Foto: Geraldo Bubniak/AGB |
O presidente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, concedeu,
na noite desta quinta-feira (31), um habeas corpus e determinou a
libertação imediata do ex-governador do Paraná Beto Richa.
“Oficie-se
com urgência ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ao Juízo Federal da
23ª Vara da Seção Judiciária do Paraná para que, incontinenti, seja expedido o
competente alvará de soltura de Carlos Alberto Richa se, por outro motivo, não
estiver ou dever permanecer preso”, diz.
Beto
Richa foi preso na última sexta-feira (25), no âmbito da Operação Integração –
braço da Operação Lava Jato. O ex-governador é suspeito de ter recebido pelo
menos R$ 2,7 milhões em propina em um esquema de corrupção envolvendo as
concessionárias de rodovias federais no Paraná. Ele foi detido sob suspeita de
estar obstruindo as investigações e tentando influenciar o depoimento de
testemunhas.
No
mesmo despacho, o ministro Noronha expediu uma ordem de salvo-conduto em favor
de Beto Richa e do irmão dele e ex-secretário de Infraestrutura e Logística,
Pepe Richa. Dessa maneira, eles não podem ser presos cautelarmente no âmbito da
Operação Integração II, “exceto se demonstrada, concretamente, a presença de
algum dos fundamentos admitidos pela legislação processual para a decretação de
tal medida”.
O
recurso em habeas corpus foi interposto pela defesa em decorrência das
Operações Piloto e Integração II, de competência da 23ª Vara Federal de
Curitiba. O entendimento da primeira instância é que a prisão era necessária
por conveniência da instrução processual, tendo em vista suspeitas de ações
para dissuadir uma testemunha do caso.
Segundo
o ministro João Otávio de Noronha, não há, no caso, qualquer fundamentação apta
a justificar a decretação da prisão preventiva contra o ex-governador. “Nada de
concreto foi demonstrado que se prestasse a justificar a necessidade de
proteger a instrução criminal e, com isso, justificar a preventiva decretada”,
afirmou Noronha.
FATOS ANTIGOS
O
ministro citou trechos do decreto prisional que mencionam atos supostamente
praticados pelo ex-governador nos anos de 2011 e 2012. A situação fática, de
acordo com o presidente do STJ, mudou completamente. “Os fatos remontam há mais
de sete anos e, além disso, a realidade é outra, houve renúncia ao cargo
eletivo, submissão a novo pleito eleitoral e derrota nas eleições. Ou seja, o
que poderia justificar a manutenção da ordem pública – fatos recentes e poder
de dissuasão – não se faz, efetivamente, presente.”
Segundo
Noronha, a prisão “mostra-se assaz precipitada e desprovida de embasamento
fático”. Para o ministro, em momento algum se mostrou ação de Beto Richa
destinada a influenciar testemunhos, corromper provas ou dificultar
diligências.
Após
parecer do Ministério Público Federal, o mérito do recurso em habeas corpus
será julgado pela Sexta Turma, sob relatoria da ministra Laurita Vaz.
OPERAÇÃO
INTEGRAÇÃO
A
segunda etapa da Operação Integração foi deflagrada em setembro para apurar
irregularidades na concessão de rodovias federais do Anel de Integração,
no interior do Paraná. Segundo o MPF, foram reunidas provas suficientes de
arrecadação de caixa 2 junto às concessionárias, de atos de ofícios que
favoreceram as concessionárias e o enriquecimento pessoal de diversos
investigados, que adquiriram bens de consumo com dinheiro em espécie e
receberam depósitos.
Na
época, foram identificados dois esquemas paralelos de pagamentos de
propinas. O primeiro, iniciado em 1997, era intermediado pela Associação
Brasileira de Concessões Rodoviárias (ABCR). Seis concessionárias acertaram o
pagamento mensal de propinas a agentes públicos no DER/PR a fim de obter a “boa
vontade” do órgão estatal.
O valor
total da arrecadação mensal de propina era de aproximadamente R$ 120 mil, sendo
que esse valor era rateado entre as seis concessionárias do Anel de Integração proporcionalmente
ao faturamento de cada uma. O montante da propina foi atualizado conforme os
reajustes tarifários, chegando a aproximadamente R$ 240 mil mensais em 2010. Os
beneficiários finais da propina eram agentes públicos do DER/PR e da Agência
Reguladora do Paraná (Agepar).
Somente
deste esquema, estima-se o pagamento de propina de aproximadamente R$ 35
milhões, sem atualização monetária. Os pagamentos duraram até o final de 2015.
Com o
esquema em vigor, em 2000 e 2002 o governo do Paraná firmou aditivos
contratuais com todas as seis concessionárias, que reduziram investimentos e
elevaram tarifas de pedágio. Outros atos administrativos e aditivos favoreceram
as concessionárias seguiram.
Em
paralelo, em janeiro de 2011, foi implementado no governo estadual do Paraná
esquema de pagamentos de propinas mensais de aproximadamente 2% dos valores de
cada contrato vigente com os fornecedores do DER/PR. Esse esquema durou até
2014, período em que teriam sido pagos aproximadamente R$ 20 milhões em
propinas. A investigação apontou que aproximadamente 70 empresas estiveram
envolvidas, entre elas, as concessionárias de pedágio do Anel de Integração.
Também
foram alvos, no ano passado, o empresário Luiz Abi Antoun, primo de Beto
Richa, e o ex-secretário de Infraestrutura do Paraná e irmão de Richa,
Pepe Richa.
RICHA TRANSFERIDO
Richa
foi transferido, nesta quinta-feira (31), para o Complexo Médico-Penal, em
Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. O local ficou conhecido como
“prisão da Lava Jato” por abrigar várias pessoas detidas na operação, entre
eles, o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha.
A
transferência foi determinada pelo juiz Paulo Sérgio Ribeiro, da 23ª Vara
Federal de Curitiba, “para garantir a efetividade da ordem de prisão
preventiva”. A decisão é uma resposta a pedido do Ministério Público
Federal (MPF).
PRISÕES
RECENTES
Na
segunda etapa da Operação Integração, Richa foi alvo de mandados de busca e
apreensão. Porém, no mesmo dia, 11 de setembro, foi detido em outra ação: a
Operação Rádio Patrulha, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná (MP-PR).
A Rádio Patrulha investiga
irregularidades em contratos para manutenção de estradas rurais, no âmbito do
programa Patrulha do Campo. A esposa de Richa, Fernanda Richa, e outros 13
investigados também foram detidos.
Por determinação do ministro Gilmar
Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), eles foram soltos alguns dias
depois, no dia 14 de setembro. Entre os argumentos expressos na decisão, Gilmar
Mendes afirmou que havia “indicativos de que tal prisão tem fundo político, com
reflexos sobre o próprio sistema democrático e a regularidade das eleições que
se avizinham”. Na época, Richa era candidato a uma vaga no Senado.
Fonte:
Paranaportal