Por unanimidade, a 2ª Turma do STF absolveu a senadora Gleisi
Hoffmann, seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, e o empresário Ernesto
Kugler das acusações de corrupção e lavagem e dinheiro; a presidente do PT
também foi absolvida da acusação de crime eleitoral por 3 votos a 2; peça
da PGR se baseava apenas nas delações de Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa
247 - Por
unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu a senadora
Gleisi Hoffmann, seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, e o empresário
Ernesto Kugler das acusações de corrupção e lavagem e dinheiro.
Gleisi
é acusada de receber R$ 1 milhão para sua campanha ao Senado em 2010P. A peça
da Procuradoria Geral da República (PGR) se baseava apenas nas delações do
doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.
A
presidente do PT também foi absolvida da acusação de crime eleitoral por 3
votos a 2. Votaram pela condenação por crime eleitoral o relator, Edson Fachin,
e o ministro Celso de Mello, que foram vencidos pelos ministros Dias Toffoli,
Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Em seu
voto, o ministro Gilmar Mendes disse que a acusação se baseia em depoimentos
cruzados de vários colaboradores, que se contradizem, e as demais provas são
"raquíticas e inconclusivas". "Não existe juízo condenatório por
probabilidade", afirmou o ministro Gilmar Mendes.
O
ministro Ricardo Lewandowski começou o voto com a seguinte declaração:
"São tantas incongruências nas delações que se tornam imprestáveis para
sustentar qualquer condenação"
Leia
reportagem anterior, da Agência Brasil:
Fachin vota pela absolvição de Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo
Por
André Richter - O ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou há
pouco pela absolvição da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e seu marido, o
ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, dos crimes de corrupção e lavagem
de dinheiro. Fachin é o relator do caso, e o julgamento continua para a tomada
de votos dos demais ministros. No entanto, o ministro desclassificou a acusação
e votou pela condenação da senadora por crime eleitoral.
A
Segunda Turma da Corte julga hoje ação penal na qual a senadora é acusada de
receber R$ 1 milhão para sua campanha ao Senado em 2010. Segundo a acusação, o
valor foi desviado no esquema de corrupção na Petrobras e negociado por
intermédio de Paulo Bernardo e do empresário Ernesto Kluger Rodrigues, que
também é réu. Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) usou
depoimentos do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da
Petrobras Paulo Roberto Costa para embasar a acusação.
Em seu
voto, o relator entendeu que há divergências nos depoimentos de Youssef e Costa
e que não há provas suficientes para comprovar que Paulo Bernardo solicitou o
dinheiro. "Os demais elementos de prova, sejam documentais e testemunhais,
não são aptos a confirmar a tese acusatória no sentido de que a solicitação da
vantagem indevida a Paulo Roberto Costa tenha partido do denunciado Paulo
Bernardo", afirmou.
Apesar
de reconhecer que a campanha da senadora chegou a receber R$ 250 mil, o
ministro entendeu que não ficou caracterizado o crime de corrupção passiva,
porque não foi possível comprovar que Gleisi deu apoio para manter Costa no
cargo, conforme a acusação. Na época dos fatos, a parlamentar não tinha nenhum
cargo eletivo, segundo a defesa.
Para o
ministro, o caso deveria ter sido tratado pela PGR como suposto crime eleitoral
de caixa dois. "Ainda que a denunciada, na época dos fatos, fosse
considerada expoente nos quadros do PT, a possibilidade de interferência na
manutenção de Paulo Roberto Costa no cargo de diretor de Abastecimento não
encontra suporte no conjunto probatório", argumentou.
No
início do julgamento, a defesa da senadora e de Paulo Bernardo alegou que a PGR
usou somente depoimentos de delações premiadas ao denunciar os acusados e não
apresentou provas de que o recurso teria origem nos desvios da Petrobras.