O Tribunal de Contas do Estado do Paraná
(TCE-PR) determinou à Copel Distribuição S.A. que apresente, no prazo de 60
dias, plano de ação para implementação das determinações e recomendações
expedidas pela corte, com cronograma de adoção das medidas necessárias e
indicação dos responsáveis pela sua implementação. O prazo para apresentar o
plano de ação passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da
qual cabe recurso.
A
decisão foi tomada em razão da aprovação integral, pelos conselheiros, do
Relatório de Auditoria apresentado pela Segunda Inspetoria de Controle Externo
(2ª ICE) do TCE-PR, resultante do trabalho de verificação dos riscos inerentes
ao descumprimento das metas de saúde econômico-financeira estabelecidas na
legislação e no contrato de concessão de distribuição de energia elétrica da
Copel Distribuição S.A..
O
Decreto Federal nº 8464/2015, que regulamentou a Lei 12.783/2013, condicionou a
prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica à eficiência da
prestação do serviço, à modicidade tarifária e ao atendimento de critérios de
racionalidade operacional e econômica. Para verificar o atendimento a essas
condições, são utilizados indicadores de continuidade do serviço e financeiros,
definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
No caso
de não serem atingidos os resultados ideais de tais indicadores, o decreto
estipula que sejam realizados aportes de capital pelos sócios e, até mesmo, que
seja extinta a concessão.
Auditoria
O
Tribunal de Contas da União (TCU) iniciou auditoria operacional para verificar
a qualidade dos serviços prestados e a saúde econômico-financeira das
distribuidoras de energia elétrica em todo o país; e solicitou informações ao
TCE-PR, dando início à auditoria cooperada.
O
TCE-PR designou comissão de servidores para a realização de auditoria
operacional da Copel Distribuição S.A., a fim de verificar a qualidade da
prestação do serviço e a manutenção da saúde econômico-financeira da companhia,
estabelecidas pelo novo contrato de concessão - Quinto Termo Aditivo ao
Contrato de Concessão nº 46/1999, assinado em dezembro de 2015.
Após a
análise dos custos das tarifas, gastos com pessoal, índices regulatórios,
custos operacionais e endividamento, a equipe de auditoria apontou que a gestão
da qualidade do serviço de distribuição de energia elétrica realizada pela
Copel não apresentou vulnerabilidade.
No
entanto, em relação à saúde econômico-financeira da companhia, o relatório
destacou que colocam em risco a obtenção dos índices exigidos: o aumento da
inadimplência, com reflexo na Provisão de Devedores Duvidosos e no resultado da
empresa; a desatualização das normas internas de controle de inadimplência e
cobrança de créditos vencidos; a não execução dos procedimentos de suspensão do
fornecimento de energia ao poder público estadual; a prestação de serviços não
permitidos para clientes inadimplentes; a ausência de conciliação de depósitos
judiciais; e os gastos com pessoal elevados na composição do custo de Pessoal,
Material, Serviços e Outros (PMSO).
Privilégios ao poder público estadual
O
Relatório de Auditoria destacou a existência de tratamento privilegiado ao
Estado do Paraná em comparação aos municípios, para os quais o Departamento de
Arrecadação e Cobrança da Copel Distribuição S.A. aplica instrumentos de
coerção indireta e medidas restritivas, como a inclusão do nome do município no
Cadastro de Inadimplentes (Cadin) e a suspensão do fornecimento de energia.
Isso
porque essas medidas não são aplicadas ao Poder Executivo estadual, que tem diversas
faturas de consumo próprio de suas unidades vencidas desde 2010. Somadas até
setembro de 2016, essas dívidas totalizam R$ 14.396.494,27. O governo estadual
também deve à companhia R$ 27.773.040,93, do Programa Luz Fraterna, e R$
13.538.292,58, pela participação financeira nas obras do sistema elétrico de
distribuição, vinculadas aos projetos de mobilidade para a Copa do Mundo Fifa
de 2014.
No
histórico de cobranças da companhia, não há registro de suspensão do
fornecimento de energia para essas unidades estaduais inadimplentes; e as
normas internas da companhia não contemplam a possibilidade de corte de
fornecimento do serviço diante da inadimplência do poder público estadual.
A
equipe do TCE-PR afirmou que tal situação estimula a inadimplência do Estado do
Paraná, o que contribui para o aumento da carteira de débitos e a consequente
redução nas receitas da Copel, além de violar o princípio da impessoalidade.
O
relatório destacou que o fato de o Estado do Paraná ser acionista majoritário
da controladora da Copel Distribuição S.A. não pode ser utilizado como fator
impeditivo da suspensão do serviço, considerando que não há previsão
regulatória ou estatutária que conceda tal privilégio a essa classe de
consumidor.
A
equipe de auditoria enfatizou que as boas práticas de governança corporativa
condenam o tratamento diferenciado ao acionista controlador da empresa estatal,
uma vez que o interesse do Estado não pode se confundir com o interesse das
suas companhias.
De
acordo com o relatório, a impossibilidade da suspensão de fornecimento de
energia elétrica ao Estado do Paraná em razão da não interrupção dos serviços
públicos também não pode ser invocada, pois, conforme entendimento do Superior
Tribunal de Justiça, isso é aplicável somente às unidades públicas essenciais.
Determinações e recomendações
Conforme
determinado pelo TCE-PR, a Copel Distribuição S.A. deverá definir metas
exequíveis para diminuir a inadimplência dos seus consumidores; e realizar a
revisão periódica das suas normas internas de controle de inadimplência e
cobrança de crédito. A companhia terá que definir níveis de competência
compatíveis com o grau de responsabilidade de cada ato procedimental, com
segregação de funções, para evitar a existência de lacunas ou permissões que
resultem na disponibilidade ou renúncia de créditos, bem como na concessão de
qualquer privilégio ou vantagem injustificada para consumidores inadimplentes.
Em suas
normas internas de cobrança, a Copel Distribuição S.A. deverá incluir as
possibilidades de execução de medida restritiva, mediante a existência de
débitos atuais, e de suspensão do fornecimento de energia, por inadimplência,
em relação aos órgãos e entidades do setor público estadual.
A
companhia também terá que condicionar o atendimento a solicitações de serviços
comerciais - pedido de ligação, ligação provisória, religação, troca de padrão,
relocação de estruturas - à verificação da existência de eventuais débitos do
poder público estadual solicitante. Mas isso não poderá ocorrer de forma
indiscriminada, para preservar as unidades públicas essenciais.
Além
disso, devem ser revisadas as normas internas que definem rotinas para controle
e acompanhamento sistemático dos saldos contábeis das contas de depósitos
recursais e judiciais, com ênfase nas providências a serem adotadas pela área
jurídica em relação ao envio de informações para a realização da baixa contábil
do depósito levantado, de forma vinculada e com prazo certo. Isso envolve a
necessidade de apuração dos processos jurídicos já encerrados, cujos depósitos
realizados já tenham sido levantados, com o envio da respectiva informação para
baixa contábil.
A Copel
Distribuição S.A. ainda deverá avaliar a oportunidade de revisar os convênios
com instituições financeiras que permitam acesso a saldos e extratos dos
depósitos judiciais mantidos sob custódia, para que os cadastros de
identificação do depositante e os filtros de buscas para emissão de extrato
bancário sejam atualizados.
A
estatal também deverá constituir um grupo de trabalho para elaborar estudo
comparativo entre as distribuidoras estatais que possuem adequada relação de
custo de PMSO real/custo de PMSO regulatório, com o objetivo de identificar a
variável da política de recursos humanos que exerce maior influência na
evolução do custo de PMSO real.
Decisão
Após
verificar algumas irregularidades operacionais, o relatório opinou pela
expedição de determinações e recomendações à Copel Distribuição S.A. O
Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinou pela aprovação do Relatório de
Auditoria, com a adoção das propostas nele contidas.
O
relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, votou pela aprovação
integral do Relatório de Auditoria e pelo envio de cópias da decisão e do
Relatório de Auditoria e seus anexos ao TCU e à Copel Holding.
Os
conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão de 25 de
janeiro do Tribunal Pleno. Eles também determinaram o encaminhamento do processo
à 2ª ICE, para que programe o monitoramento da decisão.
Os
prazos para a interposição de recursos contra a decisão passaram a contar a
partir de 1º de fevereiro, primeiro dia útil seguinte à publicação do Acórdão
nº 85/18 - Tribunal Pleno, em 31 de janeiro, na edição nº 1.757 do Diário Eletrônico do TCE-PR
(DETC).