(Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil) |
Fonte: Agência Brasil
A partir de 1º de janeiro de 2020, eleitores, partidos e candidatos
devem estar atentos ao calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
para eleições municipais do ano que vem, quando serão escolhidos prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores.
Pelo calendário eleitoral aprovado pela Corte, todas as pessoas
envolvidas no pleito devem respeitar regras e prazos para garantir a realização
da votação. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno
no dia 25 do mesmo mês.
No primeiro dia de janeiro, empresas responsáveis por pesquisas de
opinião estão obrigadas a registrá-las no TSE. Na mesma data, qualquer órgão da
administração pública fica proibido de distribuir benefícios, bens ou valores,
exceto no caso de calamidade pública. Os órgãos também não podem aumentar
gastos com publicidade acima da média dos últimos três anos.
Em abril, o TSE vai lançar uma campanha nas emissoras de rádio e
televisão para incentivar a participação das mulheres nas eleições e esclarecer
o eleitor sobre o funcionamento do sistema eleitoral.
No dia 16 de junho, a Corte deve divulgar o valor corrigido do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelo Congresso. Conforme o
orçamento da União para o ano que vem, R$ 2 bilhões estão previstos para o
fundo.
Em julho, os partidos estão autorizados a promover as convenções
internas para escolha de seus candidatos, que deverão ter os registros das
candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
No dia seguinte, a propaganda eleitoral está autorizada nas ruas e na
internet até 3 de outubro, dia anterior ao primeiro turno.
Em setembro, a partir do dia 19, nenhum candidato poderá ser preso,
salvo em flagrante. No caso dos eleitores, a legislação eleitoral também proíbe
a prisão nos dias próximos ao pleito. No dia 29, eleitores só podem ser presos
em flagrante.
A diplomação dos prefeitos e vices, além dos vereadores eleitos, deve
ocorrer até 19 de dezembro de 2020.
Nas eleições municipais de 2016, 144 milhões de eleitores estavam aptos
a votar. No pleito, foram registradas 496 mil candidaturas para os cargos
disputados.
Confira as principais datas:
Data
|
Evento
|
1 janeiro
|
Entidades ou empresas que fazem pesquisa de opinião pública ficam
obrigadas a registrar sondagens de intenção de voto no Sistema de Registro de
Pesquisas Eleitorais até 5 (cinco) dias antes da divulgação;
Administração pública fica proibida de distribuir bens, valores ou
benefícios gratuitamente;
Proibida execução de programas sociais por entidade nominalmente
vinculada a candidato;
Proibida publicidade de órgãos públicos com gastos acima da média
|
5 março
|
A partir desta data e até 3 de abril, considera-se justa causa a
mudança de partido de vereador para concorrer a eleição majoritária ou
proporcional
|
1 abril
|
Início da propaganda do TSE para incentivar a participação feminina,
de jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecer os cidadãos
sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
|
4 abril
|
Data limite para que presidente da República, governadores e prefeitos
renunciem aos respectivos cargos caso pretendam concorrer a outros cargos;
|
7 abril
|
Proibido aumentar salário de servidores públicos;
|
16 junho
|
Previsão de divulgação pelo TSE do valor do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (FEFC).
|
30 junho
|
Data a partir da qual é vedado a emissoras de rádio e de televisão
transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
|
4 julho
|
Proibição de contatações e demissões de servidores, com exceções.
|
20 julho
|
Início das convenções partidárias
|
15 agosto
|
Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à
Justiça Eleitoral registro de candidaturas.
|
16 agosto
|
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive
na internet.
|
19 setembro
|
Nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante.
|
29 setembro
|
Nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante.
|
4 outubro
|
Dia do primeiro turno
|
25 de outubro
|
Dia do segundo turno
|
18 de dezembro
|
Último dia para diplomação dos eleitos pela Justiça Eleitoral.
|