O alerta sobre a
procedência dos produtos é fundamental, visto que brinquedos de origem
desconhecida podem causar danos à saúde das crianças
(Foto: Profeta/PMA) |
Lojas
especializadas na venda de brinquedos começam as campanhas promocionais para
atrair consumidores com vistas ao Dia das Crianças. Duas questões merecem a
atenção dos pais antes de efetivar a compra: o preço e a qualidade do produto,
especificamente quanto ao selo do Inmetro, pois a pirataria está presente neste
segmento. O diretor da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor de Apucarana, advogado José Carlos Balan, recomenda que as compras
sejam realizadas em empresas idôneas e exigida a nota fiscal, além de manual de
orientação de uso do brinquedo.
O alerta sobre a procedência dos produtos
é fundamental, visto que brinquedos de origem desconhecida podem causar danos à
saúde das crianças. “Os pais precisam ficar atentos, principalmente, ao tamanho
das peças que compõem o brinquedo, pois elas podem ser ingeridas e ocasionar
risco à vida da criança”, esclarece o advogado. Por esta razão, complementa o
diretor do Procon, é importante observar a certificação do produto, obrigatória
para brinquedos destinados à criança de até 14 anos.
No tocante a valores, Balan salienta que
os pais precisam atentar a capacidade financeira para não exorbitar nas
despesas. “Presentear as crianças gera uma grande satisfação, mas é necessário
levar em conta os custos, para não comprometer o orçamento familiar. Por isso,
a recomendação é para a compra de brinquedos educativos, respeitando a faixa
etária de cada criança, estimulando o desenvolvimento psicomotor, a
inteligência e raciocínio”, frisa o advogado.
Outros pontos das recomendações do Procon
Apucarana estão relacionados à obrigação dos comerciantes em fornecer nota fiscal,
pois este documento é essencial no caso de acionar a garantia do fabricante, e
o direito de arrependimento de sete dias previsto no Código de Defesa do
Consumidor. “Este direito, porém, somente pode ser exercido quando da compra
fora do estabelecimento, especialmente por telefone, internet ou a domicílio”,
explica o diretor.