O juiz
Luciano Souza Gomes, da 61ª Zona Eleitoral de Arapongas, deferiu a impugnação
da candidatura à reeleição do atual prefeito da cidade, Sergio Onofre da Silva
(foto). O pedido partiu do Ministério Público Eleitoral e do MDB; Sergio Onofre
é do PSC.
A ação de impugnação aceita pela Justiça Eleitoral é com base
na rejeição das contas relativas ao período em que foi presidente da Câmara de
Arapongas entre os anos de 2006 e 2008. Elas foram julgadas irregulares pelo
Tribunal de Contas do Paraná, por causa do pagamento de verbas para vereadores
participarem de sessões extraordinárias. Segundo o MPE, os julgamentos são
irrecorríveis no âmbito administrativo, bem como versam a respeito de
irregularidades insanáveis e caracterizadoras de improbidade administrativa
dolosa, o que foi inclusive reconhecido pela Justiça Federal nas eleições de
2016. Uma liminar concedida pela 2a Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de
Arapongas, permitiu que ele concorresse ao pleito em 2016 embora tenha sido revogada
pelo Tribunal de Justiça.
Na mesma decisão em que indeferiu a candidatura do prefeito Sergio
Onofre da Silva, o juiz deferiu a candidatura de Jair Milani a vice-prefeito contudo
considerou prejudicada tal candidatura em razão da impossibilidade de formação
da chapa majoritária, pelos fundamentos expostos.
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