O presidente Jair
Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do Diário
Oficial da União na noite de domingo,22, que permite que contratos de trabalho
e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade
pública. A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater
os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.
Como se trata de uma medida provisória, o
texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo
Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O
governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.
Segundo a MP, a suspensão de contratos
deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do
trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial
oferecido pelo empregador ou alguma entidade.
A medida provisória também estabelece que:
O empregador não precisará pagar salário
no período de suspensão contratual, mas "poderá conceder ao empregado
ajuda compensatória mensal" com valor negociado entre as partes
Nos casos em que o programa de
qualificação não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos
sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação
A suspensão dos contratos não dependerá de
acordo ou convenção coletiva
Acordos individuais entre patrões e
empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade
da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde
que não seja descumprida a Constituição
Benefícios como plano de saúde deverão ser
mantidos
Antecipação de férias individuais
Concessão de férias coletivas
Aproveitamento e antecipação de feriados
Banco de horas
Suspensão de exigências administrativas em
segurança e saúde no trabalho
Direcionamento do trabalhador para
qualificação
Adiamento do recolhimento do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Férias podem ser antecipadas no período de
até 48 horas, desde que o trabalhador seja avisado
Para trabalhadores da área de saúde e
serviços considerados essenciais, as férias podem ser suspensas.
Teletrabalho (trabalho à distância, como
home office)
Não será preciso alterar contrato para o
empregador determinar o teletrabalho e a posterior volta ao trabalho presencial
O empregado deve ser informado da mudança
com no mínimo 48 horas de antecedência
Fonte: Bem Paraná