Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça avalia
pedido de defesa para que processo seja anulado por falta de provas
Defesa pediu absolvição e, de forma alternativa, que caso seja anulado e encaminhado para Justiça Eleitoral / Ricardo Stuckert/Instituto Lula |
O caso que levou o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a ser preso está pronto para ser julgado
pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Quinta Turma do órgão – que está
acima do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4) que manteve a condenação no caso relacionado
ao triplex do Guarujá (SP) e abaixo do Supremo Tribunal Federal (STF) –
apreciará pedido da defesa para que o processo seja anulado.
O
relator do processo, ministro Felix Fischer, pode levar para a mesa o recurso
especial do petista, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sem inclusão prévia
na pauta. A defesa, entretanto, pede que o pedido seja julgado em data marcada
previamente, para que possa comparecer à sessão da Turma. Apesar da
indefinição, a expectativa é que o Tribunal se manifeste nos próximos dias.
Yuri
Felix, advogado criminalista e professor de Direito, explica que no STJ, assim
como no STF, não há discussão propriamente de mérito sobre os fatos, mas
predominantemente processual.
“Não há
discussão probatória, mas pode ocorrer uma análise da regularidade probatória,
ou seja, se as provas foram produzidas dentro dos limites da lei ou não”, diz.
Argumentos
Após a confirmação da condenação de Lula pelo TRF4, a
defesa do petista encaminhou recurso especial ao STJ, mantendo a mesma linha
argumentativa durante o processo: a de que não houve provas suficientes que
pudessem embasar a decisão, já que a sentença e o acórdão se basearam
fundamentalmente em delação do empreiteiro Léo Pinheiro. Assim,
pediu-se que o processo fosse anulado e Lula absolvido.
O
Ministério Público Federal (MPF) sustenta que o apartamento foi dado a Lula
como propina em troca de "atos indeterminados" de corrupção por parte
de Lula.
Depois
de encaminhado o recurso, a defesa ainda levou ao STJ outras questões. Uma
delas diz respeito ao fato de que a OAS pagou seus executivos para que
colaborassem com as autoridades judiciais. O esquema foi apresentado em um
processo trabalhista de um ex-empregado da empreiteira que reivindicava na
Justiça do Trabalho, entre outras coisas, os valores pagos a outros
empresários.
A
última manifestação da defesa de Lula no recurso pede que, caso não haja absolvição
direta, o processo na Justiça Federal comum seja anulado e encaminhado à
Justiça Eleitoral. O argumento tem como base a recente decisão do Supremo que
estabeleceu como competência da última o julgamento de acusações de corrupção
relacionadas a crimes eleitorais.
“O
enquadramento jurídico da versão acima descrita aponta na direção da ocorrência
de delitos contra a administração pública (corrupção passiva) e contra a
administração da Justiça (lavagem de capitais), como também de crimes
eleitorais (falsidade ideológica eleitoral e/ou apropriação indébita
eleitoral). Em havendo conexão entre crimes de natureza eleitoral e crimes
comuns, é obviamente competente a Justiça Eleitoral”, afirma a defesa.
Os
advogados de Lula citam o fato de que, na visão da Justiça Federal, o caso
envolveu delito eleitoral. “Dele [Lula] dependia a continuidade e eficácia do
esquema milionário de financiamento de campanhas eleitorais”, escreveu em seu
voto desembargador do TRF4 Gebran Neto.
Felix
afirma que, entre especialistas em direito processual penal, a discussão sobre
a competência do caso era debatida antes mesmo da decisão do Supremo. Isso
porque o chamado caso do triplex não demonstrou relação direta com esquemas de
corrupção na Petrobras: “O juiz [Sergio Moro], que à época era o juiz da causa,
não era competente para apreciar a causa do ex-presidente Lula”, defende.
“Inclusive
ele [Moro] reconhece isso [não relação imediata com a Petrobras] em sede de
embargos de declaração. O STJ – acolhendo o pedido da defesa de uma nova
apreciação, olhando para a decisão do STF – obrigatoriamente deve anular
os atos”, complementa.
Além de
Felix Fischer, a Quinta Turma do STJ é composta por mais quatro ministros:
Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik.
Fonte:
Brasil de Fato