O desembargador do TRF-4 Rogério Fraveto, que em 8 de julho
determinou a soltura do ex-presidente Lula, decisão que não foi cumprida,
disse, em sua defesa ao CNJ, que não é amigo do ex-presidente e afirma que
tanto a PF quanto Sergio Moro desrespeitaram uma ordem judicial de instância superior;
ele afirma que "estranhamente" sua ordem não foi cumprida pela
carceragem do ex-presidente, "que decidiu consultar o juiz Sergio Moro,
alçado a figura mitológica que combate o mal, como se fosse uma autoridade
superior"
247 - O desembargador do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região Rogério Fraveto, que em julho determinou
a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e viu sua decisão ser
descumprida pela Polícia Federal após uma série de contraordens, disse, em sua
defesa ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – onde é alvo de um processo
aberto para apurar o episódio – que não é amigo do ex-presidente e afirma que
tanto a PF quanto o juiz Sergio Moro desrespeitaram uma ordem judicial de
instância superior.
"Estranhamente,
como descrevemos, sua ordem não foi cumprida pela carceragem do ex-presidente,
que decidiu consultar o juiz Sergio Moro, alçado a figura mitológica que
combate o mal, como se fosse uma autoridade superior. Este ato de desrespeito à
ordem judicial por uma autoridade policial deveria ser apurado pela
Corregedoria da Policia Federal", diz Fraveto em sua defesa.
Segundo
o jornal O Globo, Favreto destaca que Moro, ao ser provocado pela PF, deveria
ter informado que não poderia se manifestar sobre o caso por se tratar de uma
decisão tomada por uma autoridade de instância superior e pelo fato de também
estar de férias no exterior.
"Sublinhe-se
aqui a gravidade do que este procedimento pode apurar: como é possível permitir
que a polícia descumpra uma ordem judicial porque o agente policial decidiu
'consultar' um juiz de primeiro grau que se encontrava em férias? Existe uma
nova organização judiciária que coloca um juiz de piso como autoridade judicial
que precisa ser consultada quando um magistrado do Tribunal emite uma ordem
judicial? E o juiz com superpoderes poderia ter sequer respondido ao
questionamento da polícia? Lógico que não!", diz o texto da defesa de
Favreto ao CNJ.
O
desembargador João Pedro Gebran Neto, que também tem sua conduta investigada
pelo CNJ, disse somente interveio no episódio após avaliar que Favreto teria
sido induzido ao erro pelos impetrantes do habeas corpus em favor de Lula, que
não teriam fornecido todas as informações sobre o caso.
"O
suposto fato novo que justificou o deferimento da liminar no HC – condição de
pré-candidato à Presidência da República por Luiz Inácio Lula da Silva – nada
tem de 'novo', tendo sido divulgado em 25.01.2018, um dia após o julgamento da
apelação criminal pela 8ª Turma, pelo Partido do Trabalhadores o lançamento da
pré-candidatura do paciente, além de ter sido suscitado e enfrentado ao longo
de toda a ação penal e no julgamento da apelação criminal a alegação de que o
processo estaria sendo utilizado como meio de perseguição política",
destacaram os advogados Flávio Pansieri e Diego Campos, que respondem pela
defesa de Gebran.