Com o julgamento que reduziu a pena do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva de 12 anos e um mês para 8 anos, 10 meses e 20 dias de
prisão pelo caso do tríplex de Guarujá, a Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) perdeu a chance de fazer história e justiça. A opinião é do
jurista Celso Antônio Bandeira de Mello e do advogado criminalista Luiz
Fernando Pacheco, conselheiro seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Por Eduardo Maretti, da
Rede Brasil Atual - Com o julgamento que reduziu a pena do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de 12 anos e um mês para 8 anos,
10 meses e 20 dias de prisão pelo caso do tríplex de Guarujá, a Quinta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) perdeu a chance de fazer história e justiça.
A opinião é do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello e do advogado
criminalista Luiz Fernando Pacheco, conselheiro seccional da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB).
“A prisão do Lula é um absurdo e (os
ministros do STJ) perderam a oportunidade de absolvê-lo. A condenação é uma
loucura sem prova. Enfim, reduzir a pena é o mínimo diante do que deveria ser
feito”, diz Bandeira de Mello. Lula está preso há mais de um ano, desde 7 de
abril de 2018.
“O STJ se prendeu a formalismos e
filigranas jurídicas, não enfrentou todas as matérias aventadas pela defesa e
perdeu a chance histórica ”, afirma Pacheco. “Ao invés de ir ao mérito,
ficaram mais atentos a questões formais, como a questão da Súmula 7, por
exemplo.”
Segundo a Súmula 7, “a pretensão de
simples reexame de prova não justifica a interposição de recurso especial”,
informa o site do STJ. “Todas essas falas, ao meu ver, são falas prontas, que
poderiam ser colocadas para obstar ao conhecimento a todo e qualquer processo.
Eles se apegam a essas formalidades para não enfrentar o cerne verdadeiro da
questão”, observa Pacheco.
O criminalista ressalta que não conhece o
processo e que novas estratégias cabem aos advogados de defesa de Lula. Mas, em
sua opinião, em tese, seria possível contestar a decisão de hoje “em sede de
embargos declaração”. Esse recurso serve para sanar omissões, contradições ou
obscuridades de uma decisão. “O acórdão de hoje foi omisso ao não se
pronunciar sobre a questão da pena. Já há pena cumprida e isso tem que se
levado em consideração para fins de progressão de regime”, afirma o advogado.
Além do pedido principal, a anulação da
condenação de 12 anos e um mês pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) e a liberdade que decorreria dessa anulação, os ministros da Quinta
Turma rejeitaram a maioria dos pedidos dos advogados de Lula, entre os quais a
prescrição dos crimes ou a argumentação de que o processo deveria ser enviado e
julgado pela Justiça Eleitoral.
Para Bandeira de Mello, a manutenção da
prisão de Lula é “uma coisa que só seria possível num país onde já não há Poder
Judiciário”. O jurista acredita que, no Supremo Tribunal Federal, os rumos da
situação de Lula podem mudar.
O criminalista André Lozano tinha
expectativa que o STJ barrasse, pelo menos, a acusação de corrupção contida na
condenação. "A lei diz que corrupção é a pessoa solicitar vantagem
indevida para praticar ou deixar de praticar ato de ofício. Isso significa que
o ato de ofício precisar ser apontado no processo, e os ministros foram muito
claros: não existe um ato de ofício para ser indicado", explica
Lozano.
"Espero mais do STF"
“O STF é um órgão mais qualificado. Espero
mais do STF do que do STJ. Temos ainda o julgamento das ADCs (ações declaratórias de
constitucionalidade)”, lembra o jurista . “A expectativa agora
é o julgamento dessas ações. Eles não podem levar isso muito mais adiante. Até
porque o país está numa situação muito estranha.”
Bandeira de Mello se refere ao julgamento
das ADCs 43 e 44, relatadas e liberadas para o plenário do Supremo Tribunal Federal
no final de 2017 pelo ministro Marco Aurélio Mello. A ministra e então
presidente do STF, Cármen Lúcia, se recusou a colocar o julgamento das ações na
pauta do Supremo. No início de abril, o novo presidente da Corte, Dias Toffoli,
adiou a reunião do pleno que estava marcada para o dia 10.
Pelo Twitter, o juiz Marcelo Semer opinou
sobre a conduta do relator do recurso de Lula no STJ, ministro Felix Fischer,
que, em novembro de 2018, havia negado o recurso especial do ex-presidente
contra a condenação pelo TRF-4. O julgamento de hoje aconteceu depois de a
defesa de Lula apresentar novo recurso alegando que Fischer – relator da Lava
Jato no tribunal – não poderia ter negado o recurso em decisão monocrática.
“O relator negou seguimento ao recurso
monocraticamente; mas na hora de votar o mérito, alterou a pena. Por que não
recebeu e processou o recurso especial então?”, questionou Semer.