A força-tarefa da
Lava Jato no Paraná apresentou nesta quarta-feira (8) as alegações finais
relativas à participação de servidores públicos e gestores de empresas em um
esquema criminoso na gestão das concessões rodoviárias federais no Paraná
objeto de denúncia oferecida em 2 de abril de 2018. O Ministério Público
Federal pede reparação de danos de R$ 157 milhões.
As alegações finais atingem Adir Assad,
Antônio José Monteiro da Fonseca Queiroz, Helio Ogama, Ivan Humberto Carratu,
Leonardo Guerra, Marcello José Abbud, Marcelo Montans Zamarian, Nelson Leal
Júnior, Oscar Alberto da Silva Gayer, Oscar Alberto da Silva Gayer Júnior,
Paulo Beckert, Sandro Antônio de Lima, Sérgio Antônio Cardozo Lapa e Valdomiro
Rodacki.
O documento é dividido em 15 partes
correspondentes a diferentes fatos, em que são analisadas as provas que embasam
o pedido de condenação dos réus.
Os fatos envolvem participação em
organização criminosa, estelionato, peculato e lavagem de dinheiro. A lavagem
de dinheiro foi praticada de diversas formas, por meio de empresas “noteiras”,
aquisição de imóveis, movimentação de dinheiro em espécie, utilização de
operadores financeiros, além de contratação de empresas com contratos superfaturados.
A atividade desviava recursos arrecadados
pela concessionária Econorte e que, em última análise, seriam destinados ao
investimento em melhorias e manutenções de rodovias federais. Assim, os réus
agiam em prejuízo do interesse público e do patrimônio da União, gerando
benefícios indevidos ao grupo Triunfo e aos membros da organização criminosa,
incluindo os agentes públicos destinatários da propina.
O Ministério Público Federal requereu
também a condenação solidária dos réus à reparação dos danos causados pelas
infrações, no valor mínimo de R$ 126 milhões, o qual corresponde ao valor da
lavagem de dinheiro, além do valor dos desvios da Econorte, no montante de R$
31 milhões. Também prevê pena de multa, a ser definida pelo juízo conforme
critérios do código penal.
Acordos de
colaboração – A celebração de acordos de colaboração foram
essenciais para a investigação dos fatos ilícitos. Os réus Nelson Leal Júnior,
Hélio Ogama, Marcelo José Abbud e Adir Assad tiveram seus benefícios
solicitados pelo MPF nas alegações finais, conforme acordos homologados pelas
instituições competentes.
“Investigações como essa permitem que os
cidadãos sintam como a corrupção gera prejuízos no seu dia a dia e assim vejam
a importância de se combater diuturnamente esse delito. A descoberta de
esquemas ilegais nas concessões paranaenses proporcionou não só a
responsabilização dos criminosos, mas também o investimento em obras e a diminuição
do valor das tarifas de pedágio em diversas praças no Paraná”, afirma o
procurador da República Alexandre Jabur.
Além desse processo, investigações
envolvendo a Rodonorte continuam em andamento. A operação Integração conta com
duas fases em 2018, já ofereceu sete denúncias.
Histórico – Administradores
da Econorte e do grupo Triunfo foram denunciados pela Lava Jato em 2 de abril
de 2018 por associação criminosa, lavagem de dinheiro, peculato e
estelionato. Segundo a força-tarefa Lava Jato em Curitiba, essas pessoas
implantaram um esquema de contratações fraudulentas e desvios no âmbito da
Econorte, com o objetivo de fraudar o equilíbrio econômico financeiro do
contrato de concessão com o estado do Paraná, além de gerar dinheiro em espécie
para pagamento de vantagens indevidas a servidores públicos e também para
enriquecimento dos próprios administradores e funcionários da concessionária.
Administradores da Econorte e da Rio
Tibagi, empresa também controlada pelo grupo Triunfo, foram denunciados ainda
pela prática de peculato por terem se beneficiado pelas contratações ilícitas
que gerenciavam no âmbito da concessionária. O esquema fraudulento também
viabilizou a obtenção de aditivos contratuais favoráveis à Econorte junto ao
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER/PR).
De acordo com o MPF, ao mesmo tempo em que
eram realizados pagamentos a empresas relacionadas a operadores financeiros e
agentes públicos, a Econorte foi contemplada com três termos aditivos
extremamente benéficos aos interesses da concessionária, que garantiram
aumentos de tarifa cobrada nos pedágios e a supressão da execução de obras
contratualmente previstas.
Nelson Leal Júnior, ex-diretor do DER/PR,
foi apontado como o principal responsável pelo esquema fraudulento no órgão
estatal. Ao mesmo tempo em que viabilizava os aditivos favoráveis à Econorte,
Leal apresentou incremento patrimonial incompatível com seus rendimentos,
usando recursos em espécie para aquisição de um apartamento de luxo em
Balneário Camboriú (SC) e para depositar em suas contas pessoais. Segundo a
acusação, Leal recebeu, entre 2013 e 2016, mais de R$ 2 milhões em depósitos em
espécie, sem comprovação de origem, nas contas correntes que controlava.
A denúncia aponta ainda que o ex-diretor
do DER/PR foi presenteado pela Econorte com dois ingressos para assistir a um
jogo da Copa do Mundo de 2014 em Brasília (DF), em camarote do grupo Triunfo.
Cada ingresso custou cerca de R$ 5 mil, e as despesas de viagem foram pagas com
recursos em espécie, poucos meses antes da aprovação de um aditivo favorável
aos interesses do grupo econômico da Econorte.
Por fim, a denúncia descreveu que Leal
usou o cargo no DER/PR para favorecer também a Ecosul Brasil, do empresário
Wellington Volpato. Em troca de privilégios na liberação de pagamentos e na
edição de aditivos favoráveis para a Ecosul, Volpato teria pago, em mais de uma
ocasião, passeios em embarcações de luxo para Leal e seus familiares. Por esses
fatos, a denúncia imputou ao empresário e a Leal os crimes de lavagem de
dinheiro e corrupção ativa e passiva.
Fonte:
Contraponto