Em meio à
pandemia do coronavírus, o valor será pago por três meses a pessoas de baixa
renda. A proposta pode atingir um teto de até R$ 1.200, a mães que sustentam
sozinhas as suas famílias. #PagaLogoBolsonaro já está entre os temas mais
comentados no Twitter
247 - O Senado aprovou nesta segunda-feira (30) o pagamento de um
auxílio emergencial no valor de R$ 600, por três meses, a pessoas de baixa
renda. A proposta pode atingir um teto de até R$ 1.200, para as mães que
sustentam sozinhas as suas famílias.
Ainda de acordo com a proposta aprovada, duas pessoas de uma
mesma família poderão acumular benefícios: um do auxílio emergencial e um do
Bolsa Família. O programa terá um custo entre R$ 40 e 45 bilhões por mês, ou
seja, entre R$120 e 135 bilhões por 3 meses.
Para o senador
Jean Paul Prates (PT-RN), a proposta aprovada hoje foi uma vitória da oposição
na Câmara e no Senado, que conseguiu com muito diálogo melhorar a proposta do
presidente Jair Bolsonaro, que previa um auxílio de apenas R$ 200 para os mais
pobres atravessarem a crise do coronavírus.
“A pandemia está trazendo consequências
duríssimas para uma economia que já vinha muito mal. Os impactos mais cruéis
recaem sobre os trabalhadores e as famílias mais pobres. Todas as medidas que
venham proteger e ajudar os mais vulneráveis nesse período de pandemia serão
tratadas com a urgência devida pelo Congresso Nacional”, garantiu Jean
Paul.
O senador lembrou ainda que o Partido dos
Trabalhadores apresentou, no início da pandemia do coronavírus, a proposta de
garantia de renda de um salário mínimo a cerca de pelo menos 100 milhões de
brasileiros, beneficiários de programas sociais e trabalhadores informais e de
baixa renda.
Acesso
Os requisitos para os trabalhadores
informais, autônomos, desempregados e microempreendedores individuais (MEI)
terem acesso ao auxílios são: ser maior de 18 anos; não ter emprego formal; não
receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro
programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família; e ter
renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$
522,50) ou renda familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
O trabalhador deverá ainda cumprir uma das
condições: exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico; e ser contribuinte individual ou
facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).