(Foto: Reprodução/Facebook ) |
Mário Akira e Josianne Ritz
O
Paraná teve nesta terça-feira (30) novos recordes de novos casos e óbitos
pela Covid-19. Foram 1.536 casos novos confirmados e 36 mortes pela doença. O
total agora é de 22.623 casos no Paraná desde o início da pandemia e 636
mortes. Por causa do avanço da doença no Estado, especialmente em sete
regionais, o governo do Estado determinou uma quarentena mais restritiva nestas
regionais, preservando as atividades essenciais. Esse decreto começa a valer
nesta quarta-feira (1º), e tem duração de 14 dias, podendo ser prorrogada
por mais sete dias. A chamada 'quarentena mais restritiva' vai atingir as
Regionais de Saúde de Cornélio Procópio, Londrina, Cianorte, Toledo, Cascavel,
Foz do Iguaçu e a Grande Curitiba. Estas regionais concentram 75% dos casos de
novo coronavírus no Estado. As medidas vão impactar quase 6,3 milhões de
pessoas, em 134 cidades do Paraná. A decisão leva em conta a taxa de incidência
da Covid por 100 mil habitantes, o número de mortes por 100 mil habitantes e a
ocupação dos leitos de UTI. Diferente dos outros decretos, esse não se trata de
uma recomendação, mas uma determinação. Veja o decreto na íntegra aqui.
A
principal medida é a suspensão das atividades. Segundo o decreto, haverá
avaliações periódicas da continuidade das medidas depois do início da vigência,
levando em consideração a evolução dos casos e critérios técnicos e
científicos. A regra se aplica também a shopping centers, galerias comerciais,
comércio de rua, feiras livres, salões de beleza, barbearias, clínicas de
estética, academias, clubes, bares e casas noturnas. Restaurantes e lanchonetes
poderão atender somente no sistema drive-thru, delivery ou take away (retirada
no balcão). O funcionamento do sistema buffet nas empresas deverá ser revisto
ou suspenso para evitar a circulação do vírus. O funcionamento dos
mercados e supermercados ficará restrito de segunda-feira a sábado, das 7h às
21h. O fluxo será limitado a 30% da capacidade total, devendo ser controlado
com a distribuição de senhas. O acesso será limitado a uma pessoa da família.
Crianças menores de 12 anos também não poderão entrar nesses estabelecimentos.
Também fica suspenso o funcionamento de serviços de conveniência em postos de
combustíveis, exceto aqueles das rodovias, devido a escassez de serviços nessas
regiões, e parques, praças, passeios, equipamentos de musculação e demais áreas
de atividades coletivas ao ar livre. O transporte público poderá atender
somente os funcionários dos serviços considerados essenciais, e os veículos só
poderão circular com quantidade limitada de assentos. As prefeituras também
poderão instalar barreiras sanitárias nos limites dos seus territórios. Os
municípios podem, ainda, adotar medidas mais restritivas se julgarem
necessário.
"É a
vez de a população colaborar"
O
governador Carlos Massa Ratinho Jr anunciou as medidas nesta terça (30),
acompanhado de secretários de Estado, e alertou que além do aumento de número
de casos e mortes nos últimos dias, o Paraná, assim como o Brasil e o mundo,
enfrenta dois problemas sérios que também precisam de tempo para serem sanados:
a falta de medicamentos para o tratamento de Covid-19, principalmente os anestésicos,
e a falta de médicos intensivistas e outros profissionais de saúde. "Desde
o início de março, nós já vinhamos fazendo da previsão que o momento mais
duro no Paraná seria a chegada do inverno. E com o alto volume de pessoas nas
ruas, o vírus ganhou espaço ainda maior. O Paraná ainda está com a
situação sob controle, aumentamos as UTIs, compramos respiradores, mas é a
vez de a população colaborar. Não estamos fazendo o lockdown, nós estamos
aplicando uma quarentena mais restritiva em algumas regiões do Estado, onde a
curva do avanço da Covid-19 está fora de controle", disse o
governador. Outras regionais de Saúde poderão ser alvo de medidas
similares, a depender da evolução dos casos e do cálculo epidemiológico. O
Governo do Estado também pode editar normas específicas para atividades
econômicas nas quais surjam focos da doença. Ratinho Jr também não descarta um
lockdown total no Estado caso seja necessário.
Taxa de
isolamento ideal é 55%
O
secretário de Estado de Saúde Beto Preto lembrou que a taxa de isolamento nas
regiões atingidas pela medida está muito abaixo do ideal e a velocidade dos
casos cresceu muito. "Estamos fazendo o rastreamento da curva.
Nós percebemos que a velocidade de novos casos aumentaram . O isolamento social
no Paraná ficou em 45% no sábado e durante a semana na casa de 36%, em média, o
que é muito baixo. O ideal era manutenção de de 55%. A taxa de transmissão é de
1,37%. Uma projeção do Ipardes prevê que até 5 de julho serão 30 mil
casos. Estamos trabalhando com dados e com previsão para que o nosso
sistema de saúde não entre em colapso", disse Beto Pretto. Ele também
disse que ainda não há previsão de quando será o pico.
Multas e
fiscalização
Ratinho
Jr disse que quem não cumprir as medidas poderá ter o alvará e a inscrição
estadual cassados, além de pagar multa: "Mas a nossa intenção não é essa.
É conscientizar as pessoas". A fiscalização será realizada pela
Secretaria de Segurança Pública, em parceria com as guardas municipais. Haverá
multas para infratores, de R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$
533,00 para pessoas físicas; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas
jurídicas. O valor poderá ser dobrado em caso de reincidência.
Os
serviços considerados essenciais estão no decreto 4317, de 21 de março. Entre
as categorias, estão assistência médica, supermercados, farmácias, transporte
coletivo, táxis, motoristas de aplicativos, imprensas, processamento de dados,
segurança privada.
Veja o
resumo das medidas
- Por 14
dias – prorrogáveis por mais 7, se necessário –, ficam restringidas as
atividades econômicas não essenciais (shoppings, galerias, comércio de rua,
feiras, salões de beleza, academias, bares, casas noturnas).
- O
transporte público poderá atender somente os funcionários dos serviços
considerados essenciais, e os veículos só poderão circular conforme a
quantidade de assentos.
- O
funcionamento dos mercados ficará restrito de segunda a sábado, das 7h às 21h.
O fluxo ficará limitado a 30% da capacidade total, devendo ser controlado com a
distribuição de senhas. O acesso será limitado a uma pessoa da família e está
proibida a entrada de menores de 12 anos.
- Fica
suspenso o funcionamento de serviços de conveniência em postos de combustíveis
– exceto nas rodovias.
-
Restaurantes e lanchonetes poderão atender somente no sistema drive-thru,
delivery ou take away (retirada no balcão).
-
Reuniões profissionais ou pessoais devem ser realizadas virtualmente e, quando
necessário, com no máximo 5 cinco pessoas e afastamento de 2 metros entre si.
- A
abertura de parques, praças e demais áreas coletivas ao ar livre fica a
critério de cada prefeitura.
- A
fiscalização será realizada pela Polícia Militar em parceria com as Guardas
Municipais, sob pena de multa em caso de descumprimento.
- Também
serão suspensas as cirurgias eletivas diante da escassez de medicamentos
anestésicos e relaxantes musculares.
Confira a
lista de atividades essenciais
De acordo
com o Decreto 4.317/2020, são consideradas atividades essenciais:
Captação,
tratamento e distribuição de água;
Assistência
médica e hospitalar;
Assistência
veterinária;
Produção,
distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e
produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega
delivery e similares;
Produção,
distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive
na modalidade de entrega, lojas de conveniência e similares, ainda que
localizados em rodovias;
Agropecuários
para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da
vida animal;
Funerários;
Transporte
coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual
de passageiros;
Fretamento
para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja
autorizada ao funcionamento;
Transporte
de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
Captação
e tratamento de esgoto e lixo;
Telecomunicações;
Guarda,
uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
Processamento
de dados ligados a serviços essenciais;
Imprensa;
Segurança
privada;
Transporte
e entrega de cargas em geral;
Serviço
postal e o correio aéreo nacional;
Controle
de tráfego aéreo e navegação aérea;
Serviços
de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições
supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
Atividades
médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art.
194 da Constituição Federal;
Atividades
médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico,
mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da
integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de
reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal n.º
13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
Outras
prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao
atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
Setores
industrial e da construção civil, em geral.
Geração,
transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de
suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos
sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte
e distribuição de gás natural;
Iluminação
pública;
Produção
de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás
liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
Vigilância
e certificações sanitárias e fitossanitárias;
Prevenção,
controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
Inspeção
de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
Vigilância
agropecuária;
Produção
e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura
tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos
Brasileiro;
Serviços
de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor
terrestre ou bicicleta;
Serviços
de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do
Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro
de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019;
Fiscalização
do trabalho;
Atividades
de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a
pandemia de que trata este Decreto;
Atividades
de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas
exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e
tempestiva dos serviços públicos;
Atividades
religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de
Estado da Saúde e do Ministério da Saúde;
a) As
atividades descritas no inciso XXXVIII deverão ser realizadas por meio de
aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a
adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas.
Produção,
distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
Serviços
de lavanderia hospitalar e industrial.
Atividades
de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho
remoto;
Treinamentos
e qualificações exigidos dos eletricistas que trabalham nos contratos de
distribuição de energia;
Suporte e
disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao
exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.
Fonte:
Bem Paraná