Pedido da defesa será analisado, no dia 26, pela Segunda Turma do STF
Sessão que julgará pedido de
liberdade do ex-presidente Lula acontece na
próxima terça-feira (26) / Divulgação STF
No dia 26 de junho, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), irá julgar um novo pedido de liberdade, apresentado no último dia 5 pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e que busca dar efeito suspensivo à condenação do petista, sentenciada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4), no mês de janeiro.
No
pedido, a defesa reitera argumentos, já apresentados ao TRF4, que demonstram
irregularidades no processo, como a incompetência do juiz de primeira instância
Sérgio Moro para julgar o caso e a falta de imparcialidade no julgamento. Os
advogados apontam ainda que Lula é ex-presidente da República, tendo deixado o
cargo em 2010 com altos níveis de popularidade, e, portanto, não
representa risco ao país.
Além do
relator dos casos da Operação Lava Jato no Supremo, o ministro Edson
Fachin, fazem parte da segunda turma os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli,
Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Os três últimos já se posicionaram
contrários à prisão após condenação em segunda instância. Mas para Pedro
Serrano, jurista e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
(PUC/SP), é preciso estar atento ao fato de que o Judiciário está altamente
contaminado por interesses políticos.
“Não
estamos num momento em que a democracia esteja funcionando normalmente. Essa é
a questão. Nós não temos um Judiciário independente hoje que possa inocentar
Lula, tirá-lo da cadeia e permitir que ele seja candidato a presidente”,
afirma. Apesar disso, Serrano defende que recentes decisões tomadas pela
Segunda Turma do STF demonstram que ainda há magistrados comprometidos com a
defesa da Constituição.
Caso Gleisi: um sopro de
legalidade
A
Operação Lava Jato amargou uma derrota nesta terça-feira (19), quando os cinco
ministros da Segunda Turma absolveram por unanimidade a senadora Gleisi
Hoffmann, o marido dela e ex-ministro dos governos petistas, Paulo Bernardo, e
o empresário Ernesto Kugler, acusados pela Procuradoria Geral da República
(PGR) de corrupção e lavagem de dinheiro.
Apesar
de ter recomendado uma condenação por caixa 2 eleitoral, os ministros
reconheceram que, sobre as denúncias feitas pelo Ministério Público (MP), não
havia qualquer prova material que corroborasse as acusações apontadas por
delatores. Para Pedro Serrano, há uma semelhança entre os casos envolvendo a
senadora Hoffmann e o ex-presidente Lula: o uso de delações como provas e a
irresponsabilidade do MP ao oferecer denúncias sem materialidade.
“Há uma
irresponsabilidade no país, e esse caso é um exemplo maior disso, com relação à
forma como tem sido tomadas as delações, e o amplíssimo espaço que ela oferece
para que inocentes sejam denunciados, em especial inocentes que são conhecidos,
e que atiçam o apetite acusatório e persecutório de uma parcela do Ministério
Público que está cada vez mais politizada e que em vez de se portar de uma
forma profissional, atuam como políticos de direita”, afirmou.
Segundo
o jurista, em casos como o da senadora Gleisi ou do ex-presidente Lula, onde a
inexistência de provas compromete a tese acusatória, o MP deve agir como
verdadeiros procuradores da justiça e rejeitar o oferecimento da
denúncia.
“O
Ministério Público nem deveria ter oferecido a denúncia. Tem que agir com
responsabilidade frente ao Estado, à justiça e à sociedade. Não se pode
lidar com a vida das pessoas dessa forma. A República, a democracia dá poder a
determinadas instituições, mas também exige responsabilidade dela”, defende.
Ilegalidade de ações da Lava
Jato
Outra
decisão da Suprema Corte que tem uma relação direta com o processo envolvendo o
ex-presidente Lula ocorreu na quinta-feira (14), quando o plenário decidiu
proibir a condução coercitiva para interrogatórios. Por seis votos a cinco, a
maioria entendeu que a prática é inconstitucional e fere o direito do suspeito
em permanecer em silêncio.
Apesar
disso, os ministros decidiram também não anular os interrogatórios que tenham
sido feitos mediante conduções coercitivas, como foi o caso da ação da Polícia
Federal (PF) contra Lula em março de 2016.
Fonte:
Brasil de Fato