio.
É a 7ª. vez que a
Justiça encerra uma investigação aberta contra Lula com base em delações falsas
ou acusações sem materialidade. Neste caso, o próprio Ministério Público
Federal de São Paulo reconheceu que não houve qualquer crime praticado por Lula
ou por seu filho, pois na época dos fatos o ex-presidente não exercia qualquer
cargo público e, portanto, não poderia cometer crime de corrupção passiva — o
que foi aceito pelo magistrado. O juiz federal ainda concordou com o MPF que
“não há indicação dos atos de ofício praticados pela agente pública que seriam
objeto de influência do investigado”, afastando também a possibilidade da
ocorrência do crime de tráfico de influência.
Apenas
na “Lava Jato de Curitiba Lula” foi condenado, porque não teve direito um
julgamento justo e imparcial — conforme amplamente demonstrado pela defesa
técnica do ex-presidente em recursos sobre o mérito que tramitam nos Tribunais,
e também em dois habeas corpus pendentes de análise pelo Supremo Tribunal
Federal que tratam da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da
“força-tarefa”.
Nas duas
condenações impostas a Lula pela “Lava Jato de Curitiba” não há indicação de
qualquer ato de ofício praticado pelo ex-presidente, em situação diametralmente
oposta à decisão proferida pela Justiça Federal de São Paulo, com claro rigor
técnico.
Confira
a relação de processos em que Lula foi absolvido ou as investigações foram
encerradas sem qualquer identificação da prática de um ato ilícito pelo
ex-presidente:
1) Caso “Quadrilhão” 1
12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1026137-89.20184.01.3400 –
o ex-presidente Lula foi absolvido sumariamente e a decisão se tornou
definitiva (trânsito em julgado);
2) Caso
“Quadrilhão” 2
12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 12ª Vara Federal Criminal
de Brasília – Processo n.º 1026137-89.2018.4.01.3400 – reafirmou a absolvição
de Lula no caso do “quadrilhão”;
3) Caso “Obstrução de justiça”
(Delcídio do Amaral) – 10ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º
0042543-76.2016.4.01.3400 (42543-76.2016.4.01.3400) – o ex-Presidente Lula foi
absolvido por sentença que se tornou definitiva (trânsito em julgado);
4) Caso “Frei Chico”
7ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito n.º 0008455-20.2017.4.03.6181
– rejeição da denúncia em relação ao ex-presidente Lula confirmada pelo
Tribunal Regional Federal da 3ª. Região;
5) Caso “Invasão
do Tríplex”
6ª Vara Criminal Federal de Santos – Inquérito n.º 50002161-75.2020.4.03.6104 –
denúncia sumariamente rejeitada em relação ao ex-presidente Lula;
6) Caso Janus I
10ª Vara Federal de Brasília – Ação Penal n° 0016093-96.2016.4.01.3400 –
processo trancado por inépcia da denúncia e ausência de justa causa por decisão
unânime do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região proferida em 1º/09/2020).
7) Caso Touchdown
6ª Vara Federal de São Paulo – Inquérito n° Processo 0008633-66.2017.4.03.6181–
inquérito arquivado por pedido do MPF.
Teixeira Zanin
Martins Advogados