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A Comissão Especial da Reforma Política retoma
os debates Fabio Pozzebom/Arquivo ABr
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O debate em torno
da reforma política será retomado hoje (22) na Câmara dos Deputados, tanto no
plenário quanto nas comissões. A sessão do plenário desta terça-feira tem como
pauta única a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03, que trata da
adoção de um novo sistema político-eleitoral para a escolha de deputados
estaduais, distritais e federais e da criação de um fundo público para
financiar as próximas campanhas eleitorais.
Se
aprovada como está, a PEC 77 pode instituir no país o modo majoritário de
votação para os cargos de deputados nas eleições de 2018 e 2020, como uma
transição para o modelo distrital misto a partir de 2022.
O
chamado “distritão”, como ficou conhecido, permite que os candidatos mais
votados ganhem as eleições. Por esse sistema, cada estado vira um distrito, no
qual as vagas disponíveis nas câmaras e assembleias legislativas são
preenchidas pelos candidatos mais votados, sem considerar a proporcionalidade
do total de votos recebidos pelos partidos e coligações, assim como ocorre com
a escolha de prefeitos, governadores e presidente da República.
Pelo
distrital misto, o eleitor vota duas vezes: uma no candidato do distrito e
outra em uma lista preordenada pelo partido. O resultado sai do cálculo entre
os resultados da votação majoritária no distrito e na escolha proporcional no
partido.
Os
líderes partidários passaram os últimos dias em reuniões com o relator para
tentar fechar um acordo em torno de uma forma que seja mais viável como
transição. Várias propostas têm sido levantadas, inclusive a de um modelo que
foi apelidado de “distritão misto”, que seria uma combinação de voto
majoritário no candidato e voto em legenda, ou seja, os eleitores poderiam
votar em candidatos ou no partido nas eleições para deputado estadual e
federal.
A
sessão está marcada para começar às 13h, mas a votação deve ter início somente
no fim do dia. Além do texto-base, os deputados também devem analisar 14 destaques
ou sugestões de mudança que já foram apresentadas pelas bancadas.
Alguns
dos destaques pretendem retirar da proposta a adoção do sistema “distritão”
para as eleições de 2018 e 2020, votar em separado a sugestão do voto distrital
misto e da criação do Fundo Especial para Financiamento da Democracia.
Outros
pretendem destacar a possibilidade de o candidato figurar tanto na lista do
partido, quanto na lista do distrito, o que permite que ele concorra a dois
cargos diferentes. Há também um destaque que pretende manter o financiamento
público, mas sem o percentual de 0,5% da receita líquida do Orçamento para
compor o fundo, o que corresponderia hoje a R$ 3,6 bilhões.
Conforme
adiantaram líderes partidários e o próprio relator, o valor do fundo pode ser
reduzido no plenário a R$ 2 bilhões ou ser totalmente retirado do texto para
definição futura pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso.
A PEC
77/03 prevê ainda que os cargos de ministro do Poder Judiciário não sejam
vitalícios, instituindo o mandato de dez anos para os juízes das cortes.
Financiamento
privado
Enquanto
a PEC 77/03 tramita no plenário, duas comissões especiais da Câmara analisam um
anteprojeto de lei (PL) e outra emenda constitucional que também compõem a
proposta de reforma política.
O PL inclui algumas normas que vão regulamentar a forma como os recursos do
fundo de financiamento serão distribuídos entre os partidos e regras para as
doações de pessoas físicas, definição que deve ficar a cargo do Tribunal
Superior Eleitoral.
O
objetivo é mesclar a possibilidade de financiamento público e privado, mas com
limites para as doações. No PL, está estabelecido o teto de 10% da renda bruta
do doador ou dez salários mínimos, o que for menor, para doação em dinheiro a
cada cargo em disputa.
O
projeto inclui o Fundo Especial de Financiamento da Democracia, a ser criado
caso a PEC 77 passe no plenário, entre as formas de contribuição financeira com
recursos públicos aos partidos. O projeto prevê, por enquanto, que 90% dos R$
3,6 bilhões previstos inicialmente para compor o fundo, sejam destinados às campanhas
de vereadores, deputados estaduais, federais e distritais, senadores, primeiro
turno de governadores e presidente da República, e 10% para segundo turno dos
cargos do Executivo.
O
percentual a que cada partido terá direito e a forma de distribuição serão
definidos pelo TSE. Cada cargo eletivo terá limites de gastos de campanha. Os
recursos também poderão ser levantados pelo Fundo Partidário, por recursos
próprios do candidato (até o limite de R$ 10 mil) ou por meio de financiamento
coletivo na internet.
O
projeto em análise estabelece também que os partidos políticos sejam incluídos
entre as instituições públicas ou filantrópicas autorizadas a organizar a
distribuição de prêmios por meio de “sorteios, vale-brinde, concursos, bingos
ou operações assemelhadas”, como loterias, para “obter recursos adicionais
necessários ao custeio das finalidades partidárias e eleitorais”.
Doação
oculta
Na
versão entregue no semestre passado, o relator da proposta, deputado Vicente
Cândido (PT-SP), havia previsto que o doador poderia pedir que sua identidade
fosse mantida em sigilo. Depois que o parecer foi divulgado, as reações levaram
o relator a incluir a ressalva de que o sigilo não valeria diante de órgãos de
controle. A alteração não foi suficiente para conter as críticas, e o deputado
anunciou que vai retirar esse artigo do projeto. Outras alterações nas regras
do financiamento ainda serão feitas no anteprojeto, dependendo do resultado da
votação da PEC 77 no plenário.
Habilitação
prévia
No PL
também consta a proposta de criação da habilitação prévia das candidaturas. A
ideia é antecipar para oito meses o processo de registro dos candidatos a fim
de dar mais tempo para a Justiça Eleitoral julgar todas as candidaturas antes
da data do pleito. Nesse período de “pré-registro”, o candidato pode também
fazer arrecadação prévia de recursos.
O
projeto prevê a possibilidade de propaganda eleitoral na internet e por
telemarketing, com regras específicas para cada situação. Os partidos e
coligações estão sujeitos a sanções caso promovam propaganda eleitoral
irregular.
O
relatório permite que os partidos e coligações tenham um fiscal em todos os
lugares onde ocorre o processo de votação e apuração dos votos, para acompanhar
a totalização dos resultados.
Nessa
comissão, já foram aprovados dois relatórios parciais que estão aguardando a
análise final do projeto para seguir em bloco ao plenário. O primeiro relatório
propõe a regulamentação e ampliação dos mecanismos de democracia direta, como
referendos, plebiscitos e a apresentação de projetos de iniciativa popular. O
segundo uniformiza em quatro meses os prazos de desincompatibilização ou
afastamento de candidatos de diferentes cargos ou funções públicas.
O
conjunto de propostas também deve ir a plenário após a conclusão da votação da
PEC 77/03.
Fim
das coligações
A
segunda comissão que se reúne hoje na Câmara analisa a PEC 282/2016, que propõe
o fim das coligações partidárias para eleições proporcionais, estabelece normas
sobre fidelidade partidária e acesso dos partidos políticos aos recursos do
Fundo Partidário.
A
proposta tem como relatora a deputada Sheridan (PSDB-RR), que prevê, em seu
substitutivo, a formação da federação de partidos que tenham o mesmo programa
ideológico no lugar das coligações partidárias que vigoram atualmente nas
eleições proporcionais.
O
substitutivo estabelece que não há obrigatoriedade de vinculação entre as
candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. Outro ponto
que Sheridan incorporou na proposta foi a perda do mandato em caso de desfiliação
partidária, inclusive para suplentes e detentores dos cargos de
vice-presidente, vice-governador ou vice-prefeito.
Cláusula
de desempenho
De
acordo com o substitutivo elaborado pela deputada, a partir de 2030 somente os
partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo
menos um terço dos estados, terão direito aos recursos do Fundo Partidário.
Para ter acesso ao benefício, os partidos também deverão ter elegido pelo menos
18 deputados distribuídos em pelo menos um terço dos estados.
O mesmo
critério será adotado para definir o acesso dos partidos à propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na televisão. A mudança, no entanto, será gradual,
começando pelo piso de 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018, chegando a
2% em 2022, a 2,5% em 2026, até alcançar o índice permanente de 3% em 2030.
A
expectativa é de que as duas comissões encerrem as discussões e comecem o
processo de votação de seus projetos ainda nesta semana. Para que as mudanças
sejam válidas para as eleições do ano que vem, elas devem ser aprovadas em dois
turnos pelos plenários da Câmara e do Senado até 7 de outubro.
Agência Brasil