Conselho do Tribunal Regional Federal 4ª Região
(TRF4) confirmou a decisão na tarde desta sexta-feira (8)
Tempo de serviço foi critério para confirmação do nome pelo Tribunal Regional / TRF-4/Divulgação |
Confirmando as
expectativas, o juiz Luiz Antônio Bonat, de 64 anos, foi confirmado nesta
sexta-feira (8) como substituto definitivo de Sergio Moro na 13ª Vara Federal
de Curitiba, responsável pelos processos da operação Lava Jato. Bonat entra no
lugar da juíza Gabriela Hardt, que substituiu
provisoriamente o agora ministro da Justiça.
O nome
de Bonat foi escolhido pelo Conselho de Administração do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, entre 25 magistrados que se inscreveram para vaga, todos
sob a circunscrição da Corte. O principal critério levado em conta na seleção
foi a maior idade e tempo de serviço entre os candidatos.
Bonat,
que tem 64 anos, ingressou na carreira de juiz federal em 1993, tendo passado
por diversas seções judiciárias, equivalentes das comarcas na Justiça Federal:
1ª Vara de Foz do Iguaçu (PR), 3ª Vara Federal de Curitiba (PR) e 1ª Vara
Federal de Criciúma (SC). No momento da confirmação, atuava em casos
previdenciários na 21ª Vara Federal de Curitiba.
O
magistrado concluiu os estudos jurídicos em 1979 na Faculdade de Direito
de Curitiba, hoje vinculada ao Centro Universitário de Curitiba, instituição de
ensino privada da capital paranaense. Depois, se especializou em Direito
Público na Universidade Federal do Paraná. No Judiciário, antes de ser aprovado
como juiz, foi técnico judiciário e diretor de secretaria.
Reportagens
que ouviram profissionais que conviveram com Bonat ressaltam, em contraste com
Moro, que o magistrado, até o momento, teve uma trajetória marcada pela
discrição e pela imparcialidade.
Aparente neutralidade
Bonat
ficará encarregado de um processo na Lava Jato sobre um apartamento atribuído à
Lula e pela suposta oferta de doação de um terreno para o Instituto Lula,
em São Bernardo do Campo (SP). A denúncia do Ministério Público Federal acusa
Lula de ter recebido uma oferta, de Marcelo Odebrecht, ex-presidente da
construtora Odebrecht, do terreno em troca de manter os executivos Renato Duque
e Paulo Roberto Costa, em diretorias da Petrobras, para permitir fraudes e
desvios em licitações.
Como
julgador de casos relativos à Previdência, matéria do portal GNN aponta um perfil de imparcialidade marcado
por decisões embasadas na legislação e na produção processual de provas:
Em uma
das ações previdenciárias, uma trabalhadora entra com uma ação contra o INSS
para garantir a aposentadoria por invalidez. O juiz negou o pedido com base em
provas, por considerar que após a realização de perícia médica, a autora não
cumpria com os requisitos exigidos para a aposentadoria, apresentando um quadro
de saúde, apesar de doenças como diabetes e hipertensão, que injustificavam a
invalidez.
Em
outra ação, um pedido de aposentadoria por tempo de contribuição contra a
Fazenda Pública, o juiz sentenciou favorável ao pagamento, mas a parte autora -
a contribuinte - reclamou que o pagamento do honorário deveria calcular o valor
devido, sem que fossem descontados os benefícios administrativos recebidos. E o
magistrado atendeu.
Em
2002, como juiz relator no TRF, Bonat votou contra uma decisão de Sergio Moro,
que havia mandado prender preventivamente um réu condenado em primeira
instância por fraude em um consórcio financeiro. A ordem de prisão
determinada pelo juiz paranaense foi revogada, e o réu recorreu em liberdade.
A
nomeação de Bonat irá para a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª
Região e só depois desse trâmite será divulgada a data em que ele assume a
função.
Fonte:
Brasil de Fato