Reportagem
do jornalista Fernando Brito, do Tijolaço, destaca um trecho importantíssimo do
livro do ex-PGR, que traz conversas dos procuradores Deltan Dallagnoll e
Januário Paludo de setembro de 2016, quando foram procurar Rodrigo Janot para
tentar forçá-lo a antecipar denúncia por organização criminosa contra o PT, a
fim de sustentar a denúncia contra o ex-presidente Lula
Por Fernando
Brito, do Tijolaço - O livro do
ex-procurador geral da República Rodrigo Janot, escrito através de depoimentos
aos jornalistas Jailton de Carvalho e Guilherme Evelin, que já circula em pdf pela internet tem material
suficiente para anular, desde o início, a ação penal que resultou na condenação
de Lula no processo do triplex que lhe foi “atribuído” no Guarujá.
Desde o início, mesmo, porque a denúncia
por corrupção passiva e lavagem de dinheiro não tinha sustentação, nas palavras
dos procuradores Deltan Dallagnoll e Januário Paludo em setembro de 2016,
quando foram procurar o ex-PGR para dar-lhe uma “chave de galão” e forçarem-no
a antecipar a denúncia por organização criminosa contra o PT.
Leia como é clara a narrativa de Janot:
“Precisamos que
você [Janot] inverta a ordem das denúncias e coloque a do PT
primeiro”, disse Dallagnol, logo no início da reunião.(…)
“Não, eu não vou
inverter. Vou seguir o meu critério. A que estiver mais evoluída vai na frente.
Não tem razão para eu mudar essa ordem. Por que eu deveria fazer isso?”,
respondi.
Paludo disse,
então, que eu teria que denunciar o PT e Lula logo, porque, se não fosse assim,
a denúncia apresentada por eles contra o ex-presidente por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro ficaria descoberta. Pela lei, a acusação por lavagem
depende de um crime antecedente, no caso, organização criminosa. Ou seja, eu
teria que acusar o ex-presidente e outros políticos do PT com foro no Supremo
Tribunal Federal em Brasília para dar lastro à denúncia apresentada por eles ao
juiz Sergio Moro em Curitiba. Isso era o que daria a base jurídica para o crime
de lavagem imputado a Lula.
“Sem a sua
denúncia, a gente perde o crime por lavagem”, disse o procurador.(…)
O problema era
delicado. Na fase inicial das investigações sobre Lula e o triplex, eu pedira
ao ministro Teori Zavascki o compartilhamento dos documentos obtidos no nosso
inquérito sobre organização criminosa relacionada ao PT com a força-tarefa.
Eles haviam me pedido para ter acesso ao material e eu prontamente atendera. Na
decisão, o ministro deixara bem claro que eles poderiam usar os documentos, mas
não poderiam tratar de organização criminosa, porque o caso já era alvo de um
inquérito no STF, o qual tinha como relator o próprio Teori Zavascki e cujas
investigações eram conduzidas por mim.
Ora, e o que
Dallagnol fez? Sem qualquer consulta prévia a mim ou à minha equipe, acusou
Lula de lavar dinheiro desviado de uma organização criminosa por ele chefiada.
Lula era o “grande general” , o “comandante máximo da organização criminosa”,
como o procurador dizia na entrevista coletiva convocada para explicar, diante
de um PowerPoint, a denúncia contra o ex-presidente. No PowerPoint, tudo
convergia para Lula, que seria chefe de uma organização criminosa formada por
deputados, senadores e outros políticos com foro no STF.
“Se você não fizer
a denúncia, a gente perde a lavagem”, reforçou Dallagnol, logo depois da fala
de Paludo.
“Eu não vou fazer
isso!”, repeti.
Resumindo: foram usadas para sustentar a
denúncia indícios cuja utilização estava proibida por um ministro do STF, o que
era absolutamente sabido pelo Ministério Público.
É por isso que Zavascki, dias depois, em
sessão da 2a. Turma do STF, disse que havia uma “espetacularização” na denúncia:
“Nós todos tivemos
a oportunidade de verificar há poucos dias um espetáculo midiático muito forte
de divulgação, se fez lá em Curitiba, não com a participação do juiz, mas do
Ministério Público, da Polícia Federal, se deu notícia sobre organização
criminosa, colocando o presidente Lula como líder dessa organização criminosa,
dando a impressão, sim, de que se estaria investigando essa organização
criminosa (em Curitiba)”, comentou o ministro.
Dois meses depois, o ministro morreria.
A nulidade do processo, agora, não cuida
da parcialidade do juiz Sergio Moro, mas da inépcia da denúncia, primeiro passo
da ação penal.
Nem as provas dependem de diálogos obtidos
por “hackers”.
A Lava Jato desmorona rapidamente.