Cantora não pode mais recorrer; Kamilla Fialho a acusa de não ter pago o valor estipulado em caso de rompimento de contrato
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A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
rejeitou neste mês uma ação de suspeição movida por Anitta contra a juíza
Flavia Viveiros de Castro, responsável por um processo movido contra a cantora
por sua ex-empresária Kamilla Fialho.
Em decisão
unânime, os três desembargadores responsáveis por julgar a ação entenderam que
os atos julgados por Viveiros de Castro são válidos.Após a última decisão da
juíza, em dezembro, Anitta chegou a recorrer ao Conselho Nacional de Justiça,
alegando suspeição da magistrada.
Contudo,
com o posicionamento dos desembargadores, volta a valer aquela
decisão que reconheceu o pedido da ex-empresária e determinou o depósito
de R$ 3 milhões em uma conta judicial.A defesa de Anitta, representada no
processo pelo escritório carioca Mestieri Advogados, afirma que agora
o caso vai voltar às mãos da juíza Viveiros de Castro, que, em
despacho, pode determinar o pagamento do depósito judicial.
Ainda
há possibilidade de Anitta recorrer na questão, ao STJ ou ao STF,
"a depender da matéria e do que for alegado no despacho
da juíza", segundo uma de suas advogadas.Procurada por meio de sua
assessoria de imprensa, a cantora ainda não se manifestou sobre a recente
decisão.
ENTENDA O CASO
Kamilla
Fialho acusa Anitta de não ter pago o valor estipulado em contrato para a
hipótese de rompimento.Ela afirma que foi responsável pela ascensão da diva pop
e cita, por exemplo, ter orientado a cantora a fazer plásticas e aulas de
teatro, canto e dança.
As
duas encerraram a relação profissional em 2014, quando a cantora resolveu abrir
seu próprio escritório para gerenciar a carreira.
A
defesa da ex-empresária declarou que vai novamente pedir a imediata
indisponibilidade dos bens de Anitta e o depósito.A cantora já havia efetuado
outro depósito judicial no mesmo valor de R$ 3 milhões em julho de 2015.
Segundo
o advogado de Fialho, o valor da causa por passar de R$ 30 milhões, incluindo a
indenização e o ressarcimento pelos ganhos cessantes após a interrupção do
contrato. Com informações da Folhapress.
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