Foto: Geraldo Bubniak/AGB |
O advogado de Beto Richa, Guilherme Lucchesi, declarou que vai entrar com pedido
de impugnação da solicitação de leilão dos bens
do ex-governador do Paraná.
Na última terça-feira (9), o Ministério
Público do Paraná (MPPR) protocolou um pedido de medida cautelar de alienação
antecipada com a intenção de vender os itens de Richa
apreendidos na Operação Quadro Negro.
O ex-governador é réu na investigação que apura o desvio de mais de R$ 21
milhões em verbas para construção e reformas de escolas no estado.
O juiz Fernando Fischer ainda não proferiu decisão
sobre a realização de leilão público dos bens apreendidos nas residências do
ex-governador.
Em entrevista exclusiva à
repórter Vanessa Fernandes, da CBN Curitiba, Lucchesi falou que o
tucano está sendo perseguido e que entrará com pedido de impugnação da
solicitação de leilão, por considerar abusivo e descabido o pedido.
“É um pedido completamente
abusivo, que mostra que o intuito é perseguir e vender objetos de uso pessoal
do ex-governador. Isso é absolutamente despropositado e será objeto de
repugnação específica no processo“, declarou.
Luchesi argumenta que os objetivos apreendidos não
tem depreciação em seus valores ao longo do tempo. Entre os itens apreendidos
estão relógios, canetas, óculos escuros, abotoaduras, cinto, correntes,
pulseira e um anel. Todos são de luxo e com alto valor de mercado
por serem de marcas como Prada, Dolce Gabbana, Ray Ban, Dior, Mont Blanc,
Porsche, entre outros.
“Nenhum dos objetos apreendidos tem valor
substancial. Não se tratam de bens que sofrem depreciação com o tempo e também
nem sujeitos a deterioração. A justificativa apresentada no pedido é
materialmente falsa. Não há mecanismos que possam sofrer ressecamento. Eram
bens que estavam guardados, sem sinal de uso aparente e recente”, completou o
advogado.
ESPECIALISTA
Hélcio Kromberg, leiloeiro oficial e bacharel
em direito, especialista nas áreas criminal, empresarial e de direito
internacional, revela que há previsão legal no artigo 144-A do Código Penal e a
recomendação 30 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Qualquer bem apreendido pode ser alienado
antecipadamente para preservação do seu valor. Existem bens que não têm motivos
para serem vendidos porque não perderiam seu valor, como um relógio antigo, uma
obra de arte ou uma joia. Por outro lado, os bens que têm desvalorização rápida
geram necessidade do Poder Judiciário manter o valor de mercado no momento da
apreensão”, explicou.
Além disso, Kromber também exemplificou o leilão de
um veículo. Segundo ele, o desconto máximo em relação ao valor da avaliação é
de 20% e esse dinheiro é depositado no processo. “Caso o réu seja inocentado,
ele recebe o dinheiro. Caso condenado, o valor é revertido para a comunidade”,
finalizou.
SOLTO PELA TERCEIRA VEZ
No âmbito da Operação Quadro Negro,
Beto Richa foi detido no dia 19 de março e solto na última quinta-feira (4).
Ele responde pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva,
prorrogação indevida de contrato de licitação e obstrução de justiça. A decisão do habeas corpus foi
favorável ao tucano na 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná
(TJ-PR) em votação por 2 votos a 1 entre os desembargadores.
A primeira vez que
Richa foi preso foi em setembro de 2018. Ele ficou detido, por quatro
dias, no âmbito da Operação Rádio Patrulha, e
acabou soltou por uma determinação
do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.
A investigação o ex-governador como o chefe de uma
organização criminosa, sendo o principal beneficiado com o direcionamento
de licitação, para beneficiar empresários, e o pagamento de propina a agentes
públicos, além de lavagem de dinheiro, no programa do governo estadual do
Paraná, Patrulha do Campo, no período de 2012 a 2014. No programa, o
governo locava máquinas para manter as estradas rurais.
Já na segunda prisão, pela no âmbito da Operação Integração – braço da Lava Jato,
aconteceu no dia 25 de janeiro e o ex-governador acabou sendo libertado sete
dias mais tarde, após a decisão
do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João
Otávio de Noronha.
Nesse caso, Richa é acusado de integrar uma
organização criminosa no período em que foi governador do Estado, envolvendo um
esquema de pagamento de vantagens indevidas pelas concessionárias de pedágio do
Paraná. Ele é réu por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem
de dinheiro.
Fonte:
Paranaportal