Ação do PEN terá como relator o ministro Marco Aurélio Mello, contrário
à antecipação da pena antes do trânsito em julgado. Ele pode decidir sozinho ou
enviar a liminar para apreciação do plenário
Incomodado com a tática de Cármen Lúcia de não votar as ADCs, Marco Aurélio Mello será o relator do pedido de liminar |
São Paulo – Menos
de 12 horas após o Supremo Tribunal Federal (STF) negar o habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva, um novo pedido, desta vez em caráter liminar, foi protocolado na
Corte para impedir a prisão após condenação em segunda instância. A ação dessa
quinta-feira (5) é movida pelo Partido Ecológico Nacional (PEN), assinada pelo
advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay.
O pedido de liminar será analisado pelo
ministro Marco Aurélio Mello, que votou a favor da concessão do habeas corpus
ao ex-presidente Lula. Ele é também relator das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, que questionam o mérito da decisão do STF
de 2016, que permite a prisão após condenação em segunda instância. Uma das
ADCs é justamente do PEN, e ambas estão liberadas para apreciação do tribunal
desde dezembro de 2017, mas a presidenta do STF, ministra Cármen Lúcia, tem se negado a colocá-las na pauta de votação.
Na sessão que julgou o habeas corpus do
ex-presidente, o ministro Marco Aurélio demonstrou descontentamento com a
resistência da presidenta do STF em votar as ADCs. Agora, caberá a Mello
decidir de modo monocrático a concessão ou não do pedido de liminar, ou optar
por levar a análise do pedido ao plenário do STF – como fez o ministro Edson
Fachin, relator do habeas corpus de Lula. Segundo o advogado Kakay, a concessão
da liminar “certamente impedirá a injusta prisão de inúmeras pessoas”.
Também nesta quinta-feira (5), os
advogados de defesa do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins e Valeska
Teixeira Zanin Martins divulgaram nota na qual criticam a decisão do STF de
negar o habeas corpus de Lula.
“Viola a dignidade da pessoa humana e
outras garantias fundamentais a denegação do habeas corpus ao ex-presidente
Lula pelo STF após a maioria dos ministros da corte terem manifestado no
plenário entendimento favorável à interpretação da garantia da presunção de
inocência (CF art. 5º, XVII), tal como defendida nessa ação constitucional. A
defesa irá tomar todas as medidas legalmente previstas para evitar que a
antecipação da pena imposta automaticamente pelo TRF4 seja executada, porque é
incompatível com a Constituição Federal e com o caráter ilegal da decisão que
condenou Lula por crime de corrupção baseado em ‘atos indeterminados’ e sem a
comprovação de qualquer solicitação ou recebimento de vantagem indevida”,
afirma a nota.
De acordo com os advogados de defesa do
ex-presidente, a condenação imposta a Lula “desafia os precedentes das Cortes
Internacionais de Direitos Humanos, seja porque baseada fundamentalmente na
palavra de corréu, seja porque imposta em um processo marcado por grosseiras
nulidades, seja ainda porque incompatível com a descrição legal dos crimes
atribuídos ao ex-presidente pela acusação”. A nota termina com os advogados
afirmando crer que a condenação de Lula ainda será revertida “por um órgão
justo, imparcial e independente”.
Fonte: RBA