O MPF identificou repasses diretos a empresas
que estavam em sociedades diretamente relacionadas a servidores públicos do
Departamento de Estadas e Rodagens do Paraná (DER/PR), do Departamento Nacional
de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Casa Civil do Estado do Paraná,
como também pagamentos a empresas controladas por operadores do esquema, que
sacavam em espécie parte relevante dos recursos. Os investigadores suspeitam
que esses pagamentos eram usados como contrapartida por favorecimentos
conferidos à concessionária Econorte na execução do contrato de concessão
rodoviária com o Estado do Paraná.
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Foto: Divulgação/PF |
O Ministério
Público Federal no Paraná (MPF/PR), a Polícia Federal e a Receita Federal
cumprem, na manhã desta quinta (22), sete mandados de prisão temporária e
diversos mandados de busca e apreensão, expedidos pelo juízo da 13ª Vara
Federal de Curitiba. Os alvos principais são servidores públicos e empresas
investigadas por corrupção, lavagem de dinheiro, associação criminosa e
peculato, suspeitos de participar de um esquema de fraude na gestão das
concessões rodoviárias federais no Estado do Paraná. As diligências ocorrem nos
municípios de Londrina, Curitiba, Jataizinho, Paranavaí, Balneário Camboriú,
Rio de Janeiro e São Paulo.
O pedido protocolado pela força-tarefa
Lava Jato no MPF/PR tem como base principal as investigações relacionadas às
atividades dos operadores financeiros Rodrigo Tacla Duran e Adir Assad, assim
como apurações ligadas a irregularidades em concessões rodoviárias federais que
foram realizadas inicialmente na Procuradoria da República no município de
Jacarezinho, no Paraná, e posteriormente remetidas à força-tarefa em Curitiba,
em virtude da conexão com os fatos da Operação Lava Jato.
Enquanto a investigação da Lava Jato
identificou atos de lavagem de dinheiro, a investigação realizada em
Jacarezinho descobriu indícios dos crimes antecedentes que justificaram os
repasses para os operadores financeiros, além de identificar uma verdadeira
rede de empresas de fachada com a participação de agentes públicos e outros
operadores financeiros em ilícitos criminais cometidos em favor da concessionária
Econorte, do Grupo Triunfo. Essa investigação resultou na identificação de
ilícitos na atuação da concessionária Econorte em relação à execução do
contrato de concessão rodoviária.
Paralelamente, em novembro de 2016, na 36ª
fase da Operação Lava Jato, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e
apreensão em alvos relacionados a Rodrigo Tacla Duran, que atuava como operador
financeiro para diversas empreiteiras no país, auxiliando na produção de
dinheiro em espécie ou operacionalizando pagamentos de propinas no exterior por
intermédio de movimentação entre contas offshores.
Entre as empresas que foram alvo de
mandados de busca e apreensão na ocasião estava a Econorte, responsável pela
concessão de rodovias federais no norte do Estado do Paraná, que depositou R$
1.005.714,50 em favor de Tacla Duran entre 2012 e 2014. A investigação
comprovou que esses valores foram repassados sem que fosse prestado qualquer
tipo de serviço. Na época das buscas, o pedido do MPF ainda mencionou que
outras empresas relacionadas ao Grupo Triunfo depositaram mais R$ 5 milhões em
favor de Rodrigo Tacla Duran e outros R$ 26 milhões para empresas de fachada do
operador financeiro Adir Assad.
Caminho do dinheiro- Dados da quebra de
sigilo bancário judicialmente autorizado demonstraram que, entre 2005 e 2015, a
concessionárias recebeu aproximadamente R$ 2,3 bilhões provenientes de tarifas
pagas pelos usuários. Deste valor, R$ 343 milhões foram repassadas para uma
subsidiária integral em contratos de conservação de rodovias. Da subsidiária
integral, R$ 110 milhões foram repassados a holding do grupo e, pelo menos R$
63 milhões a empresas de fachada ou sociedades cuja prestação de serviços ou
entrega de produtos não foi comprovada.
Superfaturamento das obras e aumento de
tarifa - Perícias técnicas realizadas pelo MPF demonstram que há
superfaturamento nos valores das obras das concessionárias constantes na
proposta comercial. Conforme o laudo técnico, que utilizou como parâmetro a
tabela SINAPI, da Caixa Econômica Federal, em alguns itens das planilhas o
sobrepreço chegou a 89% em relação ao valor de mercado. De acordo com o MPF,
essa “gordura” era usada para pagamentos indevidos.
O MPF sustenta que esses pagamentos fazem
parte de um gigantesco esquema de fraudes realizadas pelos administradores da
concessionária em conluio com agentes públicos. Em fiscalização da Receita
Federal que abrangeu somente os últimos três anos, houve desconsideração de R$
56 milhões gastos pela subsidiária da concessionária em serviços fictícios.
O MPF ainda identificou repasses diretos a
empresas que estavam em sociedades diretamente relacionadas a servidores
públicos do Departamento de Estadas e Rodagens do Paraná (DER/PR), do
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Casa Civil
do Estado do Paraná, como também pagamentos a empresas controladas por
operadores do esquema, que sacavam em espécie parte relevante dos recursos. Os
investigadores suspeitam que esses pagamentos eram usados como contrapartida
por favorecimentos conferidos à concessionária Econorte na execução do contrato
de concessão rodoviária com o Estado do Paraná.
Segundo as apurações, mesmo existindo uma
determinação do TCU e um estudo técnico recomendando a redução da tarifa em
18%, a empresa investigada foi favorecida por dois termos aditivos e um termo
de ajuste que aumentaram a tarifa paga pelo usuário em mais de 25%. Para
justificar o aumento, o DER/PR alegava necessidade de reequilíbrio
econômico-financeiro dos contratos.
Além disso, os pagamentos sem causa também
foram usados pela concessionária como artifício fraudulento contábil para
aumentar despesas operacionais com finalidades diversas, como facilitar o
desvio de valores das tarifas públicas pagas pelos usuários em favor dos
administradores da empresa, justificar uma dedução maior de tributos em sede de
imposto de renda da pessoa jurídica, como também para apresentar argumento para
cobrança arbitrariamente alta das tarifas básicas pagas pelo usuário.
Dessa forma, as tarifas pagas pelo usuário
foram elevadas a valores estratosféricos. Em uma mensagem de e-mail obtida a
partir de quebra de sigilo telemática judicialmente autorizada, um dos
servidores envolvidos no esquema criminoso recebeu um quadro comparativo que
demonstra que a tarifa cobrada pela Econorte no Paraná chega a ser mais de
quatro vezes maior do que a tarifa cobrada por outra concessionária do Grupo
Triunfo no Estado de Goiás. Há indicativos que o esquema se repete em outros
estados que possuem rodovias administradas pela mesma empresa, como também há suspeitas
de que as fraudes abrangem outras concessionárias no Paraná.
Lavagem em Balneário Camboriú - Na mesma
época dos fatos, um dos servidores públicos que subscreveu os aditivos com a
empresa investigada adquiriu de forma oculta um apartamento de luxo em
Balneário Camboriú, em Santa Catarina, no valor de R$ 2,5 milhões, dos quais
aproximadamente R$ 500 mil foram pagos em espécie ou com recursos cuja origem
não foi identificada nas contas do investigado. Na mesma investigação, foram
levantadas evidências de que esse mesmo servidor público teve as despesas do
aluguel de um iate de luxo custeadas por um empresário que prestava serviços de
engenharia às concessionárias de pedágio.
As prisões foram decretadas pelo prazo de
cinco dias por imprescindibilidade para as investigações. Na decisão, o juiz
Sergio Moro assentou que “ há, em cognição sumária, provas de crimes de
corrupção, de lavagem de dinheiro e de associação criminosa” pois “há fundada
suspeita de que o Grupo empresarial teria utilizado uma rede de empresas de
fachada para simular despesas contábeis e para realizar pagamentos em favor
próprio ou de seus familiares”.
Membros de apoio- Nesta fase, o MPF contou
com a cooperação dos procuradores da República Lyana Helena Joppert Kalluf,
Henrique Hahn Martins de Menezes, Raphael Otavio Bueno Santos e Henrique
Gentil, que foram designados para atuarem nesta investigação, em conjunto com
os demais procuradores da força-tarefa. A Receita Federal de Londrina e a
Polícia Federal também participaram das apurações.
As ordens judiciais foram determinadas
pelo Juízo Titular da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR.
Será concedida coletiva de imprensa às 10h no auditório da Superintendência
Regional da Polícia Federal no Paraná.
Discriminação
dos mandados:
PARANÁ
Campina Grande do Sul/PR
01 mandado de busca e apreensão
São José dos Pinhais/PR
01 mandado de busca e apreensão
01 mandado de prisão temporária
Pinhais/PR
01 mandado de busca e apreensão
Curitiba/PR
18 mandados de busca e apreensão
02 mandados de prisão temporária
Toledo/PR
01 mandado de busca e apreensão
Matinhos/PR
01 mandado de busca e apreensão
Pontal do Paraná/PR
01 mandado de busca e apreensão
Ibiporã/PR
02 mandados de busca e apreensão
Jataizinho/PR
03 mandados de busca e apreensão
Londrina/PR
09 mandados de busca e apreensão
03 mandados de prisão temporária
Paranavaí/PR
02 mandados de busca e apreensão
SANTA CATARINA
Balneário Camboriú/SC
03 mandados de busca e apreensão
RIO DE JANEIRO
Rio de Janeiro/RJ
01 mandado de busca e apreensão
SÃO PAULO
São Paulo/SP
06 mandados de busca e apreensão
01 mandado de prisão temporária