(Foto: Reprodução / Caminhos do Paraná ) |
O Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a redução das tarifas cobradas
nas praças de pedágio pelas concessionárias Caminhos do Paraná em 25,77% e da
Viapar em 19,02%. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (22). O pedido
foi feito por procuradores da força-tarefa do Ministério Público Federal no
Paraná (MPF-PR) em conjunto com procuradores de Paranavaí, Ponta Grossa,
Apucarana e Guarapuava que atuam na Operação Integração, desmembramento da Lava
Jato.
Segundo o MPF, os porcentuais
correspondem à soma de degraus tarifários obtidos em aditivos recentes
que, conforme o MPF, foram obtidos mediante pagamento de propina a agentes
públicos.
O tribunal enfatizou que, como as
concessionárias “vêm se locupletando com benefícios indevidos às custas da
coletividade desde o início da concessão, a redução tarifária pelo curto
período faltante representa um mínimo a ser por elas suportado”.
As decisões proferidas na semana passada
atendem a agravos de instrumento que foram interpostos ao Tribunal pelo MPF
após o Juiz federal de origem negar liminar sobre a redução das tarifas e a
inibição de novos aditivos nos contratos. Estes pedidos foram apresentados na
propositura de Ações Civis Públicas (ACPs) contra as concessionárias no início
deste ano.
As ações que tramitam na Justiça Federal
do Paraná apuram a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro,
sonegação fiscal, estelionato e peculato na administração das rodovias federais
no Paraná. As irregularidades, segundo o MPF, teriam se iniciado no ano de
1999, a partir de quando as concessionárias passaram a pagar propinas para
manter a “boa vontade” do governo e dos agentes públicos na gestão das
concessões.
O TRF4 também proibiu a celebração de
novos aditivos que beneficiem as concessionárias, no intuito de obstar novos
ajustes que suprimam obrigações já pactuadas (dentre elas a realização de
obras) ou a prorrogação de prazo dos contratos.
A redução nas tarifas deve ocorrer a
partir da data em que as concessionárias foram intimadas. Cabe recurso da
decisão do TRF4.
Irregularidades nos aditivos - Na primeira
fase da Operação Integração, que teve foco nas irregularidades da
concessionária Econorte, foram presos Nelson Leal Jr., ex-diretor do DER, e
Hélio Ogama, ex-diretor da concessionária Econorte. Ambos, atualmente
colaboradores da Justiça, confessaram que a elaboração dos aditivos ocorria em
um contexto de pagamento de propinas.
Já na segunda fase da Operação Integração,
o aprofundamento das investigações levou à prisão de dirigentes de outras
concessionárias e também de João Chiminazzo Neto, então diretor da Associação
Brasileira de Concessionárias de Rodovias/Regional Paraná, que promoviam a
arrecadação de dinheiro vivo junto às empresas de pedágio para, posteriormente,
realizar pagamentos de propinas a agentes públicos incumbidos de fiscalizar as
concessões, tanto no DER como na Agência Reguladora do Paraná (Agepar).
De acordo com o MPF, vigorando o esquema
de pagamento de vantagens indevidas no DER, em 2000 e 2002, o Estado do Paraná
firmou aditivos contratuais com todas as seis concessionárias. Esses aditivos
foram objeto de dezenas de ações judiciais, especialmente porque reduziram investimentos
e elevaram as tarifas em detrimento dos usuários. Em 2012, análise de auditoria
do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou diversas irregularidades
nesses aditivos.
O valor do dano causado pelas
concessionárias é bilionário. Com o pedido de danos morais coletivos, o valor
da causa somente nas duas ACPs propostas pelo MPF ultrapassou R$ 7 bilhões.
Irregularidades na administração da
concessão começaram a ser apontadas por um grupo de trabalho do MPF em 2013. Na
época, foram identificados 13 atos secretos que beneficiaram as
concessionárias, além de diversas doações eleitorais suspeitas. A investigação
comprovou que tais atos eram editados como contraprestação por propinas pagas
sistematicamente pelas concessionárias.
Fonte:
Bem Paraná