Com a
aprovação da nova lei, ninguém pode ser levado a depor sem prévia intimação.
Além disso, passa a ser crime expor presos ou investigados a situações
vexatórias – como foi feito, por exemplo, com o ex-governador do Rio, Sergio
Cabral. Confira todos os crimes e suas punições
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Tratamento medieval a Sergio Cabral enfraquece Lava Jato |
247 – O espetáculo
midiático que se tornou padrão no Brasil com a Operação Lava Jato chega ao fim,
com a aprovação da nova lei contra abusos de autoridade. Confira os crimes
tipificados e as penas previstas no Projeto de Lei 7596/17:
Pena: detenção de
1 a 4 anos e multa
- decretar prisão sem conformidade com as
hipóteses legais. Válido também para o juiz que, dentro de prazo razoável,
deixar de relaxar a prisão manifestamente ilegal; deixar de substituir a prisão
preventiva por medida cautelar ou conceder liberdade provisória, quando
manifestamente cabível; ou deixar de deferir liminar ou ordem de habeas corpus,
quando manifestamente cabível;
- decretar a condução coercitiva de
testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de
comparecimento ao juízo;
- executar a captura, prisão ou busca e
apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem
escrita de autoridade judiciária, salvo nos casos de transgressão militar ou
crime propriamente militar, definidos em lei, ou de condenado ou internado
fugitivo;
- com violência, grave ameaça ou redução
de sua capacidade de resistência, constranger o preso ou o detento a: exibir-se
ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública; a se submeter a
situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei; ou a produzir
prova contra si mesmo ou contra terceiro;
- constranger a
depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de ministério, ofício ou
profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo. Vale também para quem
prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito
ao silêncio ou de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou
defensor público, sem a presença de seu patrono;
- impedir ou retardar, injustificadamente,
o envio de pedido de preso ao juiz competente para a apreciação da legalidade
de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia. Vale também para o juiz
que, ciente do impedimento ou da demora, deixar de tomar as providências para
resolver o problema ou deixar de enviar o pedido à autoridade competente;
- manter presos de ambos os sexos na mesma
cela ou espaço de confinamento. Aplica-se a quem mantiver, na mesma cela,
criança ou adolescente na companhia de maior de idade ou em ambiente
inadequado, observado o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente;
- invadir
ou entrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante,
imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições,
sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei.
Sujeita-se à mesma pena quem ameaça alguém para obter acesso; executa mandado
de busca e apreensão mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma
ostensiva e desproporcional para expor o investigado a situação de vexame; ou
cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21 horas ou antes das 5
horas;
- mudar,
em diligência, investigação ou processo, o estado das coisas para se eximir de
responsabilidade ou deixar de responsabilizar criminalmente alguém ou
aumentar-lhe a responsabilidade (mudança de cena de crime, por exemplo).
Aplica-se ainda para quem pratica a conduta para se eximir de responsabilidade
civil ou administrativa por excesso praticado na diligência; ou para omitir
dados ou informações ou divulgar dados ou informações incompletas para desviar
o curso da investigação, da diligência ou do processo;
-
constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de
instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo
óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime,
prejudicando sua apuração;
-
realizar a obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização,
por meio manifestamente ilícito. Aplica-se também a quem faz uso de prova em
desfavor do investigado ou fiscalizado tendo prévio conhecimento de sua
ilicitude;
-
divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda
produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem
do investigado ou acusado;
- dar
início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa
fundamentada ou contra quem sabe inocente;
-
decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em
quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da
dívida da parte e não corrigir o erro após demonstração da parte.
Pena –
detenção de 6 meses a 2 anos e multa
- deixar
injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no
prazo legal. Aplica-se ainda a quem:
- deixa de comunicar,
imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade
judiciária que a decretou;
- deixa de comunicar,
imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à
sua família ou à pessoa por ela indicada;
- deixa de entregar ao preso,
no prazo de 24 horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o
motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
- prolonga a execução de pena
privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de
medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e
excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após
recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo
judicial ou legal;
- fotografar
ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia
ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu
consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o
intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública;
- não haverá crime se o
intuito da fotografia ou filmagem for o de produzir prova em investigação
criminal ou processo penal ou o de documentar as condições de
estabelecimento penal;
- deixar
de se identificar ou se identificar falsamente ao preso quando de sua prisão.
Aplica-se também para quem, como responsável por interrogatório, deixa de se
identificar ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função;
-
submeter o preso, internado ou apreendido ao uso de algemas ou de qualquer
outro objeto que lhe restrinja o movimento dos membros quando manifestamente
não houver resistência à prisão, internação ou apreensão, ameaça de fuga ou
risco à integridade física do próprio preso, internado ou apreendido, da
autoridade ou de terceiro;
- a pena será em dobro se o
internado tem menos de 18 anos de idade; se a presa, internada ou
apreendida estiver grávida no momento; ou se o fato ocorrer em
penitenciária;
-
submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso
noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente
assistido, consentir em prestar declarações;
-
impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado.
Aplica-se a pena também a quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de
entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo
razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele se
comunicar durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de
audiência realizada por videoconferência;
- induzir
ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim de capturá-la em
flagrante delito, fora das hipóteses previstas em lei;
- se a vítima é capturada em
flagrante delito, a pena é de detenção de 1 a 4 anos e multa;
-
requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração
penal ou administrativa em desfavor de alguém sem qualquer indício da prática
de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa, exceto quando se
tratar de sindicância ou investigação preliminar sumária, devidamente
justificada;
- prestar
informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou
administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado. Aplica-se
ainda a quem, com igual finalidade, omite dado ou informação sobre fato
juridicamente relevante e não sigiloso;
-
estender injustificadamente a investigação em prejuízo do investigado ou
fiscalizado. Aplica-se também a quem, inexistindo prazo para execução ou
conclusão de procedimento, adiá-lo de forma imotivada em prejuízo do
investigado ou do fiscalizado;
- negar
ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação
preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro
procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa; ou
impedir a obtenção de cópias;
- exigir
informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não
fazer, sem expresso amparo legal. Aplica-se ainda a quem se utiliza de cargo ou
função pública ou invoca a condição de agente público para não cumprir
obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido;
- demorar
demasiada e injustificadamente no exame de processo de que tenha requerido
vista em órgão colegiado, com o intuito de procrastinar seu andamento ou
retardar o julgamento;
-
responsável pelas investigações que, por meio de comunicação, inclusive rede
social, antecipar atribuição de culpa antes de concluídas as apurações e
formalizada a acusação.
Pena –
detenção de 3 a 6 meses e multa
- deixar
de corrigir, de ofício ou a pedido, tendo competência para fazê-lo, erro
relevante que sabe existir em processo ou procedimento.
Pena –
detenção de 3 meses a 1 ano e multa
- coibir,
dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a
associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo.