sexta-feira, 10 de abril de 2020

Prefeitura de Arapongas publica decreto de retorno gradual das atividades do comércio, a partir desta segunda-feira, 13

A íntegra do novo decreto está disponível no site da Prefeitura de Arapongas


A Prefeitura de Arapongas publicou no final da tarde desta sexta-feira, (10), o decreto Nº 208/20, DE 10 DE ABRIL DE 2020, assinado pelo prefeito Sérgio Onofre, que dispõe sobre retorno gradual das atividades comerciais do município, que haviam sido suspensas ou restritas por meio dos Decretos Municipais publicados para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do COVID-19. Entre outras medidas, o novo decreto prevê o retorno gradual da abertura do comércio, a partir da próxima segunda-feira (13), porém, com restrições que devem ser cumpridas.
Contudo, o mesmo decreto inclui também que fica mantida a suspensão, até o dia 17 de abril de 2020, visando melhor estudo e definição de regras sanitárias, das seguintes atividades: cinemas e demais locais de eventos; pubs, casas noturnas, tabacarias, boates, salões de festas e similares; clubes, associações recreativas e congêneres; áreas comuns, salão de festas, playgrounds, piscinas e academias de condomínios; feiras livres, parques públicos e similares;  Academias, centros de ginástica, ballet, dança e similares, em que haja troca de instrumentos ou contato físico entre os usuários.
Confira:
 -  A partir da data de 13 de abril de 2020 passam a vigorar as seguintes regras relacionadas ao enfrentamento do COVID-19:
- Ficam mantidas as práticas de distanciamento social,recomendadas, como forma de evitar a transmissão comunitária do COVID-19 e manter o achatamento da curva de proliferação do vírus no Município de Arapongas, observadas as seguintes determinações.
- Devem observar ao máximo o distanciamento social sem frequentar o comércio local, as seguintes pessoas: com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;  crianças (com idade de 0 a 12 anos); Cardiopatas graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados); - Portadores de arritmias, Hipertensão arterial sistêmica descompensada); Pneumopatas graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, DPOC); - Imunodeprimidos; - Doentes renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); Diabéticos, conforme juízo clínico; e, Gestantes de alto risco.
- Fica estabelecido o uso massivo de máscaras, para evitar a transmissão comunitária da COVID-19. § 1º. Será obrigatório o uso de máscaras aos usuários/consumidores: I - para embarque no transporte público coletivo e acesso ao terminal; II - para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros; III- para acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais (supermercados, mercados, farmácias, entre outros, já autorizada à abertura nos decretos anteriores); IV - para acesso aos estabelecimentos comerciais, somado a outras regras deste Decreto; V - para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas. § 2º. Poderão ser usadas máscaras de pano, confeccionadas manualmente, conforme Nota Informativa do Ministério da Saúde em anexo.
- Podem permanecer em atividade (abertos) as empresas de serviços essenciais, listadas no Decreto Municipal nº. 173/2020 e no Decreto Estadual nº. 4.317/2020. § 1º. É responsabilidade das empresas: I - fornecer máscaras e álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) para todos os funcionários; II - disponibilizar álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) para todos os clientes ao acessarem as lojas e os guichês/caixas; III - controlar a lotação: a) de 1 (uma) pessoa a cada 3 (três) metros quadrados de área livre do estabelecimento, considerado o número de funcionários e clientes; b) organizar filas com distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas; c) controlar o acesso de entrada e preferencialmente realizar a testagem de temperatura (por meio de aparelho sem contato), recomendando-se o não atendimento de pessoas cuja temperatura esteja acima de 37,7 graus Celsius; d) controlar o acesso de apenas 1 (um) representante por família nos estabelecimentos de grande fluxo, tais como mercados, supermercados, mercearias, padarias, açougues e farmácias; e) manter a quantidade máxima de 10 (dez) pessoas por guichê/caixa em funcionamento em locais de grande fluxo, tais como mercados, supermercados, atacados, mercearias, padarias, açougues e farmácias. IV - manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanente, inclusive com produtos destinados ao combate de vírus e bactérias, como, por exemplo, álcool 70%, hipoclorito, etc; adotar, sempre que possível, práticas de vendas por agendamento e/ou aplicativos para entregas a domicílio (delivery). VI– adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores/empregados; VII– não atender consumidores desprovidos de máscara.
 - Os demais estabelecimentos comerciais poderão retornar suas atividades de atendimento ao público, a partir do dia 13 de abril de 2020, com as seguintes regras: I - fornecer máscaras para funcionários e álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento); II - fornecer álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) para clientes (ao entrar no estabelecimento e nos caixas); III - controlar a lotação de 1 (uma) pessoa a cada 3 (três) metros quadrados de área livre, considerando o número de funcionários e clientes; IV– manter os sanitários constantemente higienizados e dispor de sabonete líquido, papel toalha e lixeiras. V – definir escalas para os funcionários, quando possível, a fim de diminuir o fluxo de pessoas internamente; VI - preferencialmente realizar a testagem de temperatura (por meio de aparelho sem contato), recomendando-se o não atendimento de pessoas cuja temperatura esteja acima de 37,7 graus Celsius; VII– adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores/empregados; VIII–não atender consumidores desprovidos de máscara. § 1º O não cumprimento das medidas acima ensejarão no fechamento compulsório do estabelecimento. § 2º Fica permitido ao comércio em geral, varejista e atacadista a operar pelo sistema de entrega a domicilio (delivery) ou drive thru (retirada rápida), inclusive deve ser preferencialmente adotado.
- As indústrias deverão adotar as seguintes regras, no prazo de 7 (sete) dias a contar da publicação deste decreto, além de outras determinadas pela Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde: I - fornecer máscaras e álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) para seus colaboradores; II – manter os sanitários constantemente higienizados e dispor de sabonete líquido, papel toalha e lixeiras; III – definir escalas de trabalho para seus colaboradores, quando possível; IV – monitorar diariamente sinais e sintomas dos colaboradores/empregados.
- Fica estabelecido que as instituições bancárias devam se limitar aos serviços de autoatendimento, devendo os referidos estabelecimentos manter a higienização permanente de todos os terminais.  Os bancos, excepcionalmente, poderão manter atendimento presencial de usuários que estejam sem cartão e/ou senha, especificamente para pagamentos de benefícios sociais e assistenciais, observando: a) lotação máxima de 1 (uma) pessoa a cada 3 (três) metros quadrados de área livre; b) organizar filas com distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas, inclusive externamente.
-  Restaurantes, lanchonetes, bares e conveniências, poderão atender ao público, a partir do dia 13 de abril de 2020, de segunda a sexta-feira, no máximo até às 20h (vinte horas), cumprindo obrigatoriamente com os seguintes requisitos, sob pena de fechamento compulsório: lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade do local definida no alvará de funcionamento; reduzir número de mesas e manter distanciamento mínimo de 3 (três) metros entre cada mesa; suspender a utilização do sistema de buffet (self service), adotando práticas de servir aos clientes sem estes terem acesso aos utensílios de uso coletivo e filas;  fornecer máscaras e álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) para todos os funcionários; determinar o uso pelos funcionários de tocas e máscaras no manuseio de alimentos e utensílios;  fornecer álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) para todos os usuários na entrada e caixas;  higienizar copos, pratos e talheres da maneira correta, inclusive com a utilização de álcool 70% (setenta por cento), dando preferência ao uso de itens descartáveis; os empregados que manipularem itens sujos, como restos de alimentos sempre deverão fazer uso de luvas; dispor de detergentes e papel toalha nas pias; higienizar os sanitários constantemente e dispor de sabonete líquido, papel toalha e lixeiras;  higienizar corrimões, mesas, cadeiras, bem como locais de uso comum; preferencialmente trabalhar com entregas a domicílio (delivery) e retirada no balcão (drive thru);  obrigatoriamente devem adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores/empregados.  os estabelecimentos que possuem provadores (por exemplo roupas e calçados), deverão proceder à higienização dos itens a cada prova, mediante vaporização, entre outras formas. Parágrafo único. Não se aplica a limitação de dias e horário previstos no caput deste artigo para atendimento de serviços de entrega (delivery), atividades de e-commerce e drive thru (retirada rápida).
 - A realização de missas, cultos e atividades religiosas deverão observar as seguintes regras: lotação máxima de 20% da capacidade do local definida no alvará de funcionamento; manter a higienização com álcool 70% ou produto compatível nos bancos e/ou assentos;  demarcação e orientações para manter distâncias de ao menos 2,5 metros entre as fileiras de bancos ou assentos; demarcação de 1,5 metros de distância nos bancos e/ou assentos entre as pessoas;  utilização de máscaras por todos os colaboradores das instituições religiosas e recomendação aos frequentadores no mesmo sentido.
A íntegra do decreto pode ser consultada no Diário Oficial do Município, através do link: https://www.arapongas.pr.gov.br/editais/2020/abr/10.04_assinado.pdf


Brasil tem 1.057 mortes por Covid-19 e casos chegam a 19.638


Segundo o boletim desta sexta-feira, São Paulo segue sendo o estado com maior número de casos confirmados e mortos no país: 8.216 e 540, respectivamente. Em seguida, o Rio de Janeiro aparece com 2.464 casos e 147 mortos
Médicos atendem paciente com coronavírus
Médicos atendem paciente com coronavírus (Foto: China Daily/Reuters)

SÃO PAULO (Reuters) - O Ministério da Saúde informou nesta sexta-feira que o número de casos confirmados do novo coronavírus no país subiu para 19.638 e que o número de mortos atingiu 1.057.
O número de mortos atribuído pelo ministério ao vírus cresceu em 116 nesta sexta-feira em relação ao informado na véspera, confirmando tendência verificada desde terça-feira de mais de 100 óbitos registrados por dia. O número de novas infecções confirmadas subiram em 1.781, abaixo das 1.930 de quinta-feira e das 2.210 de quarta-feira.
Até quinta-feira, o Brasil havia realizado quase 63 mil testes de detecção do novo coronavírus e tinha cerca de 127 mil casos pendentes de verificação, segundo dados do ministério, que rebateu críticas ao procedimento de testagem e disse que o trabalho é satisfatório na comparação com os demais países.
O ministério informou na ocasião que o Brasil já tinha recebido até quinta-feira 905 mil testes entre rápidos e os de RT-PCR, de um total esperado de mais de 9 milhões a serem entregues até julho. No total, a meta do ministério é obter 22,9 milhões de testes.
Segundo o boletim desta sexta-feira, São Paulo segue sendo o estado com maior número de casos confirmados e mortos no país: 8.216 e 540, respectivamente. Em seguida, o Rio de Janeiro aparece com 2.464 casos e 147 mortos. O Ceará é o terceiro Estado mais afetado, com 1.478 infecções confirmadas e 58 mortos.


Justiça proíbe teles de cortar serviços de consumidores inadimplentes


Multa diária de R$ 50 mil por consumidor. Medida vale enquanto durar a pandemia
Consumidores que tiveram os serviços cortados por falta de pagamento devem ser
reconectados em até 24 horas

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) comunicou na 5ª feira (9.abr.2020) às teles que cortes de serviços de telefonia de clientes inadimplentes estão proibidos por decisão judicial. As empresas devem ainda reconectar os consumidores que tiveram serviços cortados por falta de pagamento.
O ofício foi enviado às operadoras de telefonia depois de decisão da juíza Natalia Luchini, da 12.ª Vara Cível Federal de São Paulo. A medida vale para todo o país enquanto durar o estado de calamidade por causa da pandemia de covid-19.
A agência afirma que apresentou argumentos contrários e recorreu da decisão judicial. No entanto, a liminar foi confirmada pela magistrada. Ela ainda aumentou a multa por dia de descumprimento e por consumidor de R$ 10.000 para R$ 50.000.
Leia a íntegra do comunicado da Anatel:
“A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em cumprimento às decisões judiciais dos dias 2 e 7 de abril de 2020, do juízo da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, comunicou todas as prestadoras (concessionárias e autorizadas) de telefonia fixa e móvel do teor das referidas decisões judiciais, para que se abstenham de suspender ou interromper o fornecimento dos serviços de telefonia fixa e móvel ao longo do período de emergência de saúde relativa ao coronavírus (Covid-19), bem como para que restabeleçam tais serviços no prazo de 24 horas para os consumidores que tiverem sofrido corte por inadimplência. As referidas decisões estão no âmbito da Ação Civil Pública nº 5004662-32.2020.4.03.6100.”
Fonte: Poder 360


Coronavírus: varejo perde até 80% com pandemia; crise também afeta indústria


Colunista da Folha de S. Paulo, Vinicius Torres Freire também informa que o valor das compras com cartão caiu 44% na semana passada, na comparação com dias equivalentes de fevereiro
(Foto: Tania Regô/Agência Brasil)

247 - Com a crise causa pela pandemia do coronavírus, obrigando muitos pessoas a ficar em isolamento social em casa, o varejo chegou a perder 80% das vendas e o valor das compras com cartão caiu 44% na semana passada, na comparação com dias equivalentes de fevereiro. 
As informações são da  coluna na Folha de S. Paulo do jornalista e mestre em administração pública pela Universidade Havard, Vinícius Torres Freire.
A queda de 44% nas vendas com cartões afeta o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, uma vez que o valor dessas vendas equivale a cerca de 40% do “consumo das famílias”, que por sua vez equivale a uns 25% do PIB.
Queda no varejo
A coluna também apresenta outros dados econômicos: “o consumo de energia elétrica caiu 8% de 18 de março a 3 de abril, na comparação com os dias de 1º a 17 de março. Na sexta-feira, 3 de abril, caiu 14% (na comparação com a média das sextas-feiras de março até dia 17, pré-isolamento)”. (Folha de S. Paulo - 09/04/2020)
“No varejo de vestuário, a queda nas vendas está em quase 83% nesta semana (ainda na comparação com fevereiro). Nos restaurantes, de 72%. Nos serviços, em geral, 73,3%. Móveis, eletrodomésticos e lojas de departamento, 58,4%.” (Idem)
“O varejo de bens não-duráveis, que inclui mercados e supermercados, sobe nesta semana, 4,7% (Páscoa?), mas caía 7,8% na semana passada.” (Idem)
“A empresa mais comum no Brasil é a loja de roupas e acessórios: mais 1,1 milhão de firmas.  A seguir, vêm os negócios de cabeleireiros, manicures e pedicures, com 808 mil empresas. Somados, os grupos restaurantes e lanchonetes e similares são 812 mil empresas.” (Idem)
A crise afeta a indústria
Segundo o colunista, as montadoras de veículos também estão sendo afetadas. A informação é de que na sexta-feira passada, 3 de abril, o consumo de energia nestas indústrias caíra 75% em relação às sextas do mês de março antes do isolamento.
“Na indústria têxtil, queda de 52%. Nos manufaturados, 39%. Serviços, também menos 39%”, informa a matéria.


Revista The Economist diz que Bolsonaro apresenta sinais de insanidade


Publicação britânica critica a irresponsabilidade de Jair Bolsonaro que, ontem, quebrou o isolamento social e foi a uma padaria
(Foto: Reprodução | Reuters)

247 – Jair Bolsonaro apresenta sinais de insanidade mental, aponta a revista britânica The Economist, em reportagem publicada neste fim de semana. "Bolsonaro associou a retórica desafiadora à sabotagem ativa da saúde pública", diz a revista. "Os governadores dos estados mais importantes do Brasil foram adiante e impuseram bloqueios usando seus próprios poderes. Bolsonaro incentivou os brasileiros a ignorá-los. Um homem que teme a traição e tem uma necessidade perpétua de provocar, ele foi recebido com abraços e selfies em apoio a uma manifestação sua contra o Congresso em 15 de março", lembra ainda a Economist.
"Mesmo para seus próprios padrões, a violação de Bolsonaro de seu dever principal de proteger vidas foi longe demais. Grande parte do governo o trata como um parente difícil que mostra sinais de insanidade", diz a revista. "Bolsonaro é apoiado por um pequeno círculo de fanáticos ideológicos que incluem seus três filhos, pela fé de muitos protestantes evangélicos e pela falta de informações sobre a covid-19 entre alguns brasileiros. Os dois últimos fatores podem mudar à medida que o vírus atinge seu pico fatal nos próximos meses." 


Com entrega agendada, Apucarana presenteia alunos do município com caixas de bombons


A entrega dos chocolates foi feita ontem (9/4) aos pais das crianças, seguindo à risca o protocolo de enfrentamento ao coronavírus estabelecido pelas autoridades de saúde

Como tem sido feito todos os anos, desde 2013, por ocasião da páscoa, a Prefeitura de Apucarana presenteou os 12,5 mil alunos da rede municipal de ensino com caixas de bombons. A entrega aconteceu ontem (9/4) nos centros infantis e escolas, seguindo à risca o protocolo de enfrentamento à pandemia de coronavírus recomendado pelas autoridades de saúde. O processo licitatório para a compra dos chocolates foi concluído em fevereiro e os produtos já estavam no estoque do Departamento de Alimentação Escolar, da Autarquia Municipal de Educação.
“A gestão Beto Preto e Júnior da Femac dá esse mimo aos alunos como forma de valorizá-los e incentivá-los. Afinal, as crianças representam o futuro da nossa cidade. Para evitar a aglomeração de pessoas nas unidades de ensino, a entrega das caixas de bombons foi realizada em horários diferentes para cada turma, previamente marcados. Nós solicitamos que apenas uma pessoa de cada família fosse retirar o chocolate e que os indivíduos do grupo de risco permanecessem em suas casas. Todos os professores e servidores que estavam atendendo ao público dispunham de máscaras e álcool em gel,” detalhou a secretária de educação, Marli Fernandes.
O prefeito Júnior da Femac, por sua vez, destacou o esforço empreendido pela administração municipal para refrear a transmissão do coronavírus em Apucarana. “A saúde da população vem em primeiro lugar. Por isso, nós suspendemos as aulas por tempo indeterminado, decretamos o fechamento dos comércios avaliados como não essenciais, criamos um pronto atendimento específico para pacientes com suspeita de Covid-19, distribuímos 50 mil frascos de sabonete líquido e estamos adquirindo mil testes rápidos da doença. São medidas duras, mas necessárias para resguardar vidas e evitar a sobrecarga do SUS,” afirmou.
Ele pediu a compreensão dos apucaranenses a respeito das medidas adotadas. “A Páscoa será diferente neste ano, porém certamente mais significativa. Eu espero que os bombons tragam alegria às crianças e que todos nós consigamos encarar com sabedoria o período difícil que atravessamos, aproveitando-o para ficar o máximo possível em casa, compartilhar bons momentos em família, cuidar uns dos outros e renovar as esperanças de que dias melhores virão. Feliz Páscoa!” desejou.


quinta-feira, 9 de abril de 2020

Gabinete do ódio e da mentira propaga nova fake news: a do “primo curado por cloroquina”


Esquema de mentiras que alimenta o gado bolsonarista nas redes sociais espalha uma nova fake news que coloca em risco a saúde da população brasileira. Perfis falsos no Twitter, dos chamados robôs, dispararam uma mesma mensagem: a de que teriam um primo curado por cloroquina, remédio de eficácia não comprovada, pelo qual Jair Bolsonaro tem feito lobby
(Foto: Reuters | Mírian Barradas/UFRGS | Reprodução)

247 - O esquema bolsonarista de fake news foi colocado em ação nesta quinta-feira para espalhar uma nova mentira. Vários perfis falsos no Twitter, dos chamados robôs, dispararam uma mesma mensagem: a de que teriam um primo curado por cloroquina, remédio de eficácia não comprovada, pelo qual Jair Bolsonaro tem feito lobby. 
Com a mentira, o chamado “gabinete do ódio” bolsonarista, que dissemina fake news e insultos pela internet, coloca em risco a saúde da população brasileira, ao espalhar a falsa percepção de que as pessoas podem quebrar a quarentena, porque já existiria uma cura para o coronavírus.


Ratinho Jr diz que Paraná pode ter 'quarentena pesada' se população não colaborar

Ratinho Júnior
Ratinho Júnior (Foto: Franklin de Freitas)


O governador Ratinho Júnior (PSD), afirmou que o Paraná pode passar a ter que adotar uma política de "quarentena pesada", se a população não colaborar mantendo o isolamento social contra a disseminação do coronavírus. Ratinho voltou a defender que os paranaenses evitem sair de casa e mantenham cuidados recomendados pelas autoridades de saúde, para que não seja preciso tomar novas medidas para evitar aglomerações. Ele afirmou, por exemplo, que as pessoas devem evitar usar o transporte coletivo em momentos de pico.
"A aglomeração tem que ser evitada. Transporte público, nós não podemos ter ônibus lotados. Isso é uma maneira que acaba propagando essa infestação do vírus de forma muito rápida. Então se tiver ônibus muito cheio, não entre, espere outro ou mude seu cronograma de sair de casa", afirmou. "Essas são as recomendações básicas que nós temos que tomar, se não o Estado, em algum momento vai ter que fazer daí sim uma quarentena pesada que é o que nós queremos evitar se a população colaborar", alertou o governador. 
“Não é uma corrida de 100 metros. É uma maratona que requer meses ainda de planejamento. Quero agradecer à população paranaense que tem compreendido a importância de ficar em casa. Temos 550 casos confirmados em 30 dias, mas isso não quer dizer que vencemos a guerra. O isolamento social continua. Temos que proteger a todos, principalmente nossos idosos”, afirmou o governador, em transmissão via redes sociais feita do Hospital do Rocio, em Campo Largo, na região Metropolitana de Curitiba. O local recebeu novos leitos exclusivos para o tratamento da Covid-19.
Ratinho Júnior declarou que não há prazo para a retomada de todas as atividades na economia. Ele destacou que não há uma proibição por parte do Governo do Estado, mas apenas uma orientação sobre o que deve ou não funcionar. “Não tem data definida para a retomada porque não sabemos quando isso tudo vai acabar. Sabemos que, por experiências mundiais, quatro meses tem sido o prazo para o retorno da normalidade, mas não sabemos. Aqui não fizemos um decreto proibindo nichos do mercado de atuarem. Fizemos sim uma orientação sobre os setores essenciais e o que deveria fechar. O comércio em Curitiba, por exemplo, fechou as portas por orientação da Associação Comercial, porque muitos funcionários e clientes não queriam mais sair de casa. O mais importante é manter a orientação de que todos que possam fiquem em casa”, afirmou o governador.
Ratinho Júnior também fez um apelo para evitar a superlotação no serviço de saúde. “Não é fácil ficar em casa, mas neste momento todos têm que entender que só isso vai nos dar a oportunidade de controle. Não é o presidente, o governador e os prefeitos que vão fazer com que isso fique sob controle. É o bom senso que vai nos fazer vencer esta guerra. Se isso não acontecer, aí o estado terá que intervir para recolher todo mundo para que o sistema hospitalar não entre em colapso”, comentou. “O gatilho para tomar uma decisão drástica de recolher todos é o aumento diário de casos no paraná. Se isso sair muito fora da curva, teremos que tomar uma decisão drástica. Por enquanto, a população está colaborando”, explicou.
MAIS LEITOS

O secretário da Saúde do Paraná, Beto Preto, participou a mesma transmissão pelas redes sociais e informou que a capacidade de leitos de UTI vai praticamente dobrar no estado. “Já ampliamos em 418 o número de leitos de UTI e estamos preparando outros 500 para entrar em operação em até 45 dias. Vamos fechar com quase 1000 novos leitos, quase dobrando a capacidade no estado”, declarou.

Fonte: Bem Paraná

Paraná confirma 71 novos casos de Covid-19 e número de óbitos sobe para 24

(Foto: Sesa-PR)


O boletim do coronavírus divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) nesta quinta-feira (9) registra 71 novos casos e sete óbitos. O Paraná soma atualmente 621 pacientes confirmados, destes, 24 óbitos.
Uma mulher de 83 anos estava internada desde o dia 1º no Hospital Regional do Litoral (HRL) em Paranaguá, onde foi confirmada com a Covid-19 no dia 05/04. Após investigação, a paciente foi transferida para Natal, fora do Estado, no Rio Grande do Norte, nordeste do País, onde residia efetivamente; ainda em Paranaguá, um homem de 48 anos também estava internado no HRL. Ambos possuíam comorbidades e vieram morreram nesta quarta-feira (8). Ainda nesta data, três pacientes do sexo masculino de 55, 88 e 42 anos, dois de Maringá e um de Campina da Lagoa, respectivamente, estavam internados e faleceram.
Um paciente de 72 anos de Curitiba estava internado desde o dia 21/03, tendo a confirmação da doença no dia 27/03; um homem de 56 anos residente também na capital paranaense estava internado desde o dia 02/04, tendo a confirmação da doença no dia 05/04. Os dois vieram a óbito nesta terça-feira (7).
NOVAS CONFIRMAÇÕES – 71 novos casos distribuídos em: Almirante Tamandaré (1), Curitiba (32), Pinhais (3), Colombo (2), Cascavel (11), Maringá (2), Araucária (1), Campo Largo (1), Campina da Lagoa (1), Guaraniaçu (1), Foz do Iguaçu (1), São João do Ivaí (2), Manoel Ribas (1), Campo Mourão (1), Fazenda Rio Grande (2), São José dos Pinhais (2), Paranavaí (1), Lapa (1), Piraquara (1), Londrina (2) e Assis Chateaubriand (2).
DADOS GERAIS – O Paraná registra atualmente 24 óbitos dos 621 casos confirmados – 12 pacientes não residem no Estado –, 5.504 descartados e 346 em investigação.
117 pacientes estão internados, 68 em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e 49 em leitos clínicos.
Dentre os 399 municípios do Estado, 74 já confirmaram casos e/ou óbitos.
Até agora, 114 pacientes já foram liberados do tratamento, no Paraná. Esse dado não inclui ainda o número do município de Curitiba.
Fonte: SESA

Apucarana projeta orçamento de R$413 milhões


Anúncio foi feito nesta quinta-feira pela Secretaria Municipal da Fazenda durante audiência pública eletrônica sobre o projeto de lei que trata das diretrizes orçamentárias para 2021
Foram mantidos integralmente os serviços da Guarda Municipal, dos agentes de fiscalização, dos agentes de trânsito e dos serviços funerários

Em 2021, os cofres municipais devem arrecadar R$413.249.515. A meta orçamentária foi anunciada nesta quinta-feira (09/04) pela secretária Municipal da Fazenda, Sueli Pereira, durante audiência pública eletrônica de apresentação do Projeto de Lei nº 030/2020, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o próximo exercício. A projeção é 4,11% maior do que a arrecadação prevista para este ano. Para os dois próximos exercícios, a estimativa é de que o orçamento tenha um incremento na ordem de 3,5% ao ano, atingindo R$427.713.248 em 2022 e, em 2023, R$442.683.212.
Em função das medidas preventivas ao novo coronavírus (Covid-19), a audiência foi transmitida pelo canal oficial da Prefeitura de Apucarana na internet, com acesso liberado a toda população. Além da apresentação em vídeo, um link para participação e questionamento em tempo real foi disponibilizado. “Uma forma legal encontrada pela administração municipal para manter a população informada sobre o projeto, cumprindo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e de Transparência Pública, marcas da gestão Beto Preto e Júnior da Femac”, assinalou Sueli Pereira, secretária Municipal da Fazenda.
Uma lei de iniciativa do Poder Executivo, além de compreender as metas anuais e riscos fiscais para o exercício, “a LDO orienta a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e proporciona sintonia do orçamento com o Plano Plurianual (PPA 2018-2021)”, pontuou a secretária.
Estruturalmente, o projeto de lei da LDO – que passará pela apreciação dos vereadores – aborda as prioridades e das metas da Administração Pública Municipal, organização e a estrutura dos orçamentos, diretrizes específicas para o Poder Legislativo, disposições relativas à Dívida Pública Municipal, às Despesas com Pessoal e Encargos Sociais, sobre a Legislação Tributária do Município, entre outras.
PLOA – Durante a audiência pública eletrônica, a secretária Sueli Pereira relatou ainda sobre os trâmites de mais um projeto de lei, o que trata da Lei Orçamentária Anual (PLOA) que será encaminhado ao Legislativo até 30 de setembro de 2020. “O PLOA 2021 conterá Reserva de Contingência e diretrizes para elaboração do orçamento, que deverá destinar recursos para pagamento do serviço da Dívida Pública. “Bem como prever aplicação no mínimo 25% em Educação (da receita de impostos e transferências) e no mínimo 15% em Saúde”, disse a secretária, ressaltando que na legislação em elaboração, as obras já iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos para a sua continuidade.
O conteúdo da audiência está disponível no canal oficial da Prefeitura de Apucarana no “Youtube”, no endereço: https://www.youtube.com/user/apucaranapref.


Tribunal derruba decisão que bloqueava fundos partidário e eleitoral


A decisão foi do desembargador Carlos Moreira Alves, derrubando sentença do juiz titular da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Itagiba Catta Preta

Tribunal derruba decisão que bloqueava fundos partidário e eleitoral
Reprodução / Twitter

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O TRF-1 (Tribunal Federal Regional da 1ª Região) aceitou na noite desta quarta-feira (8) recurso da Mesa Diretora do Senado e suspendeu a decisão de um juiz de primeira instância que bloqueava os recursos dos fundos eleitoral e partidário para destiná-los ao combate ao novo coronavírus.
A decisão foi do desembargador Carlos Moreira Alves, derrubando sentença do juiz titular da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Itagiba Catta Preta.
"Se medidas para o combate à pandemia necessitam de ser adotadas, devem ser levadas a efeito, repita-se, mediante ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário", escreveu o desembargador em sua decisão.
A liminar (decisão provisória) de Catta Preta havia sido concedida nesta terça-feira (7), após um pedido feito em uma ação popular apresentada pelo advogado Felipe Torello. Na decisão, o juiz afirmou que destinar verba para partidos políticos em meio à crise da Covid-19 vai contra a moralidade pública.Ainda cabe recurso contra a decisão de segunda instância.
Os fundos reservam para este ano cerca de R$ 3 bilhões do Orçamento federal para o financiamento das legendas. No dia 27 de março, a juíza Andrea Peixoto, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, havia tomado decisão parecida. O escopo da sentença, no entanto, era restrito ao fundo eleitoral.Quatro dias depois, no entanto, o desembargador Reis Friede, do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), anulou a decisão da magistrada de primeira instância.
O uso dos fundos eleitorais e partidários tem sido defendido pelos aliados do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Fonte: Notícias ao Minuto


STF proíbe Bolsonaro de flexibilizar quarentena em qualquer estado do País e o aponta como "irresponsável"


Decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes impede Jair Bolsonaro de adotar qualquer medida unilateral para flexibilizar a política de isolamento e aponta o mandatário como "irresponsável" por atuar contra os protocolos internacionais de saúde
STF proíbe Bolsonaro de flexibilizar quarentena em qualquer estado do País e o aponta como "irresponsável"
STF proíbe Bolsonaro de flexibilizar quarentena em qualquer estado do País e o aponta como "irresponsável" (Foto: Pr | STF)

247 – "O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes proferiu nesta 4ª feira (8.abr.2020) decisão liminar (provisória) que proíbe o presidente da República de adotar medidas para suspender ações de Estados e municípios para o isolamento social no combate ao coronavírus. Eis a íntegra da decisão (176 KB)", aponta reportagem do site Poder 360.
O ministro atendeu parcialmente a pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), segundo o qual o presidente Jair Bolsonaro tem atuado como “agente agravador da crise“. A Ordem alega que o governo “nem sempre tem feito uso adequado das prerrogativas que detém para enfrentar a emergência de saúde pública, atuando constantemente de forma insuficiente e precária” e pratica “ações irresponsáveis e contrárias aos protocolos de saúde aprovados pela comunidade científica e aplicados pelos Chefes de Estado em todo mundo“.


Igreja Católica critica Bolsonaro, que desinforma e provoca cisões


Líder católico brasileiro, Dom Walmor Oliveira, presidente da CNBB, afirma que falas de Jair Bolsonaro e notícias falsas desinformam e abrem caminho para a morte
Dom Walmor Oliveira, presidente da CNBB
Dom Walmor Oliveira, presidente da CNBB (Foto: Divulgação CNBB)

247 - O presidente da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), dom Walmor Oliveira de Azevedo, critica o comportamento de Jair Bolsonaro durante a pandemia de coronavírus. Para o líder católico, a instabilidade política prejudica a resposta do país à pandemia.
A CNBB assina a carta lançada em conjunto com outras entidades, após Bolsonaro chamar a Covid-19 de “resfriadinho” na TV. O documento afirma que o ocupante do Palácio do Planalto ameaça a saúde pública com “campanha de desinformação”.
Reportagem do jornalista Felipe Bächtold na Folha de S.Paulo lembra que a manifestação foi subscrita também pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a ABI (Associação Brasileira de Imprensa) e a SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência), entre outras entidades. 
O presidente da CNBB defende o direito da população de advertir e orientar o governo, e isso não deve ser visto como posicionamento político-partidário.
Ele também critica decreto de Bolsonaro determinando a abertura de igrejas com argumento de que fazem parte de “atividades essenciais”.


quarta-feira, 8 de abril de 2020

Farmácia São João doa mil frascos de álcool gel para saúde


Produto será distribuído para uso nas Unidades Básicas de Saúde, UPA, SAMU e outros setores da Autarquia de Saúde de Apucarana, além de entidades assistenciais
A saúde pública de Apucarana ganhou hoje (8) um reforço no enfrentamento ao Covid-19, com a doação de mil frascos de álcool em gel, de 400 ml, por parte da Farmácia São João. O material foi entregue na manhã desta quarta-feira na Central de Abastecimento Farmacêutico da Autarquia Municipal de Saúde.
O produto será distribuído para uso nas Unidades Básicas de Saúde, UPA, SAMU e outros setores da Autarquia de Saúde, além de entidades assistenciais como o Lar São Vicente de Paulo e Casa da Misericórdia. “Essa é uma ajuda importante para a saúde municipal neste momento de pandemia por iniciativa de uma empresa com responsabilidade social e que chegou agora em Apucarana. É um ato humanitário e de prestação de serviço”, avalia o vice-presidente da AMS, Emídio Bachiega.
A rede de Farmácia São João inaugurou a primeira de três unidades em Apucarana no final de fevereiro, localizada na Rua Nagib Daher. As outras duas serão inauguradas amanhã (9), com endereços na Avenida Minas Gerais esquina com a Rua Firman Neto, e na Avenida Governador Roberto da Silveira. Ainda uma quarta unidade, na Rua Padre Severino Cerrutti, deve ser aberta em breve.
O presidente da rede de farmácias São João, empresário Pedro Henrique Brair, acaba de anunciar outra ajuda para saúde de Apucarana para combate de Covid-19. “Toda renda, ou seja 100%, da venda do dia da inauguração nas duas novas farmácias, amanhã, será doada ao município. Essa é uma forma de agradecimento da rede de Farmácia São João ao acolhimento que recebeu na cidade por parte da comunidade e da prefeitura”, diz o coordenador distrital da Rede de Farmácias São João, Rodrigo Ferreira
O prefeito Junior da Femac agradece a ajuda da Rede de Farmácias São João. “Não estamos medindo esforços para o combate ao novo coronavírus no município e toda contribuição é bem vinda e faz a diferença”, afirma Junior da Femac.



STF proíbe Bolsonaro de flexibilizar quarentena em qualquer estado do País e o aponta como "irresponsável"


Decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes impede Jair Bolsonaro de adotar qualquer medida unilateral para flexibilizar a política de isolamento e aponta o mandatário como "irresponsável" por atuar contra os protocolos internacionais de saúde
STF proíbe Bolsonaro de flexibilizar quarentena em qualquer estado do País e o aponta como "irresponsável"
STF proíbe Bolsonaro de flexibilizar quarentena em qualquer estado do País e o aponta como "irresponsável" (Foto: Pr | STF)

247 – "O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes proferiu nesta 4ª feira (8.abr.2020) decisão liminar (provisória) que proíbe o presidente da República de adotar medidas para suspender ações de Estados e municípios para o isolamento social no combate ao coronavírus. Eis a íntegra da decisão (176 KB)", aponta reportagem do site Poder 360.
O ministro atendeu parcialmente a pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), segundo o qual o presidente Jair Bolsonaro tem atuado como “agente agravador da crise“. A Ordem alega que o governo “nem sempre tem feito uso adequado das prerrogativas que detém para enfrentar a emergência de saúde pública, atuando constantemente de forma insuficiente e precária” e pratica “ações irresponsáveis e contrárias aos protocolos de saúde aprovados pela comunidade científica e aplicados pelos Chefes de Estado em todo mundo“.



Panelaços explodem em todo o Brasil durante mais um pronunciamento de Bolsonaro


As panelas não param. Pelo 23º dia seguido, elas foram ouvidas em todo o Brasil em protesto contra o pronunciamento de Jair Bolsonaro. Fortaleza, Brasília, São Paulo, Porto Alegre, Rio de Janeiro e várias outras capitais entoaram a impaciência da população brasileira diante da desorientação do governo e de Bolsonaro
(Foto: Roberto Parizotti/Fotos públicas)

247 - Em mais um dia de pronunciamento sob forte pressão política, Jair Bolsonaro recebeu mais um panelaço estridente. Panelas foram ouvidas em todo o Brasil no exato momento em que o presidente se dirigia à nação em cadeia nacional. 


Coronavírus: Brasil tem 14.072 casos confirmados e 691 vítimas fatais


A cidade de São Paulo registra o maior número de casos confirmados, com 3.754 infectados. O estado do Tocantins ainda não tem vítimas fatais do novo coronavírus
Foto: Reuters)

247 - As secretarias estaduais de Saúde do Brasil divulgaram, até 6h40 desta quarta-feira (8), um registro de 14.072 casos confirmados da Covid-19 com 691 vítimas fatais da doença no país. A informação é do portal G1.
O estado do Tocantins não tem mortes ocasionadas Covid-19, sendo único dentro do território nacional, acrescenta a reportagem. A cidade de São Paulo registra o maior número de pessoas contaminadas, com 3.754 infectados.