(Foto: Agência Brasil) |
Redação Bem Paraná com TCE-PR
Através do
cruzamento de dados, equipes de fiscalização apontaram o recebimento indevido
de R$ 7.319.400,00. O valor foi pago a 10.648 servidores municipais de 388
prefeituras do Paraná como parcelas do benefício assistencial auxílio
emergencial, criado pelo governo federal para ajudar a determinada parcela da
população que está mometaneamente sem renda. O levantamento foi resultado de um
trabalho conjunto encerrado nesta quarta-feira (27 de maio), entre o Tribunal
de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e a Controladoria-Geral da União (CGU).
O levantamento é o primeiro fruto de convênio que permite o intercâmbio de
informações entre os dois órgãos.
O
benefício
- criado para que a população mais vulnerável possa enfrentar os efeitos
econômicos da pandemia da Covid-19 - tem natureza assistencial e se destina
apenas a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs),
autônomos e desempregados, que cumpram determinados requisitos previstos no
Decreto nº 10.316/20. Não está afastada a possibilidade de que os servidores
supostamente beneficiados possam ter sido vítimas de fraude, o que será
investigado em âmbito federal.
Pelo decreto, os agentes públicos,
incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em
comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. A
condição de agente público é verificada por meio de autodeclaração. O TCE-PR
vai notificar os municípios para que alertem seus servidores que a prática
dessas condutas sujeitará o responsável às sanções criminais, cíveis e
disciplinares. Também está orientado para a existência de um canal via internet
para a devolução do dinheiro.
A CGU está encaminhando as informações ao
Ministério da Cidadania, tendo em vista a ocorrência de despesa indevida. Caberá
ao órgão tomar as providências para que os cofres públicos sejam ressarcidos
dos pagamentos indevidos. A nota técnica é assinada pelo presidente do
TCE-PR, conselheiro Nestor Baptista; e pelo superintendente regional da CGU no
Paraná, José William Gomes da Silva.
Somente 11 prefeituras paranaenses
não tiveram registro de servidores envolvidos com o recebimento do auxílio
emergencial. São elas: Centenário do Sul, Entre Rios do Oeste, Iguaraçu,
Itaguajé, Juranda, Pinhalão, Saudade do Iguaçu, Sertanópolis, Tomazina, Verê e
Vitorino.
Nota conjunta
Sobre o resultado da operação conjunta, o
TCE-PR e a Superintendência da CGU-Regional/PR divulgaram a seguinte nota de
esclarecimento:
"Em atuação
conjunta, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e a Controladoria-Geral da
União identificaram, mediante cruzamento de dados, que 10.648 (dez mil,
seiscentos e quarenta e oito) servidores públicos dos quadros dos municípios do
Paraná podem ter recebido indevidamente o auxílio emergencial, instituído pelo
Governo Federal com o objetivo de fornecer proteção emergencial no período de
enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia do Coronavírus
(Covid-19). O montante apurado totaliza R$ 7.319.400,00 (sete milhões,
trezentos e dezenove mil e quatrocentos reais) por parcela paga.
Estabelecido pela
Lei nº 13.982/20 e regulamentado pelo Decreto n.º 10.316/20, o benefício possui
natureza assistencial e destina-se a trabalhadores informais,
microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, que cumpram
determinados requisitos
previstos no decreto.
Nos termos do
artigo 7º, § 1º, VI, do Decreto nº 10.316/20, os agentes públicos, incluindo os
ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os
titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. A condição de
agente público é verificada por meio de autodeclaração.
Dessa forma, as
condutas de solicitação e recebimento do auxílio emergencial, mediante a
inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade
ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações
disciplinares quando praticadas por servidores públicos.
O Tribunal de
Contas do Estado do Paraná notificará os municípios para que alertem aos seus
servidores públicos que a prática dessas condutas sujeitará o responsável às
sanções criminais, cíveis e disciplinares, bem como informem a esses servidores
que existe um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a
devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br
Além disso, os
resultados apurados serão encaminhados ao Ministério da Cidadania para adoção
de medidas sob sua responsabilidade, tendo em vista a ocorrência de despesa
indevida no montante de R$ 7.319.400,00 (sete milhões, trezentos e dezenove mil
e quatrocentos reais) por parcela paga.
Notificação
O Tribunal de Contas também está
encaminhando aos prefeitos dos 388 municípios onde foi constatada a
irregularidade uma comunicação no seguintes termos:
Senhor Prefeito,
Em atuação
conjunta, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e a Controladoria-Geral da
União identificaram, mediante cruzamento de dados, que 10.648 (dez mil,
seiscentos e quarenta e oito) servidores públicos dos quadros dos municípios do
Paraná podem ter recebido indevidamente o auxílio emergencial, instituído pelo
Governo Federal com o objetivo de fornecer proteção emergencial no período de
enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia do Coronavírus
(Covid-19). O montante apurado totaliza R$ R$ 7.319.400,00 (sete milhões,
trezentos e dezenove mil e quatrocentos reais) por parcela paga.
Nos termos do
artigo 7º, § 1º, VI, do Decreto n.º 10.316/20, os agentes públicos, incluindo
os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os
titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. A condição de
agente público é verificada por meio de autodeclaração.
Diante do exposto,
o Tribunal de Contas do Estado do Paraná emite a presente recomendação para que
os municípios:
a) alertem aos
seus servidores públicos que as condutas de solicitação e recebimento do
auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas,
podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de
configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito do
respectivo município; e
b) informem a
esses servidores que existe um canal disponibilizado pelo Ministério da
Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma
indevida: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br
Autor: Diretoria de
Comunicação SocialFonte: TCE/PR