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(Foto: Reprodução) |
SÃO PAULO, SP
(FOLHAPRESS) - Prevista no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho), a demissão por justa causa é a pior penalidade que um patrão pode
aplicara um empregado.
As regras da legislação servem para
nortear atitudes que são praticamente proibidas, mas as situações que se
encaixam no que diz a lei são sutis e, por isso, exigem atenção do trabalhador.
Com ajuda de especialistas em direito do
trabalho, a reportagem mostra as principais causas que podem levar o
funcionário a ser desligado por justa causa.
Dentre os direitos que se perdem ao ser
demitido desta forma estão o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço) e a multa de 40% sobre o fundo. Não há saldo de férias ou 13º
proporcionais.
Se tiver menos de um ano de casa, as
perdas são maiores, pois o funcionário terá só o saldo do salário e o
salário-família, se for o caso. Já quem tem mais de um ano de trabalho consegue
ao menos o saldo do salário, as férias proporcionais (inclusive vencidas) e o
salário-família.
O advogado Alan Balaban, do escritório
Balaban Advogados, afirma que há algumas regras para se aplicar à justa causa.
Entre elas está a temporalidade, ou seja, o funcionário só pode ser demitido
por algo que fez naquele momento, nunca no passado, e a proporcionalidade.
"É preciso ter uma proporção na
gradação da pena. Um exemplo clássico é um empregado que precisa vestir uma
blusa vermelha e aparece com uma azul. Ele vai ser advertido. Se repetir, será
advertido de novo e pode ganhar uma suspensão. Se continuar, será mandado
embora por justa causa", diz.
O advogado Maurício Pepe de Lion, do
Felsberg, lista diversos motivos que levam à justa causa. Destacam-se atitudes
como revelar segredos da empresa, divulgar fotos do local de trabalho ou de
produtos, comprometendo o sigilo.
Ele adverte que tem sido comum a
produtividade do profissional cair porque assiste ao Netflix no trabalho ou
fica no Youtube.
"É a desídia, quando o empregado
deixa de desempenhar as tarefas de uma maneira adequada, pois passa a manhã no
telefone, no Youtube ou no Netflix e as tarefas vão sendo proteladas. Ele
procrastina ao ponto de ter que ficar no final do dia e receber horas
extras", diz.
De Lion lembra que os crimes que
transitaram em julgado, ou seja, condenações às quais não cabem mais recursos,
dão justa causa.
Principais
situações que dão demissão por justa causa:
Não
cumprir ordens
Chamada tecnicamente de "ato de
insubordinação", é a atitude de descumprir ordens O descumprimento não
precisa ser apenas de uma ordem do principal chefe, mas de outros superiores
também. O empregado não pode se recusar a fazer o que é pedido, a não ser que
sejam atitudes antiéticas, imorais ou ilegais;
Improbidade
As ações consideradas desonestas são mais
comuns e fáceis de serem identificadas. Utilizar de forma errada um cartão
corporativo ou cometer alguma falha ao comprovar gastos que serão reembolsados
são faltas graves. Há casos mais complicados, como quando o empregado favorece
determinada empresa para que ele obtenha alguma vantagem pessoal com isso;
Concorrer
com a própria empresa
O trabalhador aprende o serviço
desenvolvido por aquela empresa e começa a oferecê-lo por fora, por valor
menor. A atitude é considerada grave e dá justa causa;
Condenação
criminal onde não caibam mais recursos
Se for condenado e não couber mais nenhum
recurso, ou seja, a ação transitar em julgado, o patrão pode demitir o
funcionário por justa causa;
Divulgação
de segredos da empresa
Empregados divulgando informações técnicas
e fotos de produtos ou do ambiente de trabalho são comuns. Há casos, inclusive,
em que os profissionais revelam segredos em entrevistas de emprego nos
concorrentes, para tentar conseguir uma vaga melhor;
Ociosidade
Chamada de "desídia" na lei, a
atitude de ficar ocioso, preguiçoso e procrastinar no trabalho dá justa causa.
Isso ocorre quando o empregado deixa de desempenhar suas tarefas de uma maneira
adequada, e, depois, tem que ficar a mais no trabalho para cumprir prazos e
metas, exigindo o pagamento de horas extras;
Ofensas
Ofensas verbais e físicas são
imperdoáveis, por isso, as brincadeiras entre os colegas devem ter limites.
Direitos
que o trabalhador perde na justa causa:
- seguro-desemprego
- aviso-prévio
- 13º salário
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço)
- férias proporcionais
- um terço das férias
- multa de 40% sobre o FGTS