Relator
dos casos envolvendo a Operação Lava Jato no STF pede pelo cumprimento da
decisão tomada por 7 ministros da Corte
Fachin votou contra a libertação de Ferreira no plenárioCarlos Moura/SCO/STF - 28.06.2018 |
O ministro Luiz Edson Fachin, relator dos
casos envolvendo a Operação Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal)
determinou nesta quinta-feira (3) que seja cumprida a decisão do plenário da
Corte a favor da soltura do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira.
Em julgamento
finalizado ontem (2), 7 dos 11 ministros da Corte votaram a favor do
pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Ferreira.
Fachin votou contra a libertação.
No plenário, a decisão pela libertação do ex-gerente da Petrobras foi tomada a
partir do voto dos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo
Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Além
de Fachin, foram contra o pedido de liberdade Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Os advogados questionavam a ordem das alegações finais na decisão que primeira
instância, que resultou na condenação do ex-gerente sem o ouvir o réu após as
acusações dos delatores.
A decisão resultou na
segunda anulação de sentença da Lava Jato e pode
impactar ainda mais de 30
sentenças envolvendo 143 dos 162 réus condenados na operação,
segundo a força-tarefa do MPF (Ministério Público Federal) em Curitiba.
Antes de finalizar
o julgamento, Toffoli defendeu que todos os delatados devem ter direito
para apresentar suas alegações após ser citado por um delator.
A análise para delimitar o alcance do julgamento foi adiada e ainda não
tem data marcada para acontecer.
Na avaliação de
Toffoli, a decisão que beneficiou Almeida Ferreira deve ser utilizada em todos
os casos nos quais há delações premiadas homologadas. Os demais ministros, no
entanto, podem divergir da posição do presidente da Corte.
Caso a
jurisprudência sugerida por Toffoli seja acatada pela maioria dos ministros, o
julgamento resultará na anulação da condenação do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão no caso
do sítio de Atibaia (SP). O mesmo não vale para o processo
do tríplex do Guarujá, no qual não houve delação.
Fonte: R7