Decreto municipal
prevê que além da limpeza e roçagem, o proprietário realize a retirada de lixo
e entulhos para evitar um ambiente propício à proliferação de insetos nocivos à
saúde, em especial do mosquito transmissor da dengue
(Foto: PMA/Arquivo) |
O prefeito Júnior
da Femac republica nesta semana o Decreto Municipal nº 578/2016, que estabelece
a obrigatoriedade dos proprietários manterem limpos os imóveis urbanos não
edificados. A legislação estabelece prazo de 15 dias para a execução dos
serviços necessários, sob pena de sanções. “Sei muito bem o transtorno que um
terreno mal cuidado traz a toda vizinhança. Através dos fiscais da Secretaria
de Serviços Públicos, realizamos notificações todos os meses do ano, mas é
nesta época que os problemas se multiplicam devido ao clima propício ao
crescimento do mato”, pontua o prefeito Júnior da Femac.
Ele frisa que a o decreto prevê que além
da limpeza e roçagem, o proprietário realize a retirada de entulhos que
porventura possam existir, fazendo com que esses lotes não se tornem depósito
de lixo e, por conseqüência, ambiente propício à proliferação de insetos
nocivos à saúde, em especial do mosquito transmissor da dengue. “Temos grande
preocupação com o Aedes aegypti, que se utiliza dessas áreas como foco de
reprodução. Nossos agentes de saúde fazem um grande trabalho preventivo e de
orientação, mas é fundamental que todo proprietário tenha a consciência e a
iniciativa de cuidar adequadamente do seu terreno”, observa o prefeito.
Em Apucarana, denúncias de descasos por
parte de proprietários devem ser feitas na Secretaria Municipal de Serviços
Públicos ou pela Central da Cidadania, que é um portal eletrônico de
relacionamento entre a prefeitura e o cidadão alojado, no site
www.apucarana.pr.gov.br. “A prefeitura cuida dos próprios públicos, como
escolas, centros infantis de educação, postos de saúde, praças e parques. Os
terrenos urbanos são áreas particulares. Contamos com a população para
denunciar a existência de terrenos baldios”, convoca o prefeito.
Decorrido o prazo de 15 dias, uma empresa
terceirizada vai iniciar o trabalho de limpeza dos imóveis baldios cujos
proprietários não tiverem executado os serviços. Os custos da ação serão
cobradas pelo Município. Os serviços de roçagem e limpeza estão regulamentados
pelo Decreto Municipal nº 578/2016 em R$1,40 o metro quadrado e a retirada de
entulhos em R$190 por viagem de caminhão. Em caso da necessidade do uso de
pá-carregadeira, o valor estipulado é de R$209 por hora trabalhada. Já os
serviços de desbaste de toco, R$150 a hora trabalhada.
Lançado o débito, o proprietário do imóvel
terá o prazo de 30 dias, após a notificação, para efetuar o recolhimento aos
cofres públicos, mediante boleto bancário expedido pela Fazenda Pública
Municipal. “Não sendo efetuado o recolhimento dentro do prazo estabelecido, a
cobrança será feita diretamente ao proprietário, acrescida dos encargos legais,
junto ao Carnê do IPTU do exercício seguinte, sendo vedado o pagamento do
referido tributo sem a quitação da taxa de roçagem”, explica Sueli Pereira,
secretária Municipal da Fazenda.
Serviço: Dúvidas e outras informações
sobre como registrar denúncia de um terreno baldio podem ser obtidas pelo telefone
3426-0870.