Os brasileiros que
ganham acima de um salário mínimo precisarão contribuir por 40 anos para
conseguir se aposentar com 100% do salário de contribuição (cujo teto hoje é de
R$ 5,839 mil), segundo a minuta da proposta. Para quem ganha o piso, nada muda,
uma vez que o texto proíbe o pagamento de qualquer aposentadoria abaixo de um
salário mínimo. Mesmo assim, essa regra deve ser um dos focos de resistência
dos parlamentares durante a tramitação no Congresso Nacional.
Pela minuta, os segurados que ganham mais
de um salário mínimo vão ter direito a 60% do benefício ao completar 20 anos de
contribuição – que passaria a ser o tempo mínimo de contribuição, hoje em 15
anos. A cada ano adicional, são conquistados mais 2 pontos porcentuais. Por
exemplo, quem conseguir ficar 35 anos recolhendo para a Previdência vai receber
90% do salário de contribuição.
A regra vale tanto para o INSS quanto para
o regime dos servidores públicos, embora o tempo mínimo de contribuição a ser
exigido seja diferente. Enquanto no INSS será de 20 anos, para o funcionalismo
seria de 25 anos. Para professores, que, pela proposta, seriam contemplados com
idade mínima menor (60 anos), a exigência seria de 30 anos de contribuição.
A equipe econômica quer criar uma alíquota
previdenciária para os militares, que não poderá ser menor que a cobrada no
Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que hoje vai e 8% a 11%. Pela
proposta, eles ainda estarão sujeitos ao pagamento de alíquotas complementares,
na tentativa de equacionar o rombo no regime da categoria, que ficou em R$ 43,9
bilhões no ano passado.
Militares
Os militares hoje pagam 7,5% para
financiar o pagamento de pensões. Pela proposta, essas alíquotas poderão
inclusive ser cobradas de militares da reserva ou que foram reformados. Há a
possibilidade ainda de instituir contribuições progressivas, conforme a
remuneração.
A equipe econômica também propõe equiparar
as regras das Forças Armadas para os policiais militares. A vinculação é uma
demanda dos governadores, que articulam uma frente pró-reforma. Os militares
nos Estados contam com uma série de regras especiais para a aposentadoria e
representam uma fatia significativa do déficit.
Na semana passada, integrantes da equipe
econômica discutiram a inclusão dos militares em almoço com o vice-presidente,
Hamilton Mourão, e os ministros da Defesa, da Secretaria de Governo, do
Gabinete de Segurança Institucional, e com os comandantes do Exército, da
Marinha e da Aeronáutica.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, tem
insistido com o presidente Jair Bolsonaro sobre a necessidade de incluir os
militares na reforma para facilitar a aprovação no Congresso ao transmitir a
mensagem de que todos darão sua contribuição. O texto prevê ainda que os
militares da reserva poderão exercer atividades civis em qualquer órgão do ente
mediante gratificação ou abono, mas esse tempo não poderá ser contabilizado
para aumentar seu benefício.
Transição
Nos cinco anos seguintes à aprovação da reforma, ainda será possível se
aposentar por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para
mulheres, como hoje) sem nenhum outro tipo de exigência. Mas o segurado ficará
sujeito ao fator previdenciário – um cálculo que leva em conta idade e tempo de
contribuição e acaba reduzindo o valor do benefício. Isso dá poder de escolha ao
trabalhador que já estiver muito próximo da aposentadoria.
Na transição, também será usada a regra
“85/95” para o trabalhador saber se tem direito a se aposentar, mesmo não tendo
ainda completado 65 anos. A regra 85/95 foi criada no governo Dilma Rousseff.
Por ela, um homem que, somando tempo de contribuição e idade chegasse ao número
95, poderia se aposentar com benefício integral. No caso das mulheres, esse
número era de 85. É a regra em vigor hoje, mas com números diferentes: 86 e 96
(esses números vão subindo ao longo dos anos).
Pela proposta da equipe econômica, esse
fator passará a ser usado não mais para se obter o benefício integral, mas como
uma forma de se conseguir a aposentadoria, mesmo sem ter completado 65 anos. Se
a proposta estivesse em vigor, um homem que, somando idade e contribuição
chegasse ao número 96, poderia se aposentar. Mas o benefício não seria
integral. Segundo o texto, a regra 86/96 sobe um ponto a cada ano, até o limite
de 105 pontos. Isso significa uma transição de nove anos para homens e de 19
anos para mulheres.
Proposta autoriza uso do FGTS para
capitalização
O governo vai incluir na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) a previsão de
criação do sistema de capitalização para a Previdência Social, mas vai deixar a
regulamentação para ser feita depois por meio de projeto de lei. O modelo, pelo
qual as contribuições vão para uma conta individual, terá caráter obrigatório,
dependendo do nível de renda.
Os trabalhadores poderão usar parte do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para complementar a contribuição,
sem prejuízo de outras fontes adicionais de contribuições de empregados e do
trabalhador
Pelo texto da PEC, será vedada a
transferência de recursos públicos para esse novo sistema. A gestão desse novo
sistema será feita por entidades de previdência públicas e privadas. O
trabalhador poderá escolher a entidade que vai gerir esses recursos e poderá
optar pela portabilidade a qualquer momento sem nenhum custo. O governo não
poderá usar esses recursos.
A capitalização será pelo regime de
contribuição definida. Isso significa que o valor da contribuição é acertado no
ato da contratação do plano e o benefício que será recebido no futuro varia em
função do valor das contribuições, do tempo em que foram feitas e da rentabilidade
dos recursos.
Fonte: Bem Paraná