sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Deltan fez lobby político até com Onyx, denunciado por caixa dois


A prova de Deltan Dallagnol é no mínimo seletivo em sua "luta contra a corrupção" é fato dele ter feito lobby junto ao ministro Onyx Lorenzoni, denunciado por caixa dois, para emplacar seu aliado Vladimir Aras como novo procurador-geral da República. Numa denúncia anterior, Deltan disse fingir que não sabia do caixa dois do ministro
247 – Quando se trata de fazer lobby por aliados, como Vladimir Aras, Deltan Dallagnol se esquece da :"luta contra a corrupção". Já no governo de Jair Bolsonaro, Deltan pediu ao ministro Onyx Lorenzoni, denunciado por caixa dois, para que ele se engajasse na campanha de Vladimir Aras para a PGR. Confira abaixo trecho da reportagem:
Embora negue que atue politicamente, Deltan fez costuras junto ao Congresso e ao governo em favor de Aras. As articulações envolveram inclusive políticos investigados na Operação Lava Jato.
Além de Moro, Deltan disse em 15 de abril ter enviado mensagem a Onyx Lorenzoni (DEM), ministro-chefe da Casa Civil, sobre a candidatura de Aras. O ex-deputado federal admitiu em 2017 ter recebido R$ 100 mil da JBS por meio de caixa 2 durante a campanha de 2014. O caso foi remetido à Justiça Eleitoral. Ele chegou a ser alvo de inquérito no STF sob a suspeita de ter recebido R$ 175 mil, também via caixa 2, da Odebrecht na eleição de 2006, mas o procedimento foi arquivado pelo STF em junho de 2018.


Mensagens provam influência de Deltan sobre Barroso e Fachin


No novo capítulo da Vaza Jato, fica também claro que o candidato oficial da Lava Jato para a PGR, o procurador Vladimir Aras, sabia da influência exercida por Deltan Dallagnol sobre dois ministros do Supremo Tribunal Federal: Luis Roberto Barroso e Edson Fachin, dois que sempre votaram contra os direitos do ex-presidente Lula. Barroso foi relator, inclusive, do voto no TSE que tirou Lula ilegalmente das eleições de 2018
247 – A Vaza Jato também comprova nesta sexta-feira que Deltan Dallagnol exercia forte influência sobre dois ministros do Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barroso e Edson Fachin, que sempre votaram contra os direitos do ex-presidente Lula, que hoje seria presidente, não fosse a fraude eleitoral de 2018. Confira abaixo mais um trecho da reportagem:
Deltan e Aras passaram a acelerar as articulações em fevereiro. No dia 19, o candidato pediu explicitamente a ajuda do coordenador da Lava Jato para ter acesso à cúpula do Judiciário: "Vc poderia me apresentar a Barroso e Fachin?", questionou. "Preciso de aliados no STF".
Essas mensagens foram enviadas à 0h49. Pela manhã, às 7h23, Deltan acena positivamente e se compromete a acompanhar Aras nos encontros em Brasília: "Prov em março vou prai pra dar uma aula magna em uma faculdade com o dia livre e marcamos c eles".


quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Expoagri abre com expectativa de público de 20 mil


Os três dias da tradicional exposição do Colégio Agrícola conciliam atividades técnicas, gastronomia e shows com artistas nacionais
(Foto: Profeta)

Foi aberta oficialmente nesta manhã (15) a Expoagri/2019 com a expectativa de reunir um público de 20 mil pessoas nos três dias do evento. Os atrativos desta edição vão além de palestras e mostra dos trabalhos dos alunos, já que a programação de amanhã e sábado oferece aos visitantes apresentações musicais e praça de gastronomia.
Prestigiada pelo prefeito Junior da Femac e pela chefe do Núcleo Regional de Educação, Cristiane Pablos Rosseti, a abertura da Expoagri deu ênfase a importância do Colégio Agrícola para Apucarana. São cerca de 200 alunos de mais de 50 cidades do Paraná e de outros estados.
“O objetivo da Expoagri é celebrar a identidade rural de Apucarana e divulgar o trabalho do Colégio Agrícola. Por isso, esse momento é tão importante para prefeitura e justifica nossa parceria como co-realizadora da exposição. Os shows com artistas da região e de renome nacional, bem com a praça da alimentação servem de atrativo para o público conhecer o grande trabalho realizado neste colégio”, disse Junior da Femac na abertura da Expoagri, também prestigiada por representantes do legislativo, de estabelecimentos de ensino e do setor do agronegócio, entre outros.
A diretora do Colégio Agrícola, Rose Pimenta Campos convidou à população a visitar a Expoagri, conhecendo a escola-fazenda e os projetos dos alunos. Ela agradeceu a todos que contribuíram na organização do evento, em especial a prefeitura. “Neste ano o prefeito Junior da Femac abraçou nossa causa, aumentando a visibilidade de nossa exposição com atrações artísticas e praça de alimentação”, observou Rose.
Ao comemorar a notícia da retomada da reforma do dormitório do colégio, feito pelo secretário da educação do Paraná, Renato Feder, na semana passada, Rose anunciou mais um reforço na grade de ensino do Colégio Agrícola. “Temos os cursos técnicos em Agropecuária e em Meio Ambiente e a partir de 2020 vamos oferecer o curso técnico em Agronegócio”, informou a diretora. A solenidade de abertura da expoagri contou com a apresentação musical de alunos e do professor Caetano do Colégio Agrícola.
Além programação pedagógica com palestras e oficinas, e ainda mostra aberta ao público de projetos nos setores de agricultura, pecuária e meio ambiente na parte interna do colégio, a Expoagri terá dois dias, amanhã (16) e sábado (17) com extensa programação artística e praça de alimentação em uma estrutura de palco e barracas instalada na Rua Marcílio Dias, em frente ao estabelecimento.
Ao reforçar o convite para população visitar a expoagri, o prefeito Junior da Femac, lembrou o forte esquema de segurança montado para a festa. “Contamos com o apoio das forças de segurança da cidade para garantir as pessoas que visitarem a Expoagri a mesma tranquilidade que tiveram durante as festas de aniversário da cidade, quando as famílias puderam usufruir da programação com sensação de segurança e sem a ocorrência de nenhum incidente”, afirmou Junior da Femac.
PROGRAMAÇÃO
Amanhã (16), está programado um ciclo de palestras e oficina durante o dia. A partir das 18 horas acontece a abertura da Praça da Alimentação na Rua Marcílio Dias. Simultaneamente tem início o “Show de Talentos” com estudantes do Colégio Agrícola e universitários de Apucarana e região, no palco alternativo junto às barracas da gastronomia.
Às 20h30 de amanhã está programada a apresentação da orquestra sertaneja Facmol, seguida do show de Enzo Bismark. Às 22 horas tem início o show nacional com Bruna Viola.
Amanhã à noite tem show com Bruna Viola
No sábado, dia 17, está prevista durante o dia visitação ao campo experimental e, na parte da manhã, palestras técnicas. Haverá ainda almoço, a partir das 11h30 na Praça da Alimentação, seguido por show de moda de viola com artistas regionais.
Já a partir das 17 horas, tem prosseguimento o “Show de Talentos”, iniciado na noite anterior, e às 21 horas acontece o show de João Victor e Mancini, e fechando as atrações musicais, às 22 horas terá o show com a dupla sertaneja Conrado & Aleksandro.


Surgem as primeiras propostas na revisão do Plano Diretor


Rediscussão do contrato de serviços com a Sanepar e a verticalização do Bairro 28 de Janeiro são sugestões abordadas em audiência pública  
(Foto: Profeta)
 Após várias reuniões setoriais, incluindo na Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Apucarana (Acia), Associação dos Engenheiros, Conselho Municipal de Saneamento, Câmara Municipal, Bairro 28 de Janeiro e com imobiliaristas, a Prefeitura de Apucarana promoveu na noite de terça-feira (13), a segunda audiência pública de revisão geral do Plano Diretor.
O evento realizado no Cine teatro Fênix reuniu representantes de diversos segmentos da sociedade, que tiveram oportunidade de se inscreverem para formular sugestões ou reivindicações sobre aspectos variados da cidade. Os trabalhos foram conduzidos pela Consultoria DRZ – Gestão de Cidades, empresa vencedora da licitação, com participação da equipe do Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e Planejamento de Apucarana (Idepplan) e da Secretaria de Obras.
Na audiência pública de ontem foram colhidas propostas e sugestões, além de apresentados diagnósticos atualizados da cidade, que indicam cenários que são passíveis de mudança para o futuro. A terceira audiência pública de revisão do Plano Diretor de Apucarana deve ser convocada em breve, com foco na formatação de propostas.
Até agora, conforme relata o secretário municipal de obras, engenheiro Herivelto Moreno, as principais propostas surgidas são a verticalização do Bairro 28 de Janeiro, maior proteção da bacia do Rio Pirapó, rediscussão do contrato de concessão de serviços água e esgoto com a Sanepar, e a oferta de mais serviços digitalizados e mais eficientes aos contribuintes pela prefeitura. Também são apontadas a necessidade de construção de mais viadutos de transposição da linha férrea em regiões de maior densidade demográfica, e a expansão do setor de comércio e serviços para a região da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), que hoje concentra um grande número de universitários e que estão longe da área central da cidade.
Na audiência pública de ontem foram colhidas propostas e sugestões, além de apresentados diagnósticos atualizados da cidade, que indicam cenários que são passíveis de mudança para o futuro. A terceira audiência pública de revisão do Plano Diretor de Apucarana deve ser convocada em breve, com foco na formatação de propostas.
A primeira audiência havia sido realizada em março, no anfiteatro do Conselho Regional de Engenharia (CREA/Apucarana), tendo como foco principal a mobilização de toda a sociedade no sentido de que todos os segmentos organizados participem efetivamente deste processo de planejamento do desenvolvimento do município. Na ocasião se fizeram representar associações de classe, de entidades diversas, órgãos públicos, vereadores, secretários municipais e lideranças comunitárias.
O prefeito Junior da Femac voltou a destacar nesta terça-feira (13) a importância do Plano Diretor para nortear empreendimentos e o desenvolvimento de Apucarana. “Precisamos fomentar essa discussão, para que todos possam apresentar seus anseios e, enfim, ajudarem a definir qual é a cidade que queremos par aos próximos 10 anos”, avalia o prefeito.
O engenheiro Herivelto Moreno informa que até o mês de novembro serão realizadas diversas audiências públicas, inclusive nos distritos. “Neste processo, a prefeitura está atuando para garantir plena participação popular, nas alterações que serão feitas nesta revisão, que terá validade até 2030”, assinala Moreno.
Segundo Moreno, o Plano Diretor consiste num conjunto de leis que contemplam o desenvolvimento, zoneamento e perímetro urbano, uso e ocupação do Solo, edificações e sistema viário, além do código de posturas. A formatação do documento está sendo executada em conjunto pelo Idepplan e a Consultoria DRZ-Gestão de Cidades, empresa vencedora da licitação.
Atualmente encontra-se em vigor um plano diretor com uma versão parcialmente atualizada no ano de 2008, e que passou por alguns ajustes no ano de 2015.


Polícia Rodoviária recolhe radares móveis das estradas


Bolsonaro suspende radares móveis, que ele chama de “máfia de multas”
A direção-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) acaba de mandar recolher todos os equipamentos de radares móveis que fiscalizavam o cumprimento das leis de trânsito nas rodovias federais do país. A decisão foi tomada em cumprimento ao despacho do presidente Jair Bolsonaro, publicado na edição desta quinta-feira (15) do Diário Oficial da União.
Bolsonaro entende que os radares servem apenas à “indústria da multa” e não contribuem para a redução dos acidentes e mortes nas estradas brasileiras.
Em nota oficial, a PRF diz o seguinte:
Em cumprimento aos despachos do senhor Presidente da República, publicados no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2019, Seção 1, página 5, a direção-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) expediu decisão administrativa na qual determina a todos os gestores e servidores da PRF que adotem as providências necessárias para o imediato cumprimento da decisão Presidencial, devendo ser sobrestado o uso e recolhidos os equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas.
A decisão também determina que sejam revogados os atos administrativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais bem como que sejam adotadas as providências para a proposição de nova regulamentação, em paralelo e aderente à futura regulamentação do tema pelo Ministério da Infraestrutura, nos termos determinados pelos Despachos do Senhor Presidente da República.
Ainda, foi determinado que sejam priorizadas as medidas de revisão dos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização de trânsito pela PRF, para apreciação da conveniência e oportunidade da modernização dos seus dispositivos, primando pela simplificação, desburocratização e consolidação por temática, contemplando instrumentos aptos a fomentar o caráter pedagógico e a otimizar a eficiência das ações para incremento da segurança viária.



Fonte: Contraponto


Bolsonaro enfraquece Moro e intervém na PF do Rio para abafar caso Queiroz


"Vou mudar o superintendente da Polícia Federal no Rio", anunciou o presidente, atropelando a autonomia da instituição, que fica sob a jurisdição do Ministério da Justiça, de Sergio Moro; segundo reportagem da Folha, a troca já vinha sendo articulada pela cúpula da corporação para as próximas semanas e o anúncio de Bolsonaro causou desconforto
Marcos Corrêa/PR
247 - Em mais uma demonstração de que não tem qualquer apreço às instituições, o presidente Jair Bolsonaro anunciou na manhã desta quinta-feira 15 que irá trocar o superintendente da Polícia Federal do Rio de Janeiro, atropelando a autonomia da instituição. A PF fica sob a jurisdição do Ministério da Justiça, de Sergio Moro.
O atual chefe, Ricardo Saadi, será substituído por Carlos Henrique Oliveira, nome escolhido pelo diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo. Bolsonaro usou como justificativa ‘questões de produtividade’ e ‘um sentimento’ para tirar Saadi do comando.
Em nota de repúdio às declarações de Bolsonaro sobre a exoneração, o Sindicato dos Delegados de Polícia Federal em São Paulo afirma que chefe do Executivo é 'desrespeitoso' com a corporação. “A Polícia Federal é uma instituição de Estado e deve ter autonomia para se manter independente e livre de quaisquer ingerências políticas”, diz o texto.
Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, o anúncio de Bolsonaro causou desconforto na corporação, uma vez que a troca já vinha sendo articulada pela cúpula, mas para as próximas semanas. O anúncio deu a entender, ainda, que a ideia foi de Bolsonaro, mas integrantes da PF asseguram que não houve interferência para a decisão.
O movimento de Bolsonaro indica intenção sua de interferir no caso Fabrício Queiroz, pivô da investigação que envolve o filho do presidente, senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). O caso não está com a PF, mas outras investigações podem envolver os mesmos personagens.


Rua de paralelepípedo em bairro ganha camada asfáltica


O serviço foi executado na Rua Tiradentes, localizada na Vila Operária Stabile, nas proximidades do Colégio Polivalente.
(Foto: Profeta)
A Prefeitura de Apucarana, através da empreiteira contratada, fez o revestimento asfáltico de mais um trecho de paralelepípedos. Desta vez, o serviço foi executado na Rua Tiradentes, localizada na Vila Operária Stabile, nas proximidades do Colégio Polivalente. O recape abrangeu uma área de 1.500 metros quadrados e exigiu investimentos de cerca de R$ 60 mil.
De acordo com o prefeito Junior da Femac, desde o início da gestão Beto Preto o Município vem, gradativamente, aplicando em diversos trechos uma camada de massa asfáltica sobre a base de paralelepípedo existente. “Esse serviço está sendo executado tanto na área central quanto nos bairros. São pequenos trechos que são asfaltados, aproveitando a base existente”, afirma.
O prefeito cita que na área central já foram diversos trechos como nas ruas São Jerônimo, Osório Ribas de Paula, Clóvis da Fonseca, Erasto Gaetner, Bandeirantes e Munhoz da Rocha. Já nos bairros, foram atendidas ruas do Jardim Presidente Kennedy, da Vila Regina e Vila Nossa Senhora Aparecida.
“O próximo trecho de paralelepípedo que ganhará o revestimento asfáltico é a Rua Nicolau Kowalski, que passa ao lado da Praça Mauá, na Barra Funda, e também diversas ruas próximas ao Parque Santo Expedito e Cemitério Cristo Rei”, anuncia Junior da Femac.
O engenheiro Herivelto Moreno, secretário municipal de Obras, salienta que os paralelepípedos exigem uma manutenção constante, pois é freqüente acontecer o deslocamento de pedras. “Além disso, o revestimento asfáltico diminui os ruídos na rodagem de veículos, garante mais conforto na trafegabilidade e também melhora o fluxo no trânsito”, avalia Herivelto.


Município disponibiliza tutorial para acessar Nota Fiscal Eletrônica


Foram disponibilizados vídeos com o passo a passo para a solicitação do acesso e com orientações sobre o funcionamento do novo sistema.
(Foto: Edson Denobi)

O município de Apucarana fez a migração do sistema emissor da Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e), substituindo a versão 1.0 adotada atualmente para a 2.0. Para facilitar a utilização do sistema, foram disponibilizados na página inicial da NFS-e, hospedada no site da Prefeitura de Apucarana, vídeos com o passo a passo para a solicitação do acesso.
De acordo com a secretária municipal de Fazenda, Sueli Pereira, também foram disponibilizados tutoriais com orientações sobre o funcionamento do novo sistema. “Antes da migração, houve treinamento direcionado aos contadores para que pudessem sanar todas as dúvidas”, esclarece Sueli, lembrando que o sistema foi tirado do ar no dia 3 de agosto e foi restabelecido no dia 6 de agosto.
Durante o treinamento, detalhes da mudança foram repassados a contadores e técnicos tributários por profissionais da GOVBR, empresa contratada pelo Município e que é responsável pelo gerenciamento do sistema. No evento, que ocorreu no salão nobre da Prefeitura, também foram sanadas dúvidas a respeito da Declaração Eletrônica de Imposto Sobre Serviços (DEISS) e sobre as Leis Complementares 116/2003, 155/2016 e 157/2016 que tratam, por exemplo, do Simples Nacional e da territorialidade de impostos.
De acordo a secretária, essa é a primeira atualização em Apucarana desde a implantação da nota eletrônica, em 2013. “Essa atualização está sendo feita por todos os municípios visando padronizar procedimentos, em virtude de mudanças na legislação, surgimento de novas atividades laborais que foram incluídas no software  e para aperfeiçoamento do sistema”, explica Sueli.
De acordo com o consultor da GOVBR, Gilberto Schimidt, o novo software traz recursos adicionais como a prévia visualização e a carta de correção. “Na prévia da nota, o documento poderá ser visualizado antes de ser gerado e, em caso de necessidade de alterar alguma informação, há a possibilidade agora da carta de correção ao invés de cancelar a nota”, esclarece Schimidt.


Conduções coercitivas e exposição de presos a execração pública passam a ser crime


Com a aprovação da nova lei, ninguém pode ser levado a depor sem prévia intimação. Além disso, passa a ser crime expor presos ou investigados a situações vexatórias – como foi feito, por exemplo, com o ex-governador do Rio, Sergio Cabral. Confira todos os crimes e suas punições
Tratamento medieval a Sergio Cabral enfraquece Lava Jato
Tratamento medieval a Sergio Cabral enfraquece Lava Jato

247 – O espetáculo midiático que se tornou padrão no Brasil com a Operação Lava Jato chega ao fim, com a aprovação da nova lei contra abusos de autoridade. Confira os crimes tipificados e as penas previstas no Projeto de Lei 7596/17:
Pena: detenção de 1 a 4 anos e multa
- decretar prisão sem conformidade com as hipóteses legais. Válido também para o juiz que, dentro de prazo razoável, deixar de relaxar a prisão manifestamente ilegal; deixar de substituir a prisão preventiva por medida cautelar ou conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível; ou deixar de deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível;
- decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo;
- executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei, ou de condenado ou internado fugitivo;
- com violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, constranger o preso ou o detento a: exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública; a se submeter a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei; ou a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro;
- constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo. Vale também para quem prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio ou de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono;
- impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pedido de preso ao juiz competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia. Vale também para o juiz que, ciente do impedimento ou da demora, deixar de tomar as providências para resolver o problema ou deixar de enviar o pedido à autoridade competente;
- manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento. Aplica-se a quem mantiver, na mesma cela, criança ou adolescente na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado, observado o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente;
- invadir ou entrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei. Sujeita-se à mesma pena quem ameaça alguém para obter acesso; executa mandado de busca e apreensão mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e desproporcional para expor o investigado a situação de vexame; ou cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21 horas ou antes das 5 horas;
- mudar, em diligência, investigação ou processo, o estado das coisas para se eximir de responsabilidade ou deixar de responsabilizar criminalmente alguém ou aumentar-lhe a responsabilidade (mudança de cena de crime, por exemplo). Aplica-se ainda para quem pratica a conduta para se eximir de responsabilidade civil ou administrativa por excesso praticado na diligência; ou para omitir dados ou informações ou divulgar dados ou informações incompletas para desviar o curso da investigação, da diligência ou do processo;
- constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração;
- realizar a obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito. Aplica-se também a quem faz uso de prova em desfavor do investigado ou fiscalizado tendo prévio conhecimento de sua ilicitude;
- divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado;
- dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente;
- decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e não corrigir o erro após demonstração da parte.
Pena – detenção de 6 meses a 2 anos e multa
- deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal. Aplica-se ainda a quem:
  • deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
  • deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
  • deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
  • prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal;
- fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública;
  • não haverá crime se o intuito da fotografia ou filmagem for o de produzir prova em investigação criminal ou processo penal ou o de documentar as condições de estabelecimento penal;
- deixar de se identificar ou se identificar falsamente ao preso quando de sua prisão. Aplica-se também para quem, como responsável por interrogatório, deixa de se identificar ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função;
- submeter o preso, internado ou apreendido ao uso de algemas ou de qualquer outro objeto que lhe restrinja o movimento dos membros quando manifestamente não houver resistência à prisão, internação ou apreensão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, internado ou apreendido, da autoridade ou de terceiro;
  • a pena será em dobro se o internado tem menos de 18 anos de idade; se a presa, internada ou apreendida estiver grávida no momento; ou se o fato ocorrer em penitenciária;
- submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações;
- impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado. Aplica-se a pena também a quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele se comunicar durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência;
- induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim de capturá-la em flagrante delito, fora das hipóteses previstas em lei;
  • se a vítima é capturada em flagrante delito, a pena é de detenção de 1 a 4 anos e multa;
- requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa em desfavor de alguém sem qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa, exceto quando se tratar de sindicância ou investigação preliminar sumária, devidamente justificada;
- prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado. Aplica-se ainda a quem, com igual finalidade, omite dado ou informação sobre fato juridicamente relevante e não sigiloso;
- estender injustificadamente a investigação em prejuízo do investigado ou fiscalizado. Aplica-se também a quem, inexistindo prazo para execução ou conclusão de procedimento, adiá-lo de forma imotivada em prejuízo do investigado ou do fiscalizado;
- negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa; ou impedir a obtenção de cópias;
- exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal. Aplica-se ainda a quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para não cumprir obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido;
- demorar demasiada e injustificadamente no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de procrastinar seu andamento ou retardar o julgamento;
- responsável pelas investigações que, por meio de comunicação, inclusive rede social, antecipar atribuição de culpa antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação.
Pena – detenção de 3 a 6 meses e multa
- deixar de corrigir, de ofício ou a pedido, tendo competência para fazê-lo, erro relevante que sabe existir em processo ou procedimento.
Pena – detenção de 3 meses a 1 ano e multa
- coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo.


Grampear advogados, como Moro fez com a defesa de Lula, passa a dar prisão de um ano

Advogados de Lula, Cristiano Zanin Martins Valeska Martins
Advogados de Lula, Cristiano Zanin Martins e Valeska Martins 

Passa a ser crime, punido com detenção de 3 meses a 1 ano, violar direito ou prerrogativa de advogado como a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho e sigilo de comunicação. Ou seja: se a lei valesse antes, o escritório que defendeu o ex-presidente Lula jamais poderia ter sido espionado pela Lava Jato
Da Agência Câmara – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 7596/17, do Senado, que define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, servidor ou não no exercício de suas funções. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Segundo o texto, essas condutas somente serão crime se praticadas com a finalidade específica de prejudicar outra pessoa ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, assim como por mero capricho ou satisfação pessoal.
Já a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não será considerada, por si só, abuso de autoridade.
Estão sujeitos a responderem por esses crimes qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Incluem-se nesse rol, portanto, os servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; e membros do Legislativo; do Executivo; do Judiciário; do Ministério Público; e dos tribunais ou conselhos de contas.
A nova lei será aplicada ainda a todo aquele que exercer, mesmo de forma transitória e sem remuneração, qualquer forma de vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade pública.
Para o relator, deputado Ricardo Barros (PP-PR), o projeto permite uma atualização do tema tratado na Lei 4.898/65, que é revogada pelo projeto.
“Quem, em geral, vai denunciar é o Ministério Público e quem vai julgar é o juiz, por isso não cabe dizer que está havendo uma perseguição a esses agentes públicos”, afirmou.
Indenização e perda do cargo

O projeto considera como efeitos da condenação criminal outras penalidades, como obrigação de indenizar o dano causado segundo fixado pelo juiz na sentença; a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de 1 a 5 anos; e a perda dessas mesmas funções.

Entretanto, a inabilitação para o cargo ou sua perda somente serão aplicados nos casos de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados os motivos na sentença.
Penas restritivas de direitos
Como as penas para os crimes tipificados são de detenção, ou seja, de baixo potencial ofensivo, o próprio projeto prevê penas substitutivas: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda da remuneração e das vantagens; e proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no município em que tiver sido praticado o crime e naquele em que residir ou trabalhar a vítima pelo prazo de 1 a 3 anos.
Essas penas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
Criança e adolescente

No Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), o projeto determina que a perda do cargo, do mandato ou da função pública somente ocorrerá se houver reincidência nos crimes praticados com abuso de autoridade contra criança ou adolescente tipificados no estatuto.

Essa perda de cargo está prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e é aplicada quando a pena privativa de liberdade for por tempo igual ou superior a um ano.
Um dos crimes tipificados no estatuto, por exemplo, é o de produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.
A pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa aumenta de 1/3 se o crime for praticado por agente no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la.
Ação penal

Os crimes de abuso de autoridade serão apurados com base em ação penal pública incondicionada, ou seja, não dependerá de queixa do ofendido para se oferecer a denúncia contra o suspeito.

Entretanto, se a ação penal pública não for apresentada no prazo legal, poderá haver a ação privada; e o Ministério Público poderá fazer acréscimos a ela, rejeitá-la e oferecer denúncia substitutiva. No caso de negligência do querelante, o órgão poderá retomar a ação como parte principal.
O ofendido terá o prazo de seis meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia, para entrar com a ação privada.
O projeto prevê também que as penas criminais são aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa, mas a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar.
Em outras palavras, se a pessoa for inocentada na esfera criminal não poderá ser condenada na esfera cível (indenização) ou administrativo-disciplinar (sanções previstas em outras normas específicas).
Prisão temporária

O projeto muda a Lei 7.960/89 para estabelecer novas regras sobre a prisão temporária. Atualmente, a lei prevê que o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade depois do prazo de cinco dias fixado para esse tipo de prisão, exceto se ela tiver sido convertida em preventiva.

Com a nova regra, exige-se que o mandado de prisão temporária deverá conter necessariamente o período de sua duração e o dia em que o preso deverá ser libertado. Após esse prazo, a autoridade responsável pela custódia deverá pôr imediatamente o preso em liberdade, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, exceto se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
Advogado

No Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), passa a ser crime, punido com detenção de 3 meses a 1 ano, violar direito ou prerrogativa de advogado como a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho e sigilo de comunicação; a comunicação com seus clientes; a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia; e prisão temporária especial.

Escutas

Em relação ao crime de “grampo” ilegal, o projeto inclui a escuta ambiental entre os atos tipificados como tal, sujeitos a pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa. O texto especifica ainda que praticará esse crime o juiz que determinar a execução de “grampo”, escuta ou qualquer outra interceptação de comunicação com objetivo não autorizado em lei.

Reportagem – Eduardo Piovesan

Edição – Pierre Triboli



Projeto contra abusos de autoridade aprovado pela Câmara impede padrão Lava Jato


Pelo projeto de lei, poderá ser considerado abuso de autoridade obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo – medidas que foram adotadas por Sergio Moro e Deltan Dallagnol
Agência Brasil – O plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (14) a votação do Projeto de Lei 7.596/17, que define os crimes de abuso de autoridade. O texto engloba atos cometidos por servidores públicos e membros dos três Poderes da República, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas e das Forças Armadas. 
Após o texto-base base ser aprovado em votação simbólica, os parlamentares rejeitaram todos os destaques ao texto apresentado pelo relator Ricardo Barros (PP-PR). Como não houve alteração, a matéria segue para sanção presidencial
Aprovado no Senado em junho, o texto prevê a criação do crime de caixa 2, de compra de votos e o aumento de pena para o crime de corrupção, tornando a prática hedionda em alguns casos. Atualmente considerada crime eleitoral e não penal, com penalidade inferior à aplicada a outros crimes e passível de prescrição no prazo de um mandato, a prática de caixa 2 em campanha eleitoral poderá ser tipificada como crime.
Pelo projeto de lei, poderá ser considerado abuso de autoridade obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo. 
No total, a proposta apresenta 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro. 
Os partidos PSL, Novo e Cidadania defendiam que a proposta fosse debatida por mais tempo na Câmara e apresentaram, cada um, um destaque para ser debatido e votado em plenário. Se algum fosse aprovado, o texto voltaria para o Senado.
Todos os destaques apresentados por estes partidos foram rejeitados, como o que pretendia excluir dispositivo no qual são listados efeitos da condenação, como indenização por dano, inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública por 1 a 5 anos, apresentado pelo PSL, e o que queria excluir do texto o artigo que tipifica como abuso de autoridade o uso de algemas em preso quando não houver resistência à prisão ou ameaça de fuga, apresentado pelo Podemos. 
Fonte: Brasil 247 com informações da Agência Brasil