segunda-feira, 9 de julho de 2018

Juízes para a Democracia defendem desembargador que mandou soltar Lula


A Associação Juízes para a Democracia (AJD) emitiu uma nota de apoio ao desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4), que concedeu um habeas corpus ao ex-presidente Lula neste domingo (8). A decisão foi descumprida duas vezes pela Polícia Federal após ser contestada pelo juiz Sérgio Moro. Por fim, o Habeas Corpus foi “suspenso” pelo presidente do TRF-4, Thompson Flores.
Segundo a presidenta do Conselho Executivo da AJD, Laura Rodrigues Benda, a decisão do desembargador Favreto deveria ter sido cumprida ontem. “É muito perigoso esse imbróglio por conta do que significa em relação ao Estado Democrático de Direito. O Favreto está em plantão, tendo sido designado para apreciar o habeas corpus e com plena competência. Se houver uma eventual mudança da decisão tem que ocorrer pelos meios previstos na Constituição e pelo devido processo legal.”
Confira abaixo a íntegra da nota da AJD:
A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não governamental, de âmbito nacional, sem fins corporativos, que tem como um de seus objetivos estatutários a defesa dos direitos e garantias fundamentais e a manutenção do Estado Democrático de Direito, vem a público manifestar-se nos seguintes termos:
1. No dia 8 de julho de 2018, o Desembargador Federal Rogério Favretto, respondendo pelo regime de plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu liminar em habeas corpus determinando a suspensão da execução provisória da pena e concedendo liberdade ao paciente Luiz Inácio Lula da Silva. Determinou o cumprimento da decisão em regime de urgência, com expedição de alvará de soltura pelo E. Tribunal, a ser apresentado a “qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba”.
2. Em sua decisão, o Desembargador salientou, inicialmente, que medidas destinadas à garantia do direito à liberdade devem ser analisadas a qualquer momento, especialmente diante de fatos novos. Afirmou que não havia sido submetida à apreciação judicial a situação do paciente figurar como pré-candidato às eleições presidenciais que ocorrerão em outubro do corrente ano. Entendeu que a falta de isonomia entre todos os candidatos no processo eleitoral, com a manutenção da ordem de prisão, poderia contaminar todo o exercício cidadão da democracia, prejudicando, portanto, não apenas os direitos individuais do paciente, mas também direitos difusos de toda a coletividade. Concluiu que, não estando o paciente com seus direitos políticos suspensos, deve ser garantido o seu direito político de participação do processo democrático das eleições nacionais, seja nos atos internos partidários, seja nas ações de pré-campanha, fundamentando a sua decisão em dispositivos constitucionais e em normativo internacional. Por fim, salientou que, após a decisão do HC 152.752/PR, por apertada maioria, 6×5, já existem decisões do próprio STF mantendo a presunção de inocência até o trânsito em julgado, ante a possibilidade de revisitação do tema, pela necessidade de julgamento de mérito das ADCs nº 43 e 44, apenas ainda não pautadas em virtude do recesso judiciário.
3. Trata-se, portanto, de decisão jurídica bem fundamentada em exercício de competência legal e constitucionalmente atribuída. Especificamente sobre a prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, a Associação Juízes para Democracia já emitiu nota técnica, ressaltando os riscos da supressão da garantia constitucional prevista expressamente no inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal. Da mesma forma, não restam dúvidas de que a higidez do processo eleitoral exige a ampla participação de todos os candidatos, que se encontrem em pleno gozo de seus direitos políticos, inclusive no período de pré-candidatura, salvo decisão judicial em sentido contrário.
4. Importante registrar que a decisão prolatada pode ser reformada pela interposição do recurso cabível, junto ao órgão julgador competente, na forma da lei e do regimento interno do Tribunal. Incumbe, pois, à autoridade policial à qual se destina o alvará de soltura o cumprimento imediato da ordem judicial, sob pena de grave conflito entre as instituições, diante da tentativa de sobreposição do Poder Executivo sobre o Poder Judiciário, tendente a causar grave desequilíbrio institucional e a ruptura do próprio Estado Democrático de Direito.
5. Por fim, vale salientar que a garantia da independência judicial é um dos pilares do próprio Estado Democrático de Direito e deve ser praticada por todos os cidadãos, inclusive pelos integrantes do próprio Poder Judiciário. Incabível, assim, que magistrados de instâncias inferiores ou de mesma instância profiram contraordens à decisão de segundo grau, analisando a validade ou não dessa, especialmente no curso do período de férias e não estando nem sequer na escala de plantão. Importante lembrar que o magistrado responsável pela condução da ação penal não possui incumbência pela execução da pena e é autoridade absolutamente incompetente para analisar a validade ou não da decisão de segunda instância. O mesmo se diga de magistrados que pretendem avocação para si de processos, sem razão fundamentada.
A Associação Juízes para a Democracia (AJD) reafirma, portanto, o seu compromisso de respeito à ordem e às garantias constitucionais, que emanam do próprio Estado Democrático de Direito e que se mostram essenciais para o exercício pleno da democracia, manifestando seu integral apoio ao Desembargador Federal Rogério Favreto e repudiando quaisquer tentativas de tumulto ao bom andamento processual.
Com informações da Rede Brasil Atual. 


Em nota, PT afirma que prisão de Lula aprofunda sentimento de injustiça


Os deputados do PT Paulo Pimenta (RS), Paulo Teixeira (SP) e Wadih Damous, em nota, afirmam que a decisão do desembargador Thompson Flores, presidente do TRF4, aprofunda o sentimento de injustiça contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão do presidente do Tribunal é ilegal e aprofunda o sentimento de injustiça e perseguição política contra o ex-presidente Lula e haverá de ser reformada”, dizem os parlamentares petistas.
Leia a íntegra da nota:
NOTA DOS DEPUTADOS PAULO PIMENTA (PT-RS), PAULO TEIXEIRA (PT-SP) E WADIH DAMOUS (PT-RJ) SOBRE A DECISÃO DO DESEMBARGADOR THOMPSON FLORES, PRESIDENTE DO TRF4:
O desembargador Rogério Favreto é, desde a noite de sexta-feira, o magistrado investido de jurisdição no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nesta condição, proferiu decisão em sede de habeas corpus pela liberdade do ex-presidente Lula, nesta manhã. A decisão foi descumprida pela Polícia Federal de forma acintosa, o que representa evidente quebra do sistema de justiça criminal, uma vez que à PF não cabe o papel de exercício de qualquer jurisdição ou poder decisório.
O desembargador Thompson Flores, após a manutenção ilegal do cárcere e a recusa da soltura por parte da PF, mantendo a ilegalidade praticada contra o ex-presidente, proferiu decisão neste domingo a pretexto de dirimir falso conflito de competência entre o relator da lava-jato, Gebran Neto, e o desembargador plantonista Rogério Favreto, para usurpar competência deste último, assim como tentou usurpar o primeiro em decisão anterior.
O presidente do tribunal não é autoridade superior aos seus pares, nem há hierarquia entre os desembargadores do mesmo tribunal. A decisão apenas poderia ser cassada quando do mérito do julgamento do habeas corpus impetrado ou após o término do período de deslocamento temporário de competência do plantão. Quem estava investido de competência e jurisdição é o desembargador Rogério Favreto. A decisão do presidente do Tribunal é ilegal e aprofunda o sentimento de injustiça e perseguição política contra o ex-presidente Lula e haverá de ser reformada.
Deputado Paulo Pimenta PT/RS
Deputado Paulo Teixeira PT/SP
Deputado Wadih Damous PT/RJ


Dilma: juízes corrompem Judiciário e ferem democracia


A ex- presidente Dilma Roussef afirmou na manhã desta segunda (9) que os juízes que perseguem Lula "corrompem a instituição que deviam servir e ferem a democracia"; para ela, "estão criando uma crise institucional grave ao desmoralizar o poder judiciário"; a ideia de que todos são iguais perante à lei "se torna uma farsa"
247 - A ex-presidente Dilma Roussef afirmou na manhã desta segunda (9) que os juízes que perseguem Lula "corrompem a instituição que deviam servir e ferem a democracia". Ela enfatizou em seu perfil no twitter que "estão criando uma crise institucional grave ao desmoralizar o poder judiciário" e que a ideia de que todos são iguais perante à lei "se torna uma farsa".
Leia a íntegra dos dois pronunciamentos da ex-presidente:
"Estão criando uma crise institucional grave ao desmoralizar o poder judiciário. Com esse exemplo de ontem, como querem que a população aceite que ordem judicial não se discute, se cumpre? Como querem que acredite que todos são iguais perante a lei? Tudo se torna uma farsa."
"Está evidente, diante do Brasil e do mundo, q Lula vem sendo perseguido pelos juízes que injustamente o condenaram. Está evidente o caráter dessa perseguição pois sequer cumprem uma ordem judicial para libertá-lo. Corrompem a instituição que deviam servir e ferem a democracia."

Mulher de 57 anos é achada morta dentro de casa em Apucarana

O corpo foi encaminhado para a Aserfa para os procedimentos de praxe 
Foto: TNONLINE

Socorristas do Corpo de Bombeiros e do Samu confirmaram que uma mulher de 57 anos foi encontrada morta na manhã desta segunda-feira (9) dentro de residência situada na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, localizada no bairro Jardim Trabalhista.
De acordo com os socorristas, a mulher sofreu parada cardiorrespiratória e quando as equipes chegaram ao local apenas constataram o óbito.
O corpo foi encaminhado à Autarquia de Serviços Funerários (Aserfa) para procedimentos de praxe.
Fonte: TN Online


Ninguém que está de férias pode contrariar um plantonista diz jurista Lenio Streck


Para o professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito Lenio Streck, a questão a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ultrapassou a esfera jurídica: "Esse assunto virou uma disputa política, não há mais Direito, foi deixado de lado há muito tempo"; para ele, a Globo manda no Judiciário e "a Globo News é a terceira câmara criminal do STF" 
Rede Brasil Atual- Para o professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito Lenio Streck, a questão a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ultrapassou a esfera jurídica. "Esse assunto virou uma disputa política, não há mais Direito, foi deixado de lado há muito tempo", afirma.
Para ele, "o único que pode de fato despachar é o plantonista". "Ninguém que está de férias pode desautorizar um plantonista, se a moda pega, não haveria mais necessidade de haver plantonista, seria inútil. É simples", pontua.
Confira abaixo a entrevista.
Como você vê esse episódio da determinação da soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo desembargador do TRF 4 Rogério Favreto e todo o desenrolar dessa decisão, desde a conduta do juiz Sergio Moro de não cumprir a decisão até a manifestação de João Pedro Gebran Neto?
Esse assunto virou uma disputa política, não há mais Direito, foi deixado de lado há muito tempo. O habeas corpus que o desembargador (Rogério) Favreto deu, as pessoas podem não concordar, e ele pode até não estar correto, mas quem vai dizer isso não é o Sergio Moro nem o relator (João Pedro Gebran Neto), que não é mais o relator. Ou seja, se o Favreto não poderia despachar nesse habeas corpus, o antigo relator também não, os dois estão 'zero a zero'.
Na verdade, o único que pode de fato despachar é o plantonista. Ninguém que está de férias pode desautorizar um plantonista, se a moda pega, não haveria mais necessidade de haver plantonista, seria inútil. É simples.
Decisão judicial se cumpre, quem não cumpre comete crime de desobediência. A decisão só pode ser revogada, errada ou certa, pela turma, um outro desembargador não pode avocar (chamar para si) processo, aliás não existe essa figura da avocação no Direito brasileiro. O argumento de que os advogados de Lula não  autorizaram é pífio. Eu posso pedir um habeas corpus, você pode, qualquer pessoa pode fazer, em qualquer lugar, em cima de um pedaço de papel de pão.
O que há é que se criou um imbróglio, e se havia dúvidas de que o Moro não poderia julgar processos do Lula, agora está escancarado. E o próprio TRF 4 virou suspeito. Pouco direito e muita política.
Além disso existe o fato também de o juiz Sérgio Moro ter tomado essa decisão de ofício antes mesmo da manifestação do Ministério Público.
Evidente, isso é outra falha, são 5 ou 6 falhas nesse processo. Ele estava de férias. Tem um juiz de São Paulo que responde a um processo administrativo porque despachou durante as férias. Embora haja decisão do STF de que não haveria problemas de um juiz despachar, são circunstâncias diferentes, não para impedir que um habeas corpus seja cumprido. Uma coisa é você fazer durante as férias algo que não repercuta na esfera do mundo, não é esse o caso. Existe plantão é porque não tem outro (juiz).
Seria manifestamente ilegal esse tipo de conduta.
É claro. Não importa que alguém diga que a decisão é ilegal, inconstitucional, todos os dias acontece e recurso serve para isso. Se um juiz prende alguém e não poderia prendê-lo, tem que recorrer. Só o tribunal vai soltar, é tão simples isso.
Podemos afirmar então que a decisão do desembargador Favreto só poderia ser contestadas por turma do próprio TRF 4.
Exatamente.
Temos acompanhado a narrativa de veículos da mídia tradicional, em especial da Globo News que diz que esse episódio seria uma espécie de manobra política do PT. A liberdade de alguém não é um valor maior, não deveria estar acima de qualquer discussão política?
Evidente, mas a Globo News é a terceira câmara criminal do STF. Os 'ministros' da Globo News, o (Gerson) Camarotti e o Merval (Pereira) mandam em parte do Brasil, da mídia, fazem o imaginário, constroem tudo. Tem um problema difícil? Consulta o Camarotti, ele sabe tudo, é o grande jurista que não estudou Direito. 


Boletim de Resistência: caiu a máscara da Lava Jato


"O dia 8 de julho de 2018 ficará marcado na história do Brasil como a data em que caiu a última máscara da perseguição judicial contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Após decisão favorável ao habeas corpus protocolado no TRF-4 pelos deputados Paulo Pimenta (PT-RS), Paulo Teixeira (PT-SP) e Wadih Damous (PT-RJ), que é advogado e integra a defesa de Lula, os agentes da Lava Jato, com destaque para o juiz Sérgio Moro, cometeram crime ao usar de todas as manobras possíveis para impedir a libertação do líder petista", aponta o Boletim da Resistência Democrática
247 – "O dia 8 de julho de 2018 ficará marcado na história do Brasil como a data em que caiu a última máscara da perseguição judicial contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Após decisão favorável ao habeas corpus protocolado no TRF-4 pelos deputados Paulo Pimenta (PT-RS), Paulo Teixeira (PT-SP) e Wadih Damous (PT-RJ), que é advogado e integra a defesa de Lula, os agentes da Lava Jato, com destaque para o juiz Sérgio Moro, cometeram crime ao usar de todas as manobras possíveis para impedir a libertação do líder petista", aponta o Boletim da Resistência Democrática. Leia abaixo:
*Boletim 140 – Comitê Popular em Defesa de Lula e da Democracia*

_Direto de Curitiba – 8/7/2018 – 22h30_

1. O dia 8 de julho de 2018 ficará marcado na história do Brasil como a data em que caiu a última máscara da perseguição judicial contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Após decisão favorável ao habeas corpus protocolado no TRF-4 pelos deputados Paulo Pimenta (PT-RS), Paulo Teixeira (PT-SP) e Wadih Damous (PT-RJ), que é advogado e integra a defesa de Lula, os agentes da Lava Jato, com destaque para o juiz Sérgio Moro, cometeram crime ao usar de todas as manobras possíveis para impedir a libertação do líder petista. Com isso, ficou definitivamente escancarado para o mundo que Lula é um preso político de setores do Judiciário brasileiro. "O que está acontecendo em Curitiba é algo estarrecedor. A Lava Jato atua como uma típica organização criminosa e Sérgio Moro como um capitão do mato", denunciou Damous. Segundo Pimenta, a Polícia Federal sequestrou Lula ao descumprir decisão judicial. "O que a Lava Jato disse para o Brasil hoje foi o seguinte: 'mesmo que exista decisão judicial determinando que o Lula seja solto, nós não vamos cumprir essa ordem judicial'. Moro cometeu um crime, assim como o delegado da Polícia Federal", resumiu Pimenta.
2. A primeira decisão de soltura de Lula foi expedida no início da manhã pelo desembargador Rogério Favreto, membro do TRF-4. Sérgio Moro, em férias em Portugal, não teve pudor de vestir a camisa de militante antipetista para emitir um despacho no qual afirmava que o desembargador, seu superior hierárquico, não tinha competência legal para libertar o ex-presidente. Em seguida, o desembargador Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4, revogou a decisão que determinava a libertação de Lula. Pouco depois, por volta das 16h, Favreto emitiu nova ordem judicial na qual apontou a ilegalidade da decisão do seu colega e determinou a soltura imediata do preso político de Curitiba. Coube então à Polícia Federal protelar o cumprimento da decisão e, no início da noite, o presidente do TRF-4 expediu decisão ilegal para manter Lula na condição de preso político.
3. O coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia protocolou na tarde deste domingo, no Tribunal Regional Federal da 4ª região, pedido de prisão em flagrante do juiz de primeira instância Sérgio Fernando Moro e do diretor da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, Roberval Drex. Moro, em férias em Portugal e, portanto, sem jurisdição em sua própria Vara, ordenou que a PF descumprisse ordem emanada pelo TRF-4 de soltura de Lula, preso político desde 7 de abril.

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4. Aprovado em primeiro lugar no mesmo concurso prestado pelo juiz Sergio Moro, o governador maranhense Flávio Dino (PCdoB) explica, de forma didática, como a perseguição a Lula cria uma anarquia jurídica e um vale-tudo judicial. Ele também explica por que tanto Moro como o desembargador do TRF-4 João Pedro Gebran agiram de forma ilegal ao impedir a liberdade de Lula. "No tempo em que havia alguma consistência e coerência no Direito praticado no Brasil, somente órgão colegiado do TRF 4ª Região poderia revogar ordem de Habeas Corpus deferida por desembargador. Com a ultrapolitização da Justiça, aí temos esse vale-tudo deplorável", diz ele.

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5. Desde a manhã deste domingo (8), quando foi divulgada decisão do desembargador Rogério Favreto de libertar Lula em caráter de urgência, mobilizações populares foram organizadas em todo o País exigindo que a liberdade do ex-presidente fosse garantida o mais rápido possível. Militantes se direcionaram para o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e para as proximidades da Polícia Federal em Curitiba e também promoveram atos em várias capitais para exigir #LulaLivre e criticar a perseguição de setores do Judiciário ao ex-presidente. *Leia mais*: http://www.pt.org.br/brasileiros-vao-as-ruas-por-lula-livre-e-contra-arbitrariedades/
6. Em nota assinada pela presidenta nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), o partido condenou a vergonhosa articulação contra a soltura de Lula feita pelo juiz Sérgio Moro, o presidente do TRF-4, Thompson Flores, o desembargador João Pedro Gebran Neto (amigo de longa data de Moro) e os delegados de plantão na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. "Por que não prendem logo o povo brasileiro?" é o título da nota em que se denunciam os cúmplices da violência contra os direitos de Lula e contra a democracia.

*Leia a íntegra da nota*:

*Boletim 140 – Comitê Popular em Defesa de Lula e da Democracia*

_Direto de Curitiba – 8/7/2018 – 22h30_



“Nada a ver” diz Favreto sobre atuação de Moro


O juiz federal Rogério Favreto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que concedeu habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva divergiu sobre o despacho do juiz Sergio Moro contra a soltura: "a decisão do juiz Moro não tinha nada a ver"; o magistrado disse que o juiz da primeira instância não era a 'autoridade coatora no caso', ou seja, não tinha a atribuição de responder sobre a decisão
247 - O juiz federal Rogério Favreto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que concedeu habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva divergiu sobre o despacho do juiz Sergio Moro contra a soltura: "a decisão do juiz Moro não tinha nada a ver". O magistrado disse que o juiz da primeira instância não era a 'autoridade coatora no caso', ou seja, não tinha a atribuição de responder sobre a decisão.
"Para o juiz do TRF, os direitos políticos do petista estão em vigor e eles não podem ser suprimidos enquanto a condenação do ex-presidente não transitar em julgado. Favreto afirmou que respeita decisões de colegas de outras varas e instâncias que eventualmente discordem dele. "O que não é compreensível é que quem não tenha competência sobre o tema se atravesse, porque eu acho que a gente não vive num Estado de exceção nem num Poder Judiciário de exceção."
"Não é ele [Moro] que responde sobre esse processo. Quem responde pelo processo é a juíza da 12ª Vara da Execução Penal de Curitiba. Ele não tinha competência nem era autoridade coatora", disse o magistrado. A juíza a que ele se referiu é Carolina Lebbos, que cuida da execução da pena do ex-presidente. Ela é a responsável por analisar, por exemplo, pedidos para que Lula, como pré-candidato ao Planalto, participe de entrevistas e sabatinas. Lideranças do PT cobram que ele receba o mesmo tratamento dado aos demais postulantes."


Desembargador entende que candidatura de Lula é fato novo no processo


A candidatura do ex-presidente Lula à presidência da república foi elemento-chave para que o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pudesse costurar seu aceite tecnicamente fundamentado do habeas corpus; para o desembargador, a concessão do habeas corpus garante a isonomia do processo eleitoral brasileiro
Da Agência Brasil -  A alegação de que o pré-candidato Luiz Inácio Lula da Silva estava impedido de participar de entrevistas, sabatinas e gravações como os demais pré-candidatos à presidência da República foi uma das condições para que o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Rogério Favreto, concedesse liberdade provisória a Lula, na manhã deste domingo (8). Para Favreto, esse foi o “fato novo” para justificar o habeas corpus concedido ao ex-presidente e, assim, garantiria isonomia ao processo eleitoral brasileiro.
“Efetivamente, o anúncio público pelo paciente como pré-candidato, aliado aos já mencionados inúmeros pleitos de participação em eventos de debates políticos, seja pelos meios de comunicação ou outros instrumentos de manifestação da cidadania popular, ensejam verificar a procedência de sua plena liberdade a fim de cumprir o desiderato maior de participação efetiva no processo democrático”.
Porém, no começo da noite o presidente do TRF4, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, teve compreensão diferente e manteve a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida foi tomada após recurso do Ministério Público Federal contra o habeas corpus concedido.
Segundo a decisão de Thompson Flores, deve ser preservada a revogação da soltura de Lula, feita pelo desembargador João Pedro Gebran Neto.
Supremo
Já para Favreto, a decisão pela soltura de Lula não “desafia” a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que já havia recusado a possibilidade de liberdade ao ex-presidente em fevereiro. Segundo Favreto, a decisão da Suprema Corte analisou apenas o cabimento ou não da condenação em segunda instância.
Favreto destacou também que, mesmo quando cabível a execução em segunda instância pode restringir direitos políticos que são afetados apenas com decisões em trânsito em julgado.
“A execução provisória da pena, ele restringe-se ao efeito principal da condenação penal, consistente na privação da liberdade, não abrangendo todos os diretos políticos dos cidadãos, os quais só são amplamente afetados com o trânsito em julgado da decisão penal condenatória”, afirmou o magistrado.
No entanto, depois de várias decisões divergentes ao longo do dia, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, manteve a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida foi tomada após recurso do Ministério Público Federal contra o habeas corpusconcedido por Favreto.
Entenda o caso
Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que determinou a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP), após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.
Na manhã de ontem (8), o desembargador federal Rogério Favreto, do TRF-4, concedeu habeas corpus ao ex-presidente. A decisão deveria ser cumprida em regime de urgência, ainda neste domingo, e por não se tratar de dia útil, seria dispensado o exame de corpo de delito, caso fosse de interesse do próprio Lula.
No entanto, após a decisão, Moro argumentou que Favreto não teria competência para mandar soltar o ex-presidente. Logo em seguida, o Ministério Público Federal (MPF) também se posicionou de forma contrária à soltura.
Em nota, a assessoria de imprensa da Justiça Federal no Paraná disse que o juiz Sergio Moro informou que está de férias de 2 a 31 de julho. Mas, ao ter sido citado como autoridade coatora no habeas corpus, entendeu ser possível despachar no processo.
Também em nota, a Procuradoria-Geral da República afirmou que está atuando em conjunto com o Ministério Público Federal na 4ª Região e confirmou a posição da instituição em favor da manutenção da prisão de Lula até o trânsito em julgado da ação.
O deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) afirmou que o ex-presidente estava muito cético com a possibilidade de ser solto neste domingo.
"Estive agora com o presidente Lula [na Superintendência da Policia Federal, em Curitiba]. Desde que lhe dei a notícia, sempre demonstrou ceticismo quanto ao cumprimento da decisão judicial", disse em entrevista a jornalistas. Damous é advogado e foi incluído na equipe de defesa do ex-presidente.
Após as decisões conflitantes, Rogério Favreto voltou a determinar a soltura do ex-presidente. No entanto, até o momento, Lula permanece preso na Superintendência da PF em Curitiba.


Fundação Internacional de Direitos Humanos concede a Lula o status de preso político


A Fundação Internacional de Direitos Humanos, com sede na Espanha e presença em 15 países, concedeu a Lula o status de preso político depois que sua libertação, ordenada pelo desembargador Rogério Favreto neste domingo (8) foi ilegalmente descumprida pela Polícia Federal e em manobras à margem dos processos jurídico do Brasil sob comando do juiz Sérgio Moro
247 - A Fundação Internacional de Direitos Humanos, com sede na Espanha e presença em 15 países, concedeu a Lula o status de preso político depois que sua libertação, ordenada pelo desembargador Rogério Favreto neste domingo (8) foi ilegalmente descumprida pela Polícia Federal e em manobras à margem dos processos jurídico do Brasil sob comando do juiz Sérgio Moro. A direção da entidade "concordou em conceder o estatuto de prisioneiro de consciência em prisão arbitraria ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva", afirma a Fundação em nota.
Leia a íntegra da nota:
"Diante dos acontecimentos que se sucederam hoje, 8 de julho de 2018, nos quais: PRIMEIRO: Tem se avaliado a solicitude de Habeas Corpus, n.º5025614-40.2018.404.0000, por meio da qual o juiz Rogério Favreto ordenou a imediata liberdade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva; SEGUNDO: O juiz Sérgio Fernando Moro tentou suspender a ordem de liberação, mesmo se encontrando de férias e não tendo autoridade jurisdicional para tal ato; e TERCEIRO: O juiz João Pedro Gebran Neto, que também se encontrava de férias, tem ordenado suspender a resolução do juiz Rogério Favreto e manter em prisão o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Considerando, as circunstâncias do presente caso judicial: a total ausência de genuínas e inequívocas provas, a violação do devido processo, a falta de garantias para a defesa do acusado e a parcialidade manifesta de uma parte dos juízes do processo contra o acusado, o Patronato da Fundação Internacional dos Direitos Humanos, reunido de urgência em sessão telemática, concordou em conceder o estatuto de prisioneiro de consciência em prisão arbitraria ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva."


Moro mordeu a isca e complicou sua própria situação


Diante da barafunda criada pelo bloqueio violento ao habeas corpus do ex-presidente Lula, integrantes de tribunais superiores chegaram a conclusão de que o juiz Sergio Moro escorregou numa casca de banana atirada pelos petistas ao reagir de maneira açodada ordem, informa a coluna Painel do jornal Folha de S. Paulo; para ministros do STJ e do STF, o PT conseguiu expor o voluntarismo de Moro, reforçando a tese de que ele não é imparcial nos casos do ex-presidente
247 - Diante da barafunda criada pelo bloqueio violento ao habeas corpus do ex-presidente Lula, integrantes de tribunais superiores chegaram a conclusão de que o juiz Sergio Moro escorregou numa casca de banana atirada pelos petistas ao reagir de maneira açodada ordem, informa a coluna Painel do jornal Folha de S. Paulo. Para ministros do STJ e do STF, o PT conseguiu expor o voluntarismo de Moro, reforçando a tese de que ele não é imparcial nos casos do ex-presidente.
"Para os ministros, o PT obteve a única vitória de médio prazo possível: fazer Moro errar. Na avaliação deles, o juiz pisou em falso ao ordenar que a PF não cumprisse a ordem de soltura, em afronta à hierarquia do Judiciário, e quando mobilizou outros juízes do TRF-4 para derrubar a decisão. Segundo relatos, Moro chegou a ligar para o diretor-geral da Polícia Federal, Rogério Galloro, para argumentar contra o cumprimento da decisão de Favreto.
Para os ministros do STJ e do STF, mesmo que a ordem do desembargador tenha sido teratológica, Moro errou ao se insurgir. Sua posição será explorada em ações no Conselho Nacional de Justiça e pela defesa de Lula nos recursos às cortes superiores."


Em nota, 11 governadores denunciam parcialidade de Moro contra Lula


Na maior crise institucional da história do Brasil, que já derrubou uma presidente honesta sem crime de responsabilidade e prendeu o maior líder da história do Brasil sem provas para cassar seus direitos políticos e abrir espaço para a entrega do petróleo, nada menos que 11 governadores divulgaram uma nota contra as ilegalidades cometidas por Sergio Moro, que, ontem, interrompeu suas férias em Portugal para derrubar a decisão de um juiz hierarquicamente superior; na nota assinada por todos os governadores do Nordeste, além de Minas Gerais e Acre, Moro "revela inaceitável parcialidade, além de desprezo pela organização hierárquica do Judiciário"
247 – Na maior crise institucional da história do Brasil, que já derrubou uma presidente honesta sem crime de responsabilidade e prendeu o maior líder da história do Brasil sem provas para cassar seus direitos políticos e abrir espaço para a entrega do petróleo, nada menos que 11 governadores divulgaram uma nota contra as ilegalidades cometidas por Sergio Moro, que, ontem, interrompeu suas férias em Portugal para derrubar a decisão de um juiz hierarquicamente superior. Na nota assinada por todos os governadores do Nordeste, além de Minas Gerais e Acre, Moro "revela inaceitável parcialidade, além de desprezo pela organização hierárquica do Judiciário". Leia abaixo:
Do portal Wscom – Os nove governadores do Nordeste mais os de Minas Gerais e Acre decidiram publicar Nota Oficial condenando a postura do Juiz Sérgio Moro de obstacular o cumprimento da decisão do desembargador Rogério Favrero, superior hierarquicamente a ele, para soltar o ex-presidente Lula. Na Carta, eles também protestam contra a pressa do desembargador Carlos Flores para rever a soltura e consideram o Judiciário agindo parcialmente.
O documento foi enviado neste domingo à noite com Exclusividade à Revista NORDESTE e Portal WSCOM.
– Apenas a aplicação imparcial das leis que dispõem sobre a liberdade e as condições de elegibilidade podem dar lugar a eleições legitimas em 2018, defendem os governadores.
Eis a íntegra da carta, a seguir:
Na manhã de hoje, o povo brasileiro recebia a auspiciosa noticia da libertação do Presidente Lula. O Desembargador competente para apreciar liminares durante o plantão reconduzia o Brasil à senda da legalidade democrática e respondia às aspirações nacionais de reconstitucionalização do país.
A condenação do Presidente Lula se deu de forma contrária às leis brasileiras e à jurisprudência de nossas cortes superiores. A decisão condenatória foi proferida por magistrado desprovido de competência legal, cujas condutas tem revelado, reiteradamente, total ausência de imparcialidade. Basta lembrar da divulgação ilegal de diálogos telefônicos mantidos pelo Presidente Lula, que foi prontamente rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal.
Agora, o mesmo magistrado, atipicamente, se insurgiu contra a decisão do desembargador de plantão, determinando às autoridades policiais que se abstivessem de cumpri-la. Essa atitude revela muito mais que zelo na condução dos processos submetidos à sua jurisdição: revela inaceitável parcialidade, além de desprezo pela organização hierárquica do Judiciário.
De modo ainda mais atipico, o Desembargador prevento antecipa o retorno de suas ferias e avoca o julgamento do habeas corpus, revogando a liminar concedida.
Lula, como todos os brasileiros, não pode ser beneficiado por privilégios ilegais. Mas também não pode ser perseguido, como evidentemente tem sido.
Apenas a aplicação imparcial das leis que dispõem sobre a liberdade e as condições de elegibilidade podem dar lugar a eleições legitimas em 2018.


Luiz Moreira: Thompson Flores resolveu conflito de competência inexistente


"Reparem no seguinte: a força das decisões judiciais é apenas simbólica. Se elas podem não valer para soltar, por que devem valer para prender?", questiona o jurista Luiz Moreira, professor de direito constitucional
Por Luiz Moreira, professor de direito constitucional – Na decisão que cassa a liminar do Desembargador Rogério Favreto, o Desembargador Thompson Flores sugere que "conflito positivo de competência em sede de plantão judiciário não possui regulamentação específica e, por essa razão, cabe ser dirimida por esta Presidência", pois "é a disciplina do artigo 16 da Resolução n. 127 de 22/11/2017 desta Corte: Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal para o plantão de segundo grau e pelo Corregedor Regional para os casos de plantão do primeiro grau".
Trata-se de conflito inexistente, vez que, por óbvio, só haveria conflito positivo de competência se outro Desembargador plantonista decidisse contrariamente. Desse modo, se dois Desembargadores de plantão prolatassem decisões conflitantes ou pretendessem dirimir questões semelhantes, aí sim haveria conflito positivo de competência, entre plantonistas, o que careceria solução.
O Desembargador Favreto, plantonista, é o juiz natural desse Habeas Corpus e João Gebran, portanto, que não está de plantão, não tem jurisdição sobre esse HC. Logo, não há falar em conflito positivo de competência.
Desse modo, a decisão do Presidente do TRF 4. Região segue o mesmo padrão de contorno à ordem judicial e perpetua o decisionismo judicial.
Reparem no seguinte: a força das decisões judiciais é apenas simbólica. Se elas podem não valer para soltar, por que devem valer para prender?