quarta-feira, 27 de março de 2019

Mais de 400 juristas lançam manifesto ao STJ em defesa da liberdade de Lula


Ricardo Stuckert
Um manifesto assinado por mais de 400 juristas brasileiros pede aos ministros da 5ª Turma do STJ a liberdade do ex-presidente Lula, preso há quase um ano; o documento destaca que Lula é vítima de injustiça e da violência praticada pelo Estado; "O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva precisa ser libertado! A grandiosidade política de Lula torna inexorável esse julgamento e a história não perdoará aqueles que, tendo responsabilidade política e jurídica, optaram por não se importar com suas próprias biografias", diz o manifesto, assinado por nomes como Pedro Serrano, Gisele Cittadino, Lenio Streck, Dalmo Dallari, Fábio Konder Comparato, Carol Proner e vários outros
247 - Um manifesto assinado por mais de 400 juristas brasileiros pede a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que é mantido como preso político desde 7 de abril de 2018, após ser condenado em segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro sem apresentação de provas.
O documento é endereçado aos ministros que integram a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Félix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas. No texto, os juristas destacam que Lula é vítima de uma injustiça e da violência praticada pelo Estado. 
"O ex-Presidente Lula ou qualquer outro cidadão brasileiro só podem ser condenados, perdendo patrimônio e liberdade, se a materialidade do delito estiver fartamente comprovada, a defesa amplamente assegurada, e garantidas todas as regras do devido processo. Não foi isso que aconteceu com Lula. De uma incompreensível condução coercitiva à ilegal divulgação de grampos telefônicos ilegalmente captados, passando por toda sorte de constrangimentos públicos decorrentes de vazamentos seletivos, o cidadão Luiz Inácio Lula da Silva experimenta um calvário que jamais recaiu sobre um político brasileiro", diz o documento. 
O manifesto recebeu a assinatura de 464 juristas, advogados e operadores do direito. Entre eles Pedro Serrano, Gisele Cittadino, Lenio Streck, Dalmo Dallari, Fábio Konder Comparato, Carol Proner e Antônio Carlos de Almeida Castro.
Leia, abaixo, o manifesto na íntegra:
Manifesto de Juristas em prol da liberdade do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Aos Excelentíssimos Senhores Ministros Integrantes da Quinta Turma do STJ
Dr. Félix Fischer
Dr. Jorge Mussi
Dr. Reynaldo Soares da Fonseca
Dr. Ribeiro Dantas
Desde abril de 2018, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva perdeu sua liberdade. Nunca, antes, na história desse país, um ex-Presidente da República, sua família e seus amigos conheceram tamanho sofrimento e a ele reagiram com tanta altivez e confiança na justiça e no processo histórico. O ex-Presidente Lula tem insistido que dispensa a liberdade em prol da dignidade, especialmente quando muitos sugerem que a fuga ou o exílio teriam sido melhores alternativas.
Sabemos que a corrupção é marca comum das sociedades cuja trajetória tem início com as colônias de exploração. Tem sido assim em várias regiões do mundo e não é diferente no Brasil. Como forjar o compromisso do povo com sua terra se as riquezas por ele produzidas não serão investidas na construção e no desenvolvimento de um mundo por todos compartilhado? Nessas circunstâncias, o sentimento de pertencimento a uma comunidade de destino se perde em meio aos caminhos atlânticos por onde escoava nosso patrimônio. Enfrentar hoje a corrupção no Brasil é, portanto, lutar pela dupla possibilidade de que alguns não se sintam excluídos dessa sociedade e que outros não a vejam como sua propriedade. Em outras palavras, nem as camadas populares podem se sentir à margem da comunidade, nem as elites podem agir como predadores, porque, como lembrava Tocqueville, o exemplo que vem do alto costuma se espalhar por todos os espaços sociais.
Luiz Inácio Lula da Silva foi o primeiro presidente brasileiro oriundo das camadas populares e, lamentavelmente, essa pode ser uma das explicações para a sua prisão. A chamada "era Lula" atuou fortemente em dois sentidos distintos, mas, como vimos, complementares, pois construiu um conjunto consistente de políticas públicas voltadas para a inclusão dos mais desfavorecidos, ao mesmo tempo em que inaugurou uma série de instrumentos, políticas, normas e procedimentos voltados para a luta contra a corrupção em todos os níveis de governo. Lula, dessa maneira, revelava o seu compromisso com aquilo que Darcy Ribeiro já descreveu como o "povo brasileiro", sujeito sem o qual não há como se pensar na construção de uma Nação. Incluir, por um lado, e evitar a privatização daquilo que deveria ser exclusivamente público, por outro, foram duas das principais conquistas da "era Lula", base sobre a qual o Brasil pode construir uma comunidade de destino compartilhado.
É absurdo o fato de que o ex-Presidente Lula esteja preso acusado de ter-se apropriado de recursos públicos. Depois de décadas de vida pública e política, de grandes embates sindicais, da construção de uma agremiação partidária, da luta pela reconstrução da democracia no Brasil, e de processos eleitorais disputados, trata-se de um cidadão conhecido, observado e investigado. Nunca, durante décadas, nem mesmo anos após ter deixado a Presidência da República, mudou seu modesto estilo de vida, tanto quanto sua família. Onde estão esses recursos indevidamente apropriados? Em que bancos, nacionais ou estrangeiros, estarão as contas abarrotadas de dinheiro sujo? E o patrimônio amealhado, onde se esconde? Não há registro de apartamento na Europa, nem mesmo de uma mansão no Uruguai. Por que a polícia nunca conseguiu encontrar uma mala, uma pasta ou mesmo uma caixa de uísque repleta de dinheiro?
Uma sentença condenatória é algo terrível se recai sobre um inocente. Não há maior injustiça do que aquela representada por uma decisão ilegal de um dos poderes do Estado sobre um cidadão qualquer. Quando o poder estatal e o monopólio da violência recaem sobre corpos civis, é fundamental que tal decisão seja legal e legítima. O ex-Presidente Lula ou qualquer outro cidadão brasileiro só podem ser condenados, perdendo patrimônio e liberdade, se a materialidade do delito estiver fartamente comprovada, a defesa amplamente assegurada, e garantidas todas as regras do devido processo. Não foi isso que aconteceu com Lula. De uma incompreensível condução coercitiva à ilegal divulgação de grampos telefônicos ilegalmente captados, passando por toda sorte de constrangimentos públicos decorrentes de vazamentos seletivos, o cidadão Luiz Inácio Lula da Silva experimenta um calvário que jamais recaiu sobre um político brasileiro.
Todos os que vivem nesse país, simpáticos ou não ao ex-Presidente Lula, tinham a mais absoluta certeza da sua condenação. Logo, não foi difícil para o juiz de piso e demais desembargadores na segunda instância recorrerem a interpretações normativas e argumentos inteiramente desapropriados. Apenas como exemplo, podemos citar o adjetivo "formal" que foi, sem a menor cerimônia, adicionado ao conceito de titularidade, ocasião em que o país foi apresentado à mais nova sensação do direito civil: a propriedade de fato. O ex-Presidente Lula não teria a "titularidade formal" do conhecido "triplex", mas foi condenado porque era seu "proprietário de fato". A denúncia do Ministério Público, por sua vez, apontava para propinas que teriam sido recebidas pelo ex-Presidente em troca de vantagens para a OAS em contratos da Petrobras. O juiz, ao contestar os embargos de declaração formulados pela defesa, afirmou que nunca considerou a possibilidade do ex-Presidente Lula ter recebido vantagens indevidas provenientes dos recursos ilicitamente desviados da Petrobras, inaugurando, dessa maneira, uma regra processual que lhe permite condenar com base em algo que não estava presente na denúncia. Outras irregularidades da sentença poderiam ser aqui mencionadas, como o já quase clássico "ato de ofício indeterminado". No âmbito da segunda instância, como se admitir que os desembargadores do TRF-4 possam afirmar que "não é razoável exigir-se isenção dos procuradores da República, que promovem a ação penal"? Como conviver com um Ministério Público que não pretende ser apenas "parte processual ou "parte-imparcial", mas "parte-mesmo", ou seja, acredita que deve atuar como se fosse um grande escritório de advocacia de "defesa social", autorizado a agir estrategicamente para obter resultados pré-determinados? Mas talvez seja mais eficaz fazer uma singela pergunta: alguém conhece um jurista de renome, um professor de direito, um pesquisador na área de direito penal ou processo penal, ou um experiente advogado criminalista que tenha dedicado atenção a tais decisões judiciais senão para criticá-las? Ninguém acha estranho a inexistência de um único e bom artigo em defesa das sentenças publicado em qualquer lugar?
Tais sentenças condenatórias cumpriram sua finalidade política: baniram o ex-Presidente Lula das eleições presidenciais. Dentre todas as consequências negativas de tal processo, essa indevida intervenção no espaço público, em um país tão habituado com rupturas institucionais, talvez tenha sido a consequência mais perversa do uso do direito para fins de perseguição política. Outros processos, igualmente descabidos, estão em andamento. A juíza substituta responsável pela sentença condenatória do segundo processo – o caso da reforma no Sítio de Atibaia – copiou os arquivos do juiz anterior, o que já foi demonstrado pela perícia, mencionou um agora inexistente "apartamento", além de ter transformado um único delator em duas pessoas distintas. Pressa? Desatenção? Perseguição? Nada disso importa, pois todo o país tinha, exatamente como no caso anterior, a certeza da condenação.
O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva precisa ser libertado! Em qualquer país do mundo cuja democracia esteja consolidada, seria moral e politicamente indefensável que o juiz que o afastou do processo eleitoral, condenando-o à prisão, aceitasse abandonar a carreira de magistrado para ingressar na vida político-partidária, ocupando o cargo de Ministro da Justiça do governo que indiretamente ajudou a eleger.
O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva precisa ser libertado! O Brasil precisa reconstruir sua vida política na normalidade democrática e essa prisão se constitui numa mancha autoritária incompatível com o respeito ao papel da oposição numa sociedade comprometida com a liberdade política.
O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva precisa ser libertado! São ingênuos aqueles que acreditam que podem enterrar na prisão, junto com Lula, os anseios dos cidadãos e dos movimentos sociais por uma sociedade menos desigual.
O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva precisa ser libertado! Porque não foi definitivamente condenado, não existe trânsito em julgado da decisão e tampouco uma situação de perigo a justificar uma prisão cautelar. Ele está preso por conta de inconstitucional e inconvencional execução antecipada da pena, um dos maiores equívocos decisórios cometidos na história do STF e que deve ser corrigido.
O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva precisa ser libertado! Os julgamentos históricos acontecem mais cedo ou mais tarde. A grandiosidade política de Lula torna inexorável esse julgamento e a história não perdoará aqueles que, tendo responsabilidade política e jurídica, optaram por não se importar com suas próprias biografias.
Pedro Serrano
Gisele Cittadino
Lenio Streck
Dalmo de Abreu Dallari
Fábio Konder Comparato
Juarez Tavares
Juarez Cirino dos Santos
Jacinto Nelson de Miranda Coutinho
Aury Lopes Junior
Ney Strozake
José Eduardo Cardozo
Marco Aurélio Carvalho
Carol Proner
Antonio Carlos de Almeida Castro – Kakay
Gilberto Bercovici
Alberto Zacharias Toron
Marcelo Cattoni
Martonio Mont'Alverne Barreto Lima
Ricardo Lodi
Aldo Arantes
Beatriz Vargas Ramos
Tânia Oliveira
Rosa Maria Cardoso da Cunha
João Ricardo Wanderley Dornelles
Eleonora Nacif
Leonardo Isaac Yarochewsky
Juliana Neuenschwander
Pedro Dallari
Pietro Alarcon
Marcelo Nobre
Sueli Gandolfi Dallari
Fernando Augusto Fernandes
Maria Luiza Quaresma Tonelli
Cesar Pimentel
Kenarik Boujikian
Luis Carlos Moro
Mauro Menezes
Wilson Ramos Filho
Roberto Podval
Flávio Crocce Caetano
Ana Amélia Mascarenhas Camargos
Marcio Tenenbaum
Roberto Tardelli
Vitor Marques
Magda Biavaschi
Leocir Costa Rosa
Vera Lúcia Santana Araújo
Marília Lomanto
Nasser Ahmad Allan
Fabio de Carvalho Leite
Prudente José Silveira Melo
Thiago Duarte
Rivadavio Guassú
Yanne Teles
Marisa Barbato
Silvia Burmeister
Renata Deiró
Eduardo Correa
Aldimar de Assis
José Carlos Moreira da Silva Filho
Veronic Chaves Salustiano
Érica Meireles de Oliveira
Elzamara de Carvalho
Maria Luiza Bierrenbach
Francisco de Guimaraens
Regina Coeli Lisboa Soares
Tiago Botelho
Claudia Barbosa
Antonio Gomes Moreira Maués
Adalberto Cordeiro Rocha
Adelaide Albergaria Pereira Gomes
Aderson Bussinger Carvalho
Adilene Ramos Sousa
Adinaelson Quinto Amparo
Adriana Ancona de Faria
Adriana de França
Adriano Padilha dos Santos
Agostinho Ramalho Marques Neto
Alexandre Bernardino Costa
Alexandre Guedes
Alexandre Hermes Dias de Andrade Santos
Alexandre Martins
Alexandre O'Donnell Mallet
Alexandre Tortorella Mandl
Alfredo Luiz Bonardo
Aline Carla Lopes Belloti
Aline Cristina Braghini
Aline Moreira
Aline Tortelli
Ana Carolina Lima
Ana Lia Gomes Pereira
Ana Lúcia Dantas Souza Aguiar
Ana Luísa Palmisciano
Ana Maria P. S. Bonardo
Ana Marta Wolpe
Ana Paula Fritsch Perazolo Custodio
Ana Paula Jorge
Ana Paula Magalhães
Anderson Bezerra Lopes
Anderson Leonardo Cunha de Jesus
André Karam Trindade
André Melges Martins
André Passos
André Ricardo Lopes da Silva
Andrea de Souza Cibulka
Andrew Toshio Hayama
Andrey Rondon Soares
Angélica Vieira Nery
Angelita da Rosa
Anna Borba Taboas
Anna Candida Serrano
Anne Alves
Anne Karole S. Fontenelle de Britto
Antônia Mara Vieira Loguercio
Antonio Aureliano de Oliveira
Antônio Carlos S. Maineri
Antonio Eduardo Ramires Santoro
Antônio Fernando Rites do Sacramento
Antônio Itamar Palma Nogueira Filho
Antonio José de Sousa Gomes
Antonio Pedro Melchior
Antônio Vicente Martins
Arlene Batista Cunha
Aroldo Joaquim Camillo Filho
Benedito de Paula Bizerril
Berenice Araújo Portela
Bergson Luis Bizerril de Bizerril
Berna Ignus Barros Batista de Azevedo
Breno de Carvalho Monteiro
Bruna de Sillos
Bruna Menezes Carmo
Bruno Felipe Alves de Lima
Bruno Moura Castro
Bruno Salles Ribeiro
Camila Morais Gonçalves
Cândido Dortas de Araújo
Carina Caldas Quintão Albino
Carina Sedrez
Carla Tatiane Azevedo dos Santos
Carlos Alberto Duarte
Carlos Eduardo Soares de Freitas
Carlos Henrique de Carvalho
Carlos Roberto de Araújo
Carmen Da Costa Barros
Cassandra Maria Arcoverde e Assunção
Celeste Maria Gama Melão
César Augusto Monte Gobbo
César Caputo Guimarães
Christianne Gontijo
Christianne Moreira Moraes Gurgel
Claudia Barbosa
Claudia Caroline Nunes da Costa
Cláudia Regina Gozzi
Claudia Zuccolotto
Claudio Carvalho
Claudio Soares de Oliveira Ferreira
Cleber Pereira Leite Coutinho
Cleber Rezende
Cleide de Oliveira Lemos
Cleidivaldo de Almeida Sacramento
Cleiton Leite Coutinho
Clériston Cavalcante Macedo
Conrado Almeida Correa Gontijo
Cristiane Pereira
Cristiano Maronna
Cristina Daltro Santos Menezes
Cristina Kaway Stamato
Damiane do Amarilho Natchigal
Daniel Soeiro Freitas
Daniela Costa Gerelli
Daniela Teixeira
Daniela Vieira dos Santos
Daniele Gabrich Gueiros
Daniella Andrade
Danilo A. Sá Barreto de Miranda
Demóstenes Ramos de Melo
Denis Einloft
Denise Agostini
Denise Filippetto
Diego Martins Caspary
Ecila Moreira de Meneses
Eddie Frederico Mourão Parreiras
Eder Bomfim Rodrigues
Edmar da Costa Jacques
Édson Luíz Baldan
Eduardo Henrique Marques Soares
Eduardo Piza Gomes de Mello
Eduardo Surian Marias
Edvaldo Cavedon
Egmar José de Oliveira
Elder dos Santos Verçosa
Elenice Rodrigues Ramos
Emerson de Almeida Fernandes
Emerson Ferreira Mangabeira
Emerson Maia Damasceno
Erika Lago Sousa Marques
Ernesto Tzirulnik
Espedito M Fonseca
Estela Aranha
Estevão José Saraiva Mustafa
Evandro da Silva Galdino
Fabiana Costa do Amaral
Fabiano Silva dos Santos
Fábio Antonio de Magalhães Nóvoa
Fabio Roberto Gaspar
Fátima Maria Oliveira Viana
Felipe Capra
Felipe Meleiro Fernandes
Fernanda de Oliveira Bastos
Fernanda Graça Melo
Fernando Hideo Lacerda
Fernando José Hirsch
Fernando Tristão Fernandes
Filipe Frederico S Ferracin
Firmiane Venâncio
Franciele Carvalho da Silva
Francinara Felix Martins Torquato
Francisca Jane Eire Calixto De Almeida Morais
Francisca Martír da Silva
Francisco Canindé de França
Francisco Celso Calmon Ferreira da Silva
Francisco José Calheiros Ribeiro Ferreira
Francisco Loyola de Souza
Franssilene dos Santos Santiago
Genesio da Costa Nunes
Gilberto Fernandes Valadares
Giovanna Maria Bilotta Righetto de Vasconcellos
Gisa Nara Machado da Silva
Gisele Cid Loureiro
Gisele Filippetto
Gisele Ricobom
Glaucia Alves da Costa
Glaucia Luna Meira
Glecia Lima Bezerra Baltar
Guilherme da Hora Pereira
Guilherme Lobo Marchioni
Gustavo Ferreira Santos
Gustavo Henrique Amorim Gomes
Gustavo Ramos
Gustavo Soares
Helena Rosa Rodrigues Costa
Henrique Rabello de Carvalho Hugo Leonardo Cunha Roxo
Humberto Bayma Augusto
Humberto Marcial Fonseca
Ian Martin Vargas
Iehuda Henrique Peres
Ingrid Viana Soares
Inocêncio Uchôa
Ionara Nunes dos Santos
Ione Gonçalves
Isabel Cecília de Oliveira Bezerra
Isabela Corby
Ivete Caribé da Rocha
Izadora Gama Brito
Izzadora Sena Brito
Jaciara Almeida Carneiro
Jaime Almeida da Cunha
Jair Ineia Acosta
Jan Havlik
Jane Salvador de Bueno Gizzi
Jéferson Braga
Joana Paula Mares Silva Silva
João Bosco Euclides da Silva
João Fernandes Pimentel Filho
Joao Hélder Dantas Cavalvanti
João Maria De Oliveira
João Maurício Martins de Abreu
João Victor Bomfim Chaves
Joãozinho Santana
Jorge Araújo das Virgens
José Arimatéia Souza da Cunha
José Augusto Amorim
José Augusto Rodrigues Jr.
José Carlos Nogueira de Castro
José de Arimatéa Neto
José de Ribamar Viana
José Eymard Loguercio
José Francisco Siqueira Neto
José Gabriel Macedo Beltrão Filho
José Geraldo de Sousa Júnior
José Guilherme Carvalho Zagallo
Josiany Pereira
Jucemara Beltrame
Julia Moreira Schwantes Zavarize
Juliana Dudkiewicz Romeiro Viana
Juliane Enedina da Silva Rufino
Julliana Oliveira Barreto
Jussara Débora Galvão Fernandes
Karina Balduino Leite
Kívio Dias Barbosa Lopes
Kleber Alves de Carvalho
Laio Morais
Lara Lorena Ferreira
Larissa Ramina
Leandro Raca
Leandro Thomaz da Silva Souto Maior
Liliane Pereira Campos
Lívia Silva de Almeida
Louise Helene de Azevedo Teixeira
Luara Borges Dias
Lucas Barbosa Machado
Lucas Marques Ressureição
Lucas Silva Melo
Luciana Boiteux
Luciana Lucena Baptista Barretto
Luciana Seabra Dutra
Luciana Zaffalon
Luciano Rollo Duarte
Luciano Tolla
Lúcio Flávio de Castro Dias
Ludimar Rafanhim
Ludmilla Coelho de Souza Barros
Luís Cláudio Martins Teixeira
Luís Guilherme Vieira
Luiz Alberto Leite Gomes
Luiz Antonio Arantes Bastos
Luiz Fernando Sá e Souza Pacheco
Luiz José Bueno de Aguiar
Luiz Leonardo de Saboya Alfonso
Luiz Octávio Villela de Viana Bandeira
Luiz Ramme
Luzia Paula Cantal
Magali Godoi
Magnus Henrique de Medeiros Farkatt
Manoel Valdemar Barbosa Filho
Marcela Fleming S. Ortiz
Marcelo Cabral de Menezes
Marcelo dos Anjos Mascarenha
Marcelo Mariano Nogueira
Marcelo Uchôa
Márcia Arnaud Antunes
Márcia Maria Barreta Fernandes Semer
Márcio de Sessa
Marco Alexandre de Souza Serra
Marcos Vinicio Santiago de Oliveira
Margarete Pedroso
Margarida Lacombe
Margarida S. Calixto
Marlete Carvalho Sampaio
Mari-Silva Maia da Silva
Maria Augusta Ferreira
Maria Cristina Smaniotto Daher
Maria das Vitórias Nunes Silva Lourenço
Maria do Socorro de Azevedo
Maria Elizabeth Fernandes
Maria José Giannella Cataldi
Maria Juruena de Moura
Maria Lúcia Soares Viana
Maria Luiza Alencar Feitosa
Maria Luiza Neves Nunes Moreira
Maria Margarida Pressburguer
Maria Teresa Bastia Vichi
Marianna Vasconcelos Pereira de Melo
Mario Cesar Fonseca da Silva
Mário Lourenço de Medeiros
Mario Luiz Madureira
Marthius Sávio Cavalcante Lobato
Marx Portella Pinto Fontes
Mary Cohen
Mateus Tiago Fuhr Muller
Matheus Henrique Neves Andreazzi
Mauro José Auache
Meilliane Pinheiro Vilar Lima
Meirivone Ferreira de Aragão
Michael Amaral Alencar Rocha
Michelle Aguiar
Miguel Pereira Neto
Mirian Gonçalves
Mônica de Maria Santos Fornitani Pinhanez
Mônica de Melo
Mônica Resende da Cunha
Murillo Bahia Menezes
Murilo J. M. Martins
Natalia Fiorini Mayer
Nayara Ayres
Neilianny Oliveira
Newton de Menezes Albuquerque
Nilo da Cunha Jamardo Beiro
Nilson Roberto Lucilio
Nilton César da Silva
Nilton Correia
Nivea Santos Carneiro
Nuredin Ahmad Allan
Oscar José Plentz Neto
Otacílio Lourenço de Souza Junior
Otávio Espires Bazaglia
Otavio Pinto e Silva
Pablo Muriel Peña Castelon
Paloma Costa Peruna
Paula Mamede Rosa
Paulo Freire
Paulo Ricardo Schier
Paulo Roberto do Vale Júnior
Paulo Roberto Koehler Santos
Paulo Sérgio Weyl
Pedro Carriello
Pedro Martinez
Platão Bitencourt Proença
Plínio Gentil
Priscila Escosteguy Kuplich
Rafael Morais Português de Souza
Rafaela Azevedo de Otero
Ranulpho Rêgo Muraro
Raquel Andrade dos Santos
Regiane Serracini
Regina Célia Cazissi
Reginaldo J Ezarchi
Reinaldo Queiroz Santos
Renata Laize Alves Coelho Lins Paino Ribeiro
Renata Tavares da Costa
Ricardo Alessandro Rodrigues Pretto
Ricardo Nunes de Mendonça
Rildian da Silva Pires Filho
Roberto A. R. de Aguiar
Roberto Lima
Rodrigo José dos Santos Amaral
Rodrigo Rocha de Macêdo
Rogerio Dultra dos Santos
Rômulo de Andrade Moreira
Rose Carla Correa
Sabrina Teixeira de Menezes
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Sandro Lunard Nicoladeli
Saulo Souza dos Santos
Sergio Graziano
Sergio Luiz de Luca Filho
Sérgio Luiz Pinheiro Sant'Anna
Silvia Marina Ribeiro de Miranda Mourão
Silvio Luiz de Almeida
Simone Haidamus
Sócrates José Niclevisk
Stella Bruna Santo
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Taiguara Ribeiro de Carvalho del Rio
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Tatyana Friedrich
Thaíssa Louyse Bezerra da Câmara
Thiago Bottino
Thiago Oliveira Agustinho
Thiago Sabbag Mendes
Thiago Secron Mendes Barros
Thiago Vasconcelos
Thyenes de Oliveira Chagas Corrêa
Uirá Menezes de Azevêdo
Valdi Ferreira dos Santos
Valeir Ertle
Valéria Teixeira Sousa
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Victor Manfrinato de Brito
Vinícius Neves Bomfim
Vivian Silva de Almeida
Wagner Antônio Policeni Parrot
Wagner Gusmão Reis Junior
Walter Leo Verbist
Walter Luiz Custodio
Wanja Carvalho
Wolney Brito
Wyllerson Matias Alves de Lima


Vigilância sanitária leva orientações a comerciantes da Feira da Lua


Palestra sobre “Boas Práticas de Manipulação de Alimentos” reuniu feirantes na Autarquia de Saúde 
(Foto: Profeta)

A Autarquia Municipal de Saúde (AMS), através da divisão de Vigilância Sanitária, promoveu hoje (26) uma palestra direcionada aos responsáveis por estabelecimentos alimentares da “Feira da Lua”. O técnico de Vigilância Sanitária da Autarquia Municipal de Saúde, Mario Augusto Vieira dos Santos, abordou o tema “Boas Práticas de Manipulação de Alimentos”.
O evento reuniu os comerciantes na sala de reuniões da AMS. “Nosso objetivo é reforçar ainda mais as práticas de higiene que devem ser obedecidas pelos manipuladores desde a escolha e compra dos produtos a serem utilizados no preparo do alimento até a venda para o consumidor. O objetivo das ‘boas práticas’ é evitar a ocorrência de doenças provocadas pelo consumo de alimentos contaminados”, afirma Mario Santos.
A palestra faz parte do processo de renovação da licença sanitária para o funcionamento do comércio de alimentos na Feira da Lua. “No entanto, o principal foco das orientações é garantir que a população consuma alimentos que foram produzidos dentro das normas da vigilância sanitária, com mais qualidade e controle de higiene”, observa o coordenador da Divisão de Vigilância Sanitária, Nelson Jorge Capelari.
A Feira da Lua reúne 23 comerciantes todas as quintas-feiras, em frente ao platô da Praça Rui Barbosa, mas também participa eventualmente de eventos do município, como o aniversário da cidade.



Aplicativo facilita a contratação de serviços autônomos


Os detalhes do aplicativo, criado pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, foram apresentados nesta terça-feira (26/03) pelo gerente da Agência do Trabalhador de Apucarana, Rodrigo Liévore (Recife) 
(Foto: Profeta)
Profissionais prestadores de serviço autônomos de Apucarana e demais cidades do Paraná têm agora uma ferramenta tecnológica como aliada na ampliação da rede de contatos e, consequentemente, no aumento da renda. Lançado em meados deste mês, o aplicativo “Paraná Serviços” vem sendo apontado como uma solução inovadora do Governo do Paraná para facilitar a vida do cidadão que pretende contratar um serviço autônomo, mas também aumentar a empregabilidade e tirar os trabalhadores da informalidade.
Os detalhes do aplicativo, criado pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, foram apresentados nesta terça-feira (26/03) pelo gerente da Agência do Trabalhador de Apucarana, Rodrigo Liévore (Recife). “É uma ferramenta que acreditamos que vai realmente trazer muitos benefícios tanto para o trabalhador, quanto para quem necessita do serviço. Uma iniciativa do Governo Ratinho Júnior, que está alinhada com as políticas municipais da gestão Beto Preto e do prefeito Júnior da Femac no tocante ao fomento de mais oportunidades de geração de emprego e renda para a população”, frisa Recife.
O app, desenvolvido pela Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), já está disponível para os sistemas Android e iOS. “A pessoa pode realizar todo o cadastramento ela mesmo, mas caso precise de mais orientações de como fazer o download e utilização da ferramenta, basta procurar a Agência do Trabalhador, que auxiliaremos no que for necessário. O importante é que ela não fique de fora deste aplicativo”, esclarece Recife. De acordo com ele, o cadastramento é aberto a todas as profissões autônomas. “Queremos que essa inovação beneficie a todos que procuram ampliar sua rede de serviços: babás, diaristas, maridos de aluguel, garçons, pedreiros, mecânicos, eletricistas, animadores de festas, cabeleireiras, barbeiros, manicures e pedicures, costureira, entre outros”, contextualiza o gerente da Agência do Trabalhador de Apucarana.
Além de cadastrar os profissionais no sistema para que sejam encontrados e contratados diretamente pelos usuários, a ideia do Governo do Paraná e de que o usuário receba capacitação profissional e a orientação necessária para que torne-se microempreendedor individual (MEI). “Isso também foi pensado pelo Secretário da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost. E para tanto teremos como grande parceiro deste aplicativo a Sala do Empreendedor”, assinala Recife. Ao deixar de ser um profissional autônomo informal e se tornar um MEI, a pessoa terá acesso a uma série de benefícios, como por exemplo, cobertura do INSS.
Uma pesquisa realizada pela Celepar, em 2017, indica que 35% das pessoas que buscam emprego nas Agências do Trabalhador têm potencial para exercer uma atividade profissional autônoma.
A Agência do Trabalhador de Apucarana funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. O contato, para mais informações sobre o aplicativo “Paraná Serviços”, pode ser feito pelos telefones 3423-1376 ou diretamente na Rua Renê Camargo de Azambuja, 705 – centro.