TRF-4 negou pedido de visitação ao ex-presidente Lula feito
presidenciável Ciro Gomes (PDT), Carlos Roberto Lupi, presidente do partido, e
o deputado André Figueiredo; segundo o desembargador João Pedro Gebran Neto,
autor da decisão, não é direito líquido e certo de amigos a visitação a um
preso, não cabendo o mandado de segurança; Gebran frisou que tal requerimento
poderia ser feito apenas por familiares e em situações excepcionais
Do TRF4 - O Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indeferiu liminarmente nesta quinta-feira
(3) pedido de visitação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva feito pelos
políticos do Partido Democrático Trabalhista (PDT) Ciro Gomes, Carlos Roberto
Lupi, presidente do partido, e André Peixoto Figueiredo Lima, deputado federal.
Os
integrantes do PDT impetraram mandado de segurança no tribunal após terem o
requerimento negado pela 12ª Vara Federal de Curitiba. Eles alegavam que não
apresentavam qualquer risco ao funcionamento da sede da Polícia Federal, que a
visitação seria uma das manifestações da ressocialização da pena e que a
decisão afrontaria o direito de amigos do custodiado. Argumentavam ainda que a
Lei de Execuções Penais assegura a todo o preso o direito à visita de parentes
em dias determinados.
Segundo
o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, não é direito líquido e certo
de amigos a visitação a um preso, não cabendo o mandado de segurança. Gebran
frisou que tal requerimento poderia ser feito apenas por familiares e em
situações excepcionais, sendo correta a decisão do juízo de execução.
O
desembargador ressaltou ainda que a Superintendência da Polícia Federal de
Curitiba tem competência para limitar as visitas. “A visitação por alguns,
excluirá a visitação de outros, já que o direito do custodiado submete-se à
organização do local de cumprimento da pena”, pontuou o desembargador.
Gebran
afirmou também que não é cabível uma decisão isolada para beneficiar apenas os
autores do pedido. “Não é razoável pretender-se modificar a rotina da
instituição que tem outras atividades preponderantes, para viabilizar a
visitação por todos os interessados, o que nem mesmo ocorreria em um
estabelecimento prisional”, observou o desembargador.
Por
fim, o desembargador excluiu Ciro Gomes do polo passivo da ação por este ter
deixado de anexar procuração nos autos.