Sérgio Moro decidiu manter o processo contra o ex-presidente
Lula acerca do sítio de Atibaia sob o seu controle, apesar da 2ª Turma do STF
ter determinado que os anexos do processo que não possuem relação com a
Petrobras sejam enviados para a Justiça Federal em São Paulo; segundo Moro, há
precipitação das partes – a defesa pede a transferência imediata do processo
para São Paulo e a força-tarefa defende que ele fique em Curitiba – já que o
"respeitável acórdão" do STF "sequer foi publicado" e que
analisar a sua competência nas ações penais que estão curso "não é algo
automático", devendo ser decidida por meio do recurso "exceção de
incompetência"
Paraná 247 - Sérgio Moro decidiu
manter o processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acerca do
sítio de Atibaia sob o seu controle apesar da 2ª Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) ter determinado que os anexos do processo que não possuem relação
com a Petrobras sejam enviados para a Justiça Federal em São Paulo. Segundo
Moro, há precipitação das partes – a defesa pede a transferência imediata do
processo para São Paulo e a força-tarefa defende que ele fique em Curitiba – já
que o "respeitável acórdão" do STF "sequer foi publicado".
"Pelas
informações disponíveis, porém, acerca do respeitável voto do eminente Relator
Ministro Dias Toffoli, redator para o acórdão, não há uma referência direta
nele à presente ação penal ou alguma determinação expressa de declinação de
competência desta ação penal. Aliás, o eminente ministro foi enfático em seu
respeitável voto ao consignar que a decisão tinha caráter provisório e tinha
presente apenas os elementos então disponíveis naqueles autos", justificou
Moro em seu despacho.
Em sua
avaliação, analisar a sua competência dele nas ações penais que estão curso
"não é algo automático", devendo ser decidida por meio do recurso
"exceção de incompetência". Moro admitiu não ter julgado o recurso em
decorrência do "acúmulo de processos perante este Juízo e da própria
sucessão de requerimentos probatórios das Defesas na presente ação penal".
Moro
disse, ainda, que irá reabrir os prazos para avaliar a questão da "exceção
de incompetência", dando mais tempo para que a defesa e a causação se
manifestem sobre o assunto. "Assim, as partes poderão formular todos os
argumentos possíveis e a questão poderá ser examinada considerando a r. decisão
e todos os elementos probatórios constantes na presente ação penal. Observo,
contudo, que a reabertura da questão e dos prazos na exceção precisam aguardar,
por todo evidente, a publicação do acórdão para melhor análise do
julgado", ressaltou.