A presidente do STF indeferiu pedido de liminar do deputado
Jerônimo Goergen (PP-RS) para suspender a instauração de CPI para investigar
supostas irregularidades de escritórios de advocacia em acordos de colaboração
premiada na operação "lava jato"; na decisão, a ministra adotou os
mesmos fundamentos utilizados pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em junho,
ao analisar pedido semelhante, do deputado federal Rogério Rosso (PSD-DF), que
negou seguimento ao mandado de segurança
Gabriela Coelho, do Conjur - A presidente
do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, indeferiu pedido de liminar
impetrado pelo deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) para suspender a
instauração de CPI para investigar supostas irregularidades de escritórios de
advocacia em acordos de colaboração premiada na operação "lava jato".
O político também solicitava a retirada de sua assinatura do requerimento para
criação da comissão.
Na
decisão, a ministra adotou os mesmos fundamentos utilizados pelo relator,
ministro Gilmar Mendes, em junho, ao analisar pedido semelhante, do deputado
federal Rogério Rosso (PSD-DF), que negou seguimento ao mandado de segurança.
"Na
ocasião, o ministro Gilmar Mendes não verificou omissão por parte da Mesa da
Câmara quanto ao pedido de exclusão da assinatura de Rosso, uma vez que o prazo
regimental para apreciação da solicitação ainda não havia se esgotado",
disse a ministra.
Quanto
ao pedido coletivo, Gilmar Mendes verificou que o indeferimento da retirada de
assinaturas se deu porque não foi atingido o quórum regimental (no caso, 96 dos
190 subscritores). A ministra afirmou ainda que a jurisprudência pacífica da
suprema corte assentou não ser possível ao Poder Judiciário a análise ou a
modificação da compreensão legitimamente conferida às previsões regimentais de
organização procedimental pela Casa Legislativa, por se tratar de matéria
interna corporis.
"No
caso em exame, inegável que o ato coator de inferimento do requerimento
coletivo por ausência de assinaturas suficientes baseia-se exclusivamente em
dispositivo regimental, regulador do procedimento exigido à análise das
proposições coletivas suscitadas, reputando-se, portanto, de natureza interna
corporis e insuscetível de controle por esta Corte, em sede de mandado de
segurança", explicou. Cármen, no entanto, resguarda ao relator a análise
posterior quanto ao cabimento da impetração.
Motivação
Na
ação, o deputado afirmou que assinou, com outros 189 parlamentares, um
requerimento para criação de CPI para investigar o escritório do advogado
Antônio Figueiredo Bastos, sob a justificativa de que houve irregularidades nos
processos de delações premiadas da operação "lava jato". Após isso,
teria constatado que o objeto do pedido por ele subscrito foi modificado e
ampliado para incluir na investigação outros escritórios de advocacia e agentes
públicos que atuaram nos procedimentos.
Após a
modificação, o parlamentar formalizou à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
pedido de exclusão de sua assinatura do requerimento, sendo que o pedido coletivo
foi indeferido pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM–RJ), por
não ter atingido o quórum estabelecido no Regimento Interno da Câmara.
O
deputado argumentou, na ação, ter direito líquido e certo de retirar sua
assinatura nesse contexto de inobservância das normas constitucionais e
regimentais pertinentes à matéria, notadamente pela indeterminação no objeto da
comissão parlamentar de inquérito pela alteração questionada, tendo-se,
portanto, inobservância aos requisitos constitucionais .
Ao final,
o parlamentar ainda fez considerações sobre os efeitos das denominadas fake
news e asseverou que "incumbe ao Poder Judiciário intervir e coibir essa
prática, pois se as notícias veiculadas e que deram ensejo à instauração da
Comissão Parlamentar de Inquérito veicularem diversas inverdades que visam
falsear a veracidade das notícias, esta Comissão terá seu início maculado, o
que impede a sua instauração".