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STF pode rediscutir os critérios para prisão em segunda instância antes de o
plenário da corte deliberar definitivamente sobre o tema
REUTERS / Paulo Whitaker |
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Segunda Turma do STF (Supremo
Tribunal Federal) pode rediscutir os critérios para prisão em segunda instância
antes de o plenário da corte deliberar definitivamente sobre o tema. Essa
antecipação ocorre devido a um pedido de habeas corpus coletivo que visa
beneficiar todos os que começaram a cumprir pena após terem sido condenados
pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
O TRF-4 é o
tribunal que julga as apelações dos réus da Lava Jato, entre eles o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que também pode se beneficiar de
eventual decisão favorável da turma. Não há, porém, uma data definida para essa
análise.
O
habeas corpus coletivo discute uma súmula do TRF-4 que diz: "Encerrada a
jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta
ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial [ao STJ,
Superior Tribunal de Justiça] ou extraordinário [ao STF]".
Para
o advogado que fez o pedido, Sidney Gonçalez, a súmula impõe, de forma
automática, a prisão de todos os condenados pelo TRF-4, sem que os juízes
precisem fundamentar a medida avaliando as características de cada caso.
Gonçalez alega que a Constituição determina que toda decisão judicial seja
fundamentada.
"Este
Supremo Tribunal Federal autorizou que em alguns casos seja possível o início
do cumprimento de pena antes do trânsito em julgado [o fim de todos os
recursos]. Todavia, o Supremo não determinou a prisão automática de todas as
pessoas condenadas em segunda instância, portanto, é nítido que as decisões
devem ser pautadas em casos concretos", sustentou o advogado.
O
pedido de habeas corpus coletivo chegou ao STF em maio do ano passado.
Inicialmente, o relator era o ministro Dias Toffoli, que integrava a Segunda
Turma. Em decisão individual, Toffoli negou seguimento ao processo.
Em
setembro passado, quando o ministro assumiu a presidência do STF, a relatoria
do habeas corpus coletivo passou para a ministra Cármen Lúcia, que entrou na
Segunda Turma no lugar de Toffoli. O advogado autor do pedido, então, recorreu
da decisão que barrou o processo.
Na
última sexta (26), o recurso começou a ser analisado pelo plenário virtual da
Segunda Turma (um sistema de votação pela internet). Na terça (30), o ministro
Ricardo Lewandowski pediu vista, o que levará o caso para julgamento presencial
no colegiado.
Esse
julgamento não tem data marcada. Depende de Lewandowski devolver o pedido de
vista e de a relatora, Cármen Lúcia, levar o processo à Segunda Turma. O
colegiado é formado por eles dois e pelos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes
e Celso de Mello. Lewandowski presidirá a turma até junho, quando será sucedido
por Cármen Lúcia.
Se
a maioria da turma atender ao pedido, serão anuladas as prisões decretadas
somente com base na súmula do TRF-4, o que pode incluir a de Lula. Eventual
decisão nesse sentido pode também influenciar casos futuros, fazendo com que o
TRF-4 tenha de passar a justificar a prisão de cada réu que condenar.
O
próximo processo de Lula que deverá ser apreciado pela corte regional é o do
sítio de Atibaia (SP), no qual o petista já foi condenado em primeira instância
a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
Além
desse debate na Segunda Turma, o plenário do Supremo, composto pelos 11
ministros, deve julgar três ações semelhantes que contestam a
constitucionalidade da prisão antes de esgotados todos os recursos possíveis.
O julgamento no
plenário estava previsto para o último dia 10 de abril, mas foi adiado pelo
presidente do STF, Dias Toffoli, após pedido da OAB (Ordem dos Advogados do
Brasil).
Toffoli
ainda não marcou uma nova data para a análise das ações, que devem levar a um
pronunciamento definitivo da corte sobre o tema.
Se
houver uma revisão da atual jurisprudência pelo Supremo, uma possibilidade de
mudança é autorizar a execução da pena após condenação na "terceira
instância", como popularmente é entendido o STJ.
Essa
mudança representaria um meio-termo entre os ministros que defendem a prisão em
segunda instância e os que defendem que se espere o trânsito em julgado (o fim
de todos os recursos nos tribunais superiores).
A
tese da "terceira instância" partiu de Toffoli, ainda no ano passado,
e tem a simpatia de outros ministros, como Gilmar Mendes.
Fonte:
Notícias ao Minuto