Nelson Jr./SCO/STF |
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (4) a favor da aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados por órgãos colegiados; por 6 votos a 5, a Corte foi favorável à inelegibilidade por oito anos de condenados antes da publicação da lei; entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral que se verifica os critérios da elegibilidade do candidato
Agência Brasil - O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (4) a favor da aplicação retroativa da Lei
da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de
condenados por órgãos colegiados. Por 6 votos a 5, a Corte foi favorável à
inelegibilidade por oito anos de condenados antes da publicação da lei.
O
entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro de
candidatura na Justiça Eleitoral que se verifica os critérios da elegibilidade
do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico,
mesmo que anterior à lei, está inelegível por oito anos e não poderá participar
das eleições do ano que vem.
Votos
O
julgamento começou na semana passada e foi retomado na sessão desta tarde para
a tomada de votos dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e da presidente
da Corte, Cármen Lúcia. Os demais votaram na sessão da semana passada. Antes do início da sessão, o placar anterior era
de 5 votos a 3 pela aplicação retroativa.
No
primeiro voto proferido nesta tarde, o ministro Marco Aurélio votou contra a
aplicação retroativa da lei e afirmou que a decisão provocará insegurança
jurídica. O ministro considerou a retroação como “o fim do Estado democrático
de Direito”.
"Se
eu pudesse, presidente, eu faria com que esse julgamento, que para mim vai ser
uma página negra na história do Supremo, não terminasse. Jamais vi nesses quase
39 anos de judicatura uma situação idêntica em que se coloca em segundo plano a
segurança jurídica", afirmou.
Durante
a sessão, o ministro Gilmar Mendes, que iniciou seu voto na semana passada,
voltou a criticar o texto da norma. Para o ministro, o Congresso deixou várias
lacunas e criou problemas jurídicos ao aprovar a Lei da Ficha Limpa. “É uma lei
cheia de problemas. Por exemplo, a questão do duplo grau da jurisdição. O júri
é órgão colegiado para esses fins ou não? É uma pergunta que não estava
contemplada no texto. Portanto, o texto foi feito por gente que ignorava o
português e o direito", disse.
Em
seguida, Celso de Mello manifestou contra a retroação, apesar de entender que a
vida pregressa dos políticos deve ser levada em conta para impedir as
candidaturas.
Última
a votar, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, foi responsável pelo
desempate na votação. A ministra decidiu validar a retroação da Lei da Ficha
Limpa.
No
entendimento da ministra, no momento do registro de candidatura o candidato
deve mostrar seu passado à Justiça Eleitoral. “Vida pregressa é a vida anterior
e tudo o que tinha acontecido", disse Cármen Lúcia.
O
processo, que tem repercussão geral, e cuja tese se aplicará a centenas de
casos que se acumulam na Justiça Eleitoral, foi motivado pelo recurso do
vereador Dilermando Soares, de Nova Soure, na Bahia, que foi condenado por
abuso de poder econômico e compra de votos em 2004, quando ficou inelegível por
três anos, conforme a regra vigente à época. Após a Ficha Limpa, entretanto,
ele teve seu registro negado nas eleições de 2012.