quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Rua de paralelepípedo em bairro ganha camada asfáltica


O serviço foi executado na Rua Tiradentes, localizada na Vila Operária Stabile, nas proximidades do Colégio Polivalente.
(Foto: Profeta)
A Prefeitura de Apucarana, através da empreiteira contratada, fez o revestimento asfáltico de mais um trecho de paralelepípedos. Desta vez, o serviço foi executado na Rua Tiradentes, localizada na Vila Operária Stabile, nas proximidades do Colégio Polivalente. O recape abrangeu uma área de 1.500 metros quadrados e exigiu investimentos de cerca de R$ 60 mil.
De acordo com o prefeito Junior da Femac, desde o início da gestão Beto Preto o Município vem, gradativamente, aplicando em diversos trechos uma camada de massa asfáltica sobre a base de paralelepípedo existente. “Esse serviço está sendo executado tanto na área central quanto nos bairros. São pequenos trechos que são asfaltados, aproveitando a base existente”, afirma.
O prefeito cita que na área central já foram diversos trechos como nas ruas São Jerônimo, Osório Ribas de Paula, Clóvis da Fonseca, Erasto Gaetner, Bandeirantes e Munhoz da Rocha. Já nos bairros, foram atendidas ruas do Jardim Presidente Kennedy, da Vila Regina e Vila Nossa Senhora Aparecida.
“O próximo trecho de paralelepípedo que ganhará o revestimento asfáltico é a Rua Nicolau Kowalski, que passa ao lado da Praça Mauá, na Barra Funda, e também diversas ruas próximas ao Parque Santo Expedito e Cemitério Cristo Rei”, anuncia Junior da Femac.
O engenheiro Herivelto Moreno, secretário municipal de Obras, salienta que os paralelepípedos exigem uma manutenção constante, pois é freqüente acontecer o deslocamento de pedras. “Além disso, o revestimento asfáltico diminui os ruídos na rodagem de veículos, garante mais conforto na trafegabilidade e também melhora o fluxo no trânsito”, avalia Herivelto.


Município disponibiliza tutorial para acessar Nota Fiscal Eletrônica


Foram disponibilizados vídeos com o passo a passo para a solicitação do acesso e com orientações sobre o funcionamento do novo sistema.
(Foto: Edson Denobi)

O município de Apucarana fez a migração do sistema emissor da Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e), substituindo a versão 1.0 adotada atualmente para a 2.0. Para facilitar a utilização do sistema, foram disponibilizados na página inicial da NFS-e, hospedada no site da Prefeitura de Apucarana, vídeos com o passo a passo para a solicitação do acesso.
De acordo com a secretária municipal de Fazenda, Sueli Pereira, também foram disponibilizados tutoriais com orientações sobre o funcionamento do novo sistema. “Antes da migração, houve treinamento direcionado aos contadores para que pudessem sanar todas as dúvidas”, esclarece Sueli, lembrando que o sistema foi tirado do ar no dia 3 de agosto e foi restabelecido no dia 6 de agosto.
Durante o treinamento, detalhes da mudança foram repassados a contadores e técnicos tributários por profissionais da GOVBR, empresa contratada pelo Município e que é responsável pelo gerenciamento do sistema. No evento, que ocorreu no salão nobre da Prefeitura, também foram sanadas dúvidas a respeito da Declaração Eletrônica de Imposto Sobre Serviços (DEISS) e sobre as Leis Complementares 116/2003, 155/2016 e 157/2016 que tratam, por exemplo, do Simples Nacional e da territorialidade de impostos.
De acordo a secretária, essa é a primeira atualização em Apucarana desde a implantação da nota eletrônica, em 2013. “Essa atualização está sendo feita por todos os municípios visando padronizar procedimentos, em virtude de mudanças na legislação, surgimento de novas atividades laborais que foram incluídas no software  e para aperfeiçoamento do sistema”, explica Sueli.
De acordo com o consultor da GOVBR, Gilberto Schimidt, o novo software traz recursos adicionais como a prévia visualização e a carta de correção. “Na prévia da nota, o documento poderá ser visualizado antes de ser gerado e, em caso de necessidade de alterar alguma informação, há a possibilidade agora da carta de correção ao invés de cancelar a nota”, esclarece Schimidt.


Conduções coercitivas e exposição de presos a execração pública passam a ser crime


Com a aprovação da nova lei, ninguém pode ser levado a depor sem prévia intimação. Além disso, passa a ser crime expor presos ou investigados a situações vexatórias – como foi feito, por exemplo, com o ex-governador do Rio, Sergio Cabral. Confira todos os crimes e suas punições
Tratamento medieval a Sergio Cabral enfraquece Lava Jato
Tratamento medieval a Sergio Cabral enfraquece Lava Jato

247 – O espetáculo midiático que se tornou padrão no Brasil com a Operação Lava Jato chega ao fim, com a aprovação da nova lei contra abusos de autoridade. Confira os crimes tipificados e as penas previstas no Projeto de Lei 7596/17:
Pena: detenção de 1 a 4 anos e multa
- decretar prisão sem conformidade com as hipóteses legais. Válido também para o juiz que, dentro de prazo razoável, deixar de relaxar a prisão manifestamente ilegal; deixar de substituir a prisão preventiva por medida cautelar ou conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível; ou deixar de deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível;
- decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo;
- executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei, ou de condenado ou internado fugitivo;
- com violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, constranger o preso ou o detento a: exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública; a se submeter a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei; ou a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro;
- constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo. Vale também para quem prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio ou de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono;
- impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pedido de preso ao juiz competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia. Vale também para o juiz que, ciente do impedimento ou da demora, deixar de tomar as providências para resolver o problema ou deixar de enviar o pedido à autoridade competente;
- manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento. Aplica-se a quem mantiver, na mesma cela, criança ou adolescente na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado, observado o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente;
- invadir ou entrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei. Sujeita-se à mesma pena quem ameaça alguém para obter acesso; executa mandado de busca e apreensão mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e desproporcional para expor o investigado a situação de vexame; ou cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21 horas ou antes das 5 horas;
- mudar, em diligência, investigação ou processo, o estado das coisas para se eximir de responsabilidade ou deixar de responsabilizar criminalmente alguém ou aumentar-lhe a responsabilidade (mudança de cena de crime, por exemplo). Aplica-se ainda para quem pratica a conduta para se eximir de responsabilidade civil ou administrativa por excesso praticado na diligência; ou para omitir dados ou informações ou divulgar dados ou informações incompletas para desviar o curso da investigação, da diligência ou do processo;
- constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração;
- realizar a obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito. Aplica-se também a quem faz uso de prova em desfavor do investigado ou fiscalizado tendo prévio conhecimento de sua ilicitude;
- divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado;
- dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente;
- decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e não corrigir o erro após demonstração da parte.
Pena – detenção de 6 meses a 2 anos e multa
- deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal. Aplica-se ainda a quem:
  • deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
  • deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
  • deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
  • prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal;
- fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública;
  • não haverá crime se o intuito da fotografia ou filmagem for o de produzir prova em investigação criminal ou processo penal ou o de documentar as condições de estabelecimento penal;
- deixar de se identificar ou se identificar falsamente ao preso quando de sua prisão. Aplica-se também para quem, como responsável por interrogatório, deixa de se identificar ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função;
- submeter o preso, internado ou apreendido ao uso de algemas ou de qualquer outro objeto que lhe restrinja o movimento dos membros quando manifestamente não houver resistência à prisão, internação ou apreensão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, internado ou apreendido, da autoridade ou de terceiro;
  • a pena será em dobro se o internado tem menos de 18 anos de idade; se a presa, internada ou apreendida estiver grávida no momento; ou se o fato ocorrer em penitenciária;
- submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações;
- impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado. Aplica-se a pena também a quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele se comunicar durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência;
- induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim de capturá-la em flagrante delito, fora das hipóteses previstas em lei;
  • se a vítima é capturada em flagrante delito, a pena é de detenção de 1 a 4 anos e multa;
- requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa em desfavor de alguém sem qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa, exceto quando se tratar de sindicância ou investigação preliminar sumária, devidamente justificada;
- prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado. Aplica-se ainda a quem, com igual finalidade, omite dado ou informação sobre fato juridicamente relevante e não sigiloso;
- estender injustificadamente a investigação em prejuízo do investigado ou fiscalizado. Aplica-se também a quem, inexistindo prazo para execução ou conclusão de procedimento, adiá-lo de forma imotivada em prejuízo do investigado ou do fiscalizado;
- negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa; ou impedir a obtenção de cópias;
- exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal. Aplica-se ainda a quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para não cumprir obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido;
- demorar demasiada e injustificadamente no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de procrastinar seu andamento ou retardar o julgamento;
- responsável pelas investigações que, por meio de comunicação, inclusive rede social, antecipar atribuição de culpa antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação.
Pena – detenção de 3 a 6 meses e multa
- deixar de corrigir, de ofício ou a pedido, tendo competência para fazê-lo, erro relevante que sabe existir em processo ou procedimento.
Pena – detenção de 3 meses a 1 ano e multa
- coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo.


Grampear advogados, como Moro fez com a defesa de Lula, passa a dar prisão de um ano

Advogados de Lula, Cristiano Zanin Martins Valeska Martins
Advogados de Lula, Cristiano Zanin Martins e Valeska Martins 

Passa a ser crime, punido com detenção de 3 meses a 1 ano, violar direito ou prerrogativa de advogado como a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho e sigilo de comunicação. Ou seja: se a lei valesse antes, o escritório que defendeu o ex-presidente Lula jamais poderia ter sido espionado pela Lava Jato
Da Agência Câmara – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 7596/17, do Senado, que define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, servidor ou não no exercício de suas funções. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Segundo o texto, essas condutas somente serão crime se praticadas com a finalidade específica de prejudicar outra pessoa ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, assim como por mero capricho ou satisfação pessoal.
Já a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não será considerada, por si só, abuso de autoridade.
Estão sujeitos a responderem por esses crimes qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Incluem-se nesse rol, portanto, os servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; e membros do Legislativo; do Executivo; do Judiciário; do Ministério Público; e dos tribunais ou conselhos de contas.
A nova lei será aplicada ainda a todo aquele que exercer, mesmo de forma transitória e sem remuneração, qualquer forma de vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade pública.
Para o relator, deputado Ricardo Barros (PP-PR), o projeto permite uma atualização do tema tratado na Lei 4.898/65, que é revogada pelo projeto.
“Quem, em geral, vai denunciar é o Ministério Público e quem vai julgar é o juiz, por isso não cabe dizer que está havendo uma perseguição a esses agentes públicos”, afirmou.
Indenização e perda do cargo

O projeto considera como efeitos da condenação criminal outras penalidades, como obrigação de indenizar o dano causado segundo fixado pelo juiz na sentença; a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de 1 a 5 anos; e a perda dessas mesmas funções.

Entretanto, a inabilitação para o cargo ou sua perda somente serão aplicados nos casos de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados os motivos na sentença.
Penas restritivas de direitos
Como as penas para os crimes tipificados são de detenção, ou seja, de baixo potencial ofensivo, o próprio projeto prevê penas substitutivas: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda da remuneração e das vantagens; e proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no município em que tiver sido praticado o crime e naquele em que residir ou trabalhar a vítima pelo prazo de 1 a 3 anos.
Essas penas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
Criança e adolescente

No Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), o projeto determina que a perda do cargo, do mandato ou da função pública somente ocorrerá se houver reincidência nos crimes praticados com abuso de autoridade contra criança ou adolescente tipificados no estatuto.

Essa perda de cargo está prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e é aplicada quando a pena privativa de liberdade for por tempo igual ou superior a um ano.
Um dos crimes tipificados no estatuto, por exemplo, é o de produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.
A pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa aumenta de 1/3 se o crime for praticado por agente no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la.
Ação penal

Os crimes de abuso de autoridade serão apurados com base em ação penal pública incondicionada, ou seja, não dependerá de queixa do ofendido para se oferecer a denúncia contra o suspeito.

Entretanto, se a ação penal pública não for apresentada no prazo legal, poderá haver a ação privada; e o Ministério Público poderá fazer acréscimos a ela, rejeitá-la e oferecer denúncia substitutiva. No caso de negligência do querelante, o órgão poderá retomar a ação como parte principal.
O ofendido terá o prazo de seis meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia, para entrar com a ação privada.
O projeto prevê também que as penas criminais são aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa, mas a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar.
Em outras palavras, se a pessoa for inocentada na esfera criminal não poderá ser condenada na esfera cível (indenização) ou administrativo-disciplinar (sanções previstas em outras normas específicas).
Prisão temporária

O projeto muda a Lei 7.960/89 para estabelecer novas regras sobre a prisão temporária. Atualmente, a lei prevê que o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade depois do prazo de cinco dias fixado para esse tipo de prisão, exceto se ela tiver sido convertida em preventiva.

Com a nova regra, exige-se que o mandado de prisão temporária deverá conter necessariamente o período de sua duração e o dia em que o preso deverá ser libertado. Após esse prazo, a autoridade responsável pela custódia deverá pôr imediatamente o preso em liberdade, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, exceto se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
Advogado

No Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), passa a ser crime, punido com detenção de 3 meses a 1 ano, violar direito ou prerrogativa de advogado como a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho e sigilo de comunicação; a comunicação com seus clientes; a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia; e prisão temporária especial.

Escutas

Em relação ao crime de “grampo” ilegal, o projeto inclui a escuta ambiental entre os atos tipificados como tal, sujeitos a pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa. O texto especifica ainda que praticará esse crime o juiz que determinar a execução de “grampo”, escuta ou qualquer outra interceptação de comunicação com objetivo não autorizado em lei.

Reportagem – Eduardo Piovesan

Edição – Pierre Triboli



Projeto contra abusos de autoridade aprovado pela Câmara impede padrão Lava Jato


Pelo projeto de lei, poderá ser considerado abuso de autoridade obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo – medidas que foram adotadas por Sergio Moro e Deltan Dallagnol
Agência Brasil – O plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (14) a votação do Projeto de Lei 7.596/17, que define os crimes de abuso de autoridade. O texto engloba atos cometidos por servidores públicos e membros dos três Poderes da República, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas e das Forças Armadas. 
Após o texto-base base ser aprovado em votação simbólica, os parlamentares rejeitaram todos os destaques ao texto apresentado pelo relator Ricardo Barros (PP-PR). Como não houve alteração, a matéria segue para sanção presidencial
Aprovado no Senado em junho, o texto prevê a criação do crime de caixa 2, de compra de votos e o aumento de pena para o crime de corrupção, tornando a prática hedionda em alguns casos. Atualmente considerada crime eleitoral e não penal, com penalidade inferior à aplicada a outros crimes e passível de prescrição no prazo de um mandato, a prática de caixa 2 em campanha eleitoral poderá ser tipificada como crime.
Pelo projeto de lei, poderá ser considerado abuso de autoridade obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo. 
No total, a proposta apresenta 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro. 
Os partidos PSL, Novo e Cidadania defendiam que a proposta fosse debatida por mais tempo na Câmara e apresentaram, cada um, um destaque para ser debatido e votado em plenário. Se algum fosse aprovado, o texto voltaria para o Senado.
Todos os destaques apresentados por estes partidos foram rejeitados, como o que pretendia excluir dispositivo no qual são listados efeitos da condenação, como indenização por dano, inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública por 1 a 5 anos, apresentado pelo PSL, e o que queria excluir do texto o artigo que tipifica como abuso de autoridade o uso de algemas em preso quando não houver resistência à prisão ou ameaça de fuga, apresentado pelo Podemos. 
Fonte: Brasil 247 com informações da Agência Brasil


Bolsonaro manda suspender uso de radares nas rodovias federais

Radar
Divulgação Agência Brasill


O Presidente da República, Jair Bolsonaro, determina ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio de despachos publicados hoje (15) no Diário Oficial da União, que suspenda o uso de radares fixos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura “conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas”.
De acordo com o documento, a medida tem por objetivo “evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”.
O despacho do presidente pede também que o ministério “proceda à revisão dos atos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais pela Polícia Rodoviária Federal.
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Expoagri começa amanhã com programação inovadora


Os três dias da tradicional exposição do Colégio Agrícola conciliam atividades técnicas, gastronomia e shows com artistas nacionais 
(Foto: Edson Denobi)
Começa amanhã (15) mais uma edição da tradicional Exposição Agropecuária (Expoagri 2019) do Colégio Agrícola de Apucarana. A abertura oficial do evento será às 8 horas, seguida de visita à escola-fazenda e ao campo experimental.
Além programação pedagógica com palestras e oficinas, e ainda mostra de projetos nos setores de agricultura, pecuária e meio ambiente na parte interna do colégio, a Expoagri terá dois dias, sexta-feira (16) e sábado (17) com extensa programação artística e praça de alimentação em uma estrutura de palco e barracas instalada na Rua Marcílio Dias, em frente ao estabelecimento.
“Com a parceria da prefeitura, preparamos uma festa para as famílias de Apucarana e região. Nossa expectativa é receber um grande público e com certeza essa edição da Expoagri vai ser um marco na história do nosso colégio”, diz a diretora do Agrícola, professora Rosiney Pimenta.
O clima de otimismo quanto ao sucesso da Expoagri também é manifestado pelo prefeito Junior da Femac. “A prefeitura entrou como co-organizadora desta festa que vai de encontro ao perfil agrícola da nossa região. Preparamos tudo pensando em oferecer um evento em que as famílias possam usufruir com alegria e segurança, conhecendo as atividades desenvolvidas pelos alunos, aproveitando a praça da alimentação e os shows com artistas, sendo dois de renome nacional”, destaca o prefeito Junior da Femac.
Os shows com artistas nacionais, como a matogrossense Bruna Viola e a dupla Conrado e Aleksandro, a partir das 22 horas, fecham respectivamente a programação artística de sexta-feira e sábado.
PROGRAMAÇÃO
A abertura oficial da Expoagri será amanhã (15), às 8 horas, seguida pela visita à escola-fazenda e ao campo experimental com palestra na parte da manhã e oficina à tarde.
Na sexta-feira (16), está programado um ciclo de palestras e oficina durante o dia. A partir das 18 horas acontece a abertura da Praça da Alimentação na Rua Marcílio Dias. Simultaneamente tem início o “Show de Talentos” com estudantes do Colégio Agrícola e universitários de Apucarana e região, no palco alternativo junto às barracas da gastronomia.
Às 20h30 de sexta-feira está programada a apresentação da orquestra sertaneja Facmol, seguida do show de Enzo Bismark. Às 22 horas tem início o show nacional com Bruna Viola.
A Orquestra Facmol se apresenta na noite da sexta-feira (16)
No sábado, dia 17, está prevista durante o dia visitação ao campo experimental e, na parte da manhã, palestras técnicas. Haverá ainda almoço, a partir das 11h30 na Praça da Alimentação, seguido por show de moda de viola com artistas regionais.

Já a partir das 17 horas, tem prosseguimento o “Show de Talentos”, iniciado na noite anterior, e às 21 horas acontece o show de João Victor e Mancini, e fechando as atrações musicais, às 22 horas terá o show com a dupla sertaneja Conrado & Aleksandro.
Show de Talentos da música sertaneja
O Show de Talentos da Expoagri vai prestigiar os talentos estudantis da música sertaneja. O concurso vai premiar os melhores cantores em duas noites de competição. O Show de Talentos vai acontecer nos dias 16 (sexta-feira) de 18 horas às 21 horas, e no dia 17 (sábado), de 17 horas às 20 horas. Haverá premiação para os 3 melhores colocados de cada noite.



PT: nada que Palocci diga sobre o partido tem credibilidade


Gleisi Hoffmann Antonio Palocci
Em nota, a presidente nacional do partido diz que o ex-ministro perdeu qualquer credibilidade desde que negociou um "pacote de mentiras" para escapar da cadeia e que "o mais recente frenesi de vazamentos ilegais de papéis sob sigilo de Justiça mostra o desespero de Sergio Moro e seus cúmplices com a revelação dos crimes que cometeram para condenar Lula numa farsa judicial"
247 - A presidente nacional do PT, deputada federal Gleisi Hoffmann (PR), divulgou uma nota reagindo às novas declarações atribuídas a Antonio Palocci, em mais um trecho de sua delação premiada, nesta quarta-feira 14. 
Segundo sua manifestação, "nada que Palocci diga sobre o PT e seus dirigentes tem qualquer resquício de credibilidade desde que ele negociou um pacote de mentiras para sair da cadeia".
A nota diz ainda que "o mais recente frenesi de vazamentos ilegais de papéis sob sigilo de Justiça mostra o desespero de Sergio Moro e seus cúmplices com a revelação dos crimes que cometeram para condenar Lula numa farsa judicial; desespero compartilhado pela mídia antipetista".
Leia a íntegra da nota:
Sobre afirmações mentirosas atribuídas a Antonio Palocci pelo site da revista Veja nesta quarta-feira (14), o Partido dos Trabalhadores esclarece:
1) Nada que Antonio Palocci diga sobre o PT e seus dirigentes tem qualquer resquício de credibilidade desde que ele negociou com a Polícia Federal, no âmbito da Lava Jato, um pacote de mentiras para escapar da cadeia e usufruir de dezenas de milhões em valores que haviam sido bloqueados;
2) Sua delação à PF foi desmoralizada até pela Força Tarefa de Curitiba, que já havia rejeitado cinco versões diferentes das mentiras de Palocci: “Fala até daquilo que ele acha que pode ser que talvez seja”, diz o procurador Antônio Carlos Welter nas mensagens reveladas pelo The Intercept Brasil;
3) As mesmas mensagens mostram que o então juiz Sergio Moro também desqualificava alegações de Palocci “difíceis de provar”, o que não o impediu de fazer uso político dessas mentiras, divulgando-as para prejudicar o PT na última semana do primeiro turno das eleições de 2018;
4) O mais recente frenesi de vazamentos ilegais de papéis sob sigilo de Justiça mostra o desespero de Sergio Moro e seus cúmplices com a revelação dos crimes que cometeram para condenar Lula numa farsa judicial; desespero compartilhado pela mídia antipetista.
Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do Partido dos Trabalhadores

Brasília, 14 de agosto de 2019



PT anunciará que Gleisi continua como presidente do partido


Segundo a jornalista Bela Megale, "ninguém quer falar em público, mas no PT é certo que a corrente majoritária, seguindo a vontade do ex-presidente Lula, decidiu: Gleisi Hoffmann continuará como presidente nacional do partido"
247 - Segundo a jornalista Bela Megale, em sua coluna no jornal O Globo, "ninguém quer falar em público, mas no PT é certo que a corrente majoritária, seguindo a vontade do ex-presidente Lula, decidiu: Gleisi Hoffmann continuará como presidente nacional do partido" . 
O anúncio deve acontecer nos próximos dias. A corrente Construindo um Novo Brasil (CNB), que é majoritária dentro da sigla, vinha intensificando a pressão para que o candidato derrotado à Presidência, Fernando Haddad, assumisse o comando no lugar da atual presidente, mas prevaleceu a avaliação de Lula de que Gleisi é fundamental para o partido.

Lula confirma apoio à candidatura de José Eduardo Cardozo à Prefeitura de São Paulo


Lula e José Eduardo Cardozo
Em meio a discussões do PT sobre as candidaturas municipais, o nome do ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo ganha força para disputar a Prefeitura da maior capital do País, São Paulo; o principal apoio dentro do partido Cardozo já recebeu: o ex-presidente Lula deu aval para que o nome seja lançado
247 - Em meio a discussões do PT sobre as candidaturas municipais, o nome do ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo ganha força para disputar a Prefeitura da maior capital do País, São Paulo. O principal apoio dentro do partido Cardozo já recebeu: o ex-presidente Lula deu aval para que o nome seja lançado.
Até o momento, alguns possíveis candidatos haviam recusado participar da disputa, como o ex-prefeito e candidato à Presidência em 2018, Fernando Haddad, e o ex-ministro Aloizio Mercadante. 
O ex-deputado Jilmar Tatto chegou a se apresentar como pré-candidato, assim como os deputados federais Carlos Zarattini e Paulo Teixeira.
Outra hipótese que chegou a ser aventada pelo partido foi a discussão com outros partidos de centro-esquerda (PSOL, PCdoB, PDT e PSB) para a definição de um partido único, algo que não chegou a ser definido.


Prefeitura leva pavimentação ao Parque Industrial Norte


Atualmente, apenas duas vias possuem a benfeitoria e as obras em andamento garantirão o asfalto nas quatro ruas restantes.
(Foto: Profeta)

Neste ano, a Prefeitura de Apucarana levará a pavimentação a todas as ruas do Parque Industrial Norte. Atualmente, apenas duas vias possuem a benfeitoria e as obras em andamento garantirão o asfalto nas quatro ruas restantes. O investimento é de cerca de R$ 550 mil, com recursos do próprio Município.
O prefeito de Apucarana, Junior da Femac, afirma que a atual gestão está implantando novos parques com uma estrutura diferenciada, como o da Juruba, e buscando resgatar uma dívida junto aos empresários instalados nos parques já existentes. “A pavimentação é uma obra de infraestrutura básica, mas que infelizmente foi negligenciada por gestões anteriores. Muitos parques industriais ainda não dispõem do asfalto e estamos investindo para fazer esse resgate com os empresários”, ressalta Junior da Femac.
Junior da Femac lembra que no Parque Industrial Norte havia apenas uma via com essa benfeitoria: a Rua Zilda Seixas Amaral, que foi pavimentada na década de 90. “A gestão Beto Preto retomou as obras de infraestrutura no parque e pavimentou a Rua Alumínio. Agora, estamos dando sequência fazendo as demais ruas”, pontua.
Os cerca de 700 metros da Rua Alumínio foram pavimentados em 2016, obra que recebeu investimentos de R$ 650 mil e que foi entregue junto com novo sistema de iluminação pública.  De acordo com o prefeito, agora estão sendo executadas obras nas ruas Silício (120 metros), Estanho (200 metros), Aço (400 metros) e Chumbo (40 metros). “Nestas duas etapas, o Município estará investindo mais de R$ 1,2 milhão”, reitera.
Os trabalhos estão sendo supervisionados pelo engenheiro Herivelto Moreno, secretário municipal de Obras. “A empresa que está executando a obra é a Tapalam, vencedora do processo licitatório. Cerca de 50% dos serviços previstos já foram executados, que compreendem drenagem, meio-fio e capa asfáltica de CBUQ”, explica Herivelto.
MAIS AVANÇOS – Obras também deverão ser iniciadas nos próximos dias em outros parques industriais, como o Berté – também localizado na zona norte – e no Parque Galan, situado na região oeste da cidade.  “A Secretaria de Gestão Pública já concluiu a licitação para a pavimentação no Galan, onde investiremos R$ 437 mil. A obra atende um antigo anseio dos empresários e a ordem de serviço deverá ser assinada nos próximos dias”, informa Junior da Femac, acrescentando que no Parque Berté o asfalto será executado a partir de setembro na Rua Prata. “É um compromisso que assumimos com os empresários, para que eles tenham as condições necessárias para continuar produzindo e gerando empregos”, reforça Junior da Femac.