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Indícios de irregularidades levaram o
Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que
suspende licitação do Município de Arapongas (Região Norte) para o registro de
preços para futura e eventual aquisição de uniformes destinados aos alunos da
rede pública municipal, no valor máximo R$ 2.237.650,00.
A
cautelar foi concedida pelo conselheiro Nestor Baptista em 18 de outubro e
homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada no dia 31 de outubro. O TCE-PR
acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos)
formulada pela microempresa E & E Confecções Ltda., por meio da qual
noticiou supostas irregularidades no Pregão Presencial nº 115/2018 do Município
de Arapongas.
A
representação apontou duas irregularidades: a exigência de amostras dos
licitantes não classificados em primeiro lugar; e a fixação de prazos diversos
para apresentação de amostras para o primeiro colocado e os demais licitantes -
os participantes não classificados em primeiro lugar teriam apenas metade do
prazo do primeiro colocado.
O
conselheiro do TCE-PR afirmou que, em juízo de cognição sumária, as exigências
violam as disposições legais sobre licitação; os princípios da isonomia e
economicidade; e a competitividade do certame.
Baptista
lembrou que as exigências estabelecidas pela administração pública devem
limitar-se à especificação e à adequação do objeto, sem especificações que
sejam excessivas ou desnecessárias, ou que frustrem o caráter competitivo da
licitação - artigo 3º, inciso II, da na Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão) -,
sendo lícitas apenas aquelas que sejam indispensáveis à garantia do cumprimento
das obrigações e tecnicamente justificáveis.
O
relator ressaltou que a exigência de amostras não é tema tratado expressamente
na Lei 8.666/93 ou na Lei nº 10.520/2002, mas a doutrina majoritária e a
jurisprudência são no sentido de que ela somente pode ser feita para o
licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, sendo este o
entendimento fixado no Prejulgado nº 22 do TCE-PR.
O
conselheiro frisou que a exigência de amostras de todos os licitantes é
desnecessária, já que a análise ocorre pela ordem de classificação e vários
licitantes poderiam nem mesmo ter suas amostras analisadas; e desproporcional,
pois encarece a contratação ao aumentar os custos para participação na
licitação.
Quanto
ao segundo ponto, Baptista concluiu que a fixação de prazo diverso viola o
princípio da isonomia, pois o licitante classificado na sequência, que passa a
ocupar a posição provisória de primeiro lugar após a desaprovação de amostra,
deveria ter o mesmo prazo para a confecção das suas amostras.
Baptista
justificou a emissão da cautelar em atenção aos princípios da isonomia,
razoabilidade, economicidade e proporcionalidade; bem como à busca pela seleção
da proposta mais vantajosa.
O
TCE-PR determinou a intimação do Município de Arapongas, para ciência e
cumprimento decisão; e a citação do prefeito, Sérgio Onofre da Silva (gestão
2017-2020), e do pregoeiro municipal, Valdinei Juliano Pereira, para que
apresentem defesa no prazo de 15 dias.
Fonte: TCE/PR