A defesa do ex-presidente
Lula contratou perícias e obteve três laudos de especialistas nacionais e
internacionais que comprovam que o material eletrônico da Odebrecht que
apontava supostas propinas a Lula "não pode ser considerado autêntico
segundo os padrões forenses e científicos aplicáveis"; "Por isso,
embora nada provem contra Lula, as mídias devem ser retiradas do processo e seu
uso impedido em novas ações judiciais", pede o advogado Cristiano Zanin
Martins; até hoje, a defesa pediu, mas não obteve autorização do juiz Sergio
Moro para ter acesso ao material
Agência Brasil/Editora Brasil 247 |
247 - A defesa do
ex-presidente Lula apresentou nesta segunda-feira 2 laudos de três perícias
realizadas por especialistas nacionais e internacionais que comprovam que o
material eletrônico da Odebrecht que apontava supostas propinas a Lula
"não pode ser considerado autêntico segundo os padrões forenses e
científicos aplicáveis".
"Por
isso, embora nada provem contra Lula, as mídias devem ser retiradas do processo
e seu uso impedido em novas ações judiciais", pede o advogado Cristiano
Zanin Martins, em nota. Até hoje, a defesa pediu, mas não obteve autorização do
juiz Sergio Moro para ter acesso ao material. Os laudos foram emitidos
pela britânica CCL Group, pelo Centro Brasileiro de Perícia e por auditor
independente, informa a defesa.
Acesse aqui a petição da
defesa
Acesse aqui o laudo do
CCL Group
Acesse aqui o laudo do
CBP
Acesse aqui o laudo do
auditor independente Cláudio Wagner
Confira a nota divulgada pelo
advogado Cristiano Zanin Martins:
Defesa
de Lula demonstra que material da Odebrecht foi adulterado
A
defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva demonstrou na data de hoje
(02/04), por meio de 3 laudos elaborados por especialistas nacionais e
internacionais em informática e em contabilidade, que o material eletrônico
analisado pela Polícia Federal no trabalho entregue em 23/02/2018 (Ação Penal
nº 5063130-17.2016.4.04.7000) não pode ser considerado autêntico segundo os
padrões forenses e científicos aplicáveis. Por isso, embora nada provem contra
Lula, as mídias devem ser retiradas do processo e seu uso impedido em novas
ações judiciais. Os laudos foram emitidos pela britânica CCL Group, pelo Centro
Brasileiro de Perícia e por auditor independente.
A
acusação do MPF contra Lula foi baseada no sistema de contabilidade paralela da
Odebrecht, que está retratada no sistema denominado MyWebDay. Segundo a
denúncia, recursos provenientes de contratos da Petrobras teriam sido
direcionados, por meio desse sistema paralelo, para a aquisição de um terreno
destinado ao Instituto Lula e também de um apartamento em São Bernardo do
Campo, do qual o ex-presidente seria o "proprietário de fato".
Diante
da certeza de que o nome do ex-presidente não aparece como beneficiário de
qualquer valor ilícito na contabilidade paralela da Odebrecht — e de que ele
não recebeu a propriedade de qualquer dos imóveis indicados na denúncia —em
07/07/2017 a defesa de Lula pediu acesso ao sistema MyWebDay para demonstrar
essa situação.
Após
negar o acesso ao sistema em um primeiro momento, o MPF admitiu em 23/08/2017
que teria uma cópia do MyWebDay. Diante da informação, a defesa de Lula, com
base na garantia constitucional do contraditório e também no princípio da
paridade de armas, pediu acesso a essa suposta cópia em 1º/09/2017. Em
13/09/2017 o Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba negou à defesa de
Lula o acesso ao material eletrônico que está na posse do MPF e determinou,
através de ofício (sem requerimento), a realização de uma prova pericial para
analisá-lo. A defesa até a presente data não conseguiu ter acesso ao material.
Em
23/02/2018 a Polícia Federal entregou o Laudo nº 0335/2018 – SETEC/SR/PF/PR, no
qual, dentre outras coisas, reconheceu que: (a) os peritos federais não
conseguiram acessar o principal sistema objeto da perícia, o MyWebDay; (b)
houve destruição deliberada de dados do sistema antes de os arquivos terem sido
disponibilizados à empresa responsável pela guarda e elaboração das cópias
forenses (FRA); (c) os peritos encontraram evidências de que os arquivos
apresentados pela Odebrecht foram manipulados e/ou danificados pela empresa que
era a responsável pelo sistema; (d) os peritos identificaram também arquivos
que foram modificados após o MPF ter recebido o material da Odebrecht. O Laudo
da PF não aponta qualquer registro de que Lula tenha recebido valores da contabilidade
paralela da Odebrecht.
Os
laudos entregues hoje pela defesa de Lula, por seu turno, demonstram que: (i)
todas as cópias entregues ao MPF e examinadas pelos Peritos da PF foram
efetuadas no departamento de informática e por colaboradores da Odebrecht; (ii)
quando recebeu as mídias da Odebrecht, o MPF não adotou nenhum procedimento
para atestar se o material recebido conferia com aqueles que estavam
armazenados nos servidores da Suíça e Suécia — onde ficavam hospedados os dados
da contabilidade paralela da empreiteira; (iii) o MPF também não tomou os
cuidados necessários para a preservação desse material no momento do
recebimento ou após esse ato, nem mesmo aqueles estipulados em Orientação
Interna da própria instituição; (iv) há arquivos que foram corrompidos
deliberadamente, o que por si só invalida a mídia examinada; (v) as cópias
recebidas pelo MPF foram acessadas diretamente por servidores da instituição, o
que também é inadmissível em cópias forenses e as tornam imprestáveis para fins
de prova forense; (vi) a perícia não foi realizada no sistema utilizado pelo
Departamento de Operações Estruturadas. Os Peritos Criminais Federais
desenvolveram os trabalhos periciais em ambiente de sistemas que não é aquele
do uso diário no Departamento de Operações Estruturadas, o que tornou os
trabalhos periciais totalmente inócuos; (vii) os Peritos da PF buscaram, sem
qualquer critério, acomodar valores encontrados em e-mails, relatórios e outras
informações que não têm nenhuma relação com contabilidade com o objetivo de dar
suporte a aspectos periféricos da denúncia; (viii) as planilhas existentes no
processo que fazem relação a "programação semanal de pagamentos" são
rascunhos e apresentam erros, inclusive de somas, não servindo dessa forma como
comprovante das operações nela registradas; (ix) foi detectado que o extrato
bancário de uma offshore da Odebrecht, onde consta uma suposta operação trazida
ao processo (transferência e posterior estorno à empresa BELUGA), não confere
com lançamentos de transferências bancárias supostamente efetuadas em favor de
outros envolvidos na operação Lava Jato, os quais já foram conferidos, aceitos
e utilizados na fundamentação de sentença proferida pelo Juízo da 13ª. Vara
Federal Criminal de Curitiba. Tal ocorrência indica a existência de adulteração
no extrato bancário, o que torna referido documento sem utilidade para o feito
e, ainda, coloca todas as informações trazidas no documento sob suspeita. A
falta de lançamento em um extrato bancário cuja conta bancária termina com saldo
zero, indica que podem ter ocorrido mudanças no nome dos beneficiários do
numerário, podendo estar sendo atribuído valor que foi direcionado a
determinada pessoa (física ou jurídica) ao nome de outra.
Cristiano Zanin Martins