Multa diária de R$ 50 mil por consumidor. Medida
vale enquanto durar a pandemia
Consumidores que tiveram os serviços cortados por falta de pagamento devem ser reconectados em até 24 horas |
A Anatel (Agência Nacional de
Telecomunicações) comunicou na 5ª feira (9.abr.2020) às teles que cortes de
serviços de telefonia de clientes inadimplentes estão proibidos por decisão
judicial. As empresas devem ainda reconectar os consumidores que tiveram
serviços cortados por falta de pagamento.
O
ofício foi enviado às operadoras de telefonia depois de decisão da juíza
Natalia Luchini, da 12.ª Vara Cível Federal de São Paulo. A medida vale para
todo o país enquanto durar o estado de calamidade por causa da pandemia de
covid-19.
A agência afirma que apresentou
argumentos contrários e recorreu da decisão judicial. No entanto, a liminar foi
confirmada pela magistrada. Ela ainda aumentou a multa por dia de
descumprimento e por consumidor de R$ 10.000 para R$ 50.000.
Leia a íntegra do comunicado da Anatel:
“A Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), em cumprimento às decisões judiciais dos dias 2 e 7
de abril de 2020, do juízo da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, comunicou
todas as prestadoras (concessionárias e autorizadas) de telefonia fixa e móvel
do teor das referidas decisões judiciais, para que se abstenham de suspender ou
interromper o fornecimento dos serviços de telefonia fixa e móvel ao longo do
período de emergência de saúde relativa ao coronavírus (Covid-19), bem como
para que restabeleçam tais serviços no prazo de 24 horas para os consumidores
que tiverem sofrido corte por inadimplência. As referidas decisões estão no
âmbito da Ação Civil Pública nº 5004662-32.2020.4.03.6100.”
Fonte: Poder 360