Prestes a ser condenado pelo juiz Sergio Moro sob a acusação
de ter sido beneficiado com o triplex do Guarujá por contratos firmados entre a
OAS e a Odebrecht, o ex-presidente Lula reforçou nesta segunda-feira 26 que o
imóvel pertence à empreiteira; em nota, a defesa reforça que "a OAS deu,
não apenas o apartamento 164 A, como as demais unidades do Edifício Solaris, em
garantia de diversas operações financeiras que realizou. A operação teve como
beneficiário final o FGTS, administrado pela Caixa, em uma operação que
envolveu a compra de debêntures pelo mencionado fundo. O FGTS comprou, portanto,
dívida da OAS e uma das garantias recebidas envolveu os créditos decorrentes de
uma venda futura do triplex"; "É inadmissível que parte da imprensa
continue a propagar inverdades sobre essa operação", protesta ainda a
defesa, lembrando que " verdade atrapalha aqueles que desejam inviabilizar
politicamente Lula e, por isso, atuam para mascarar os fatos"
247 - Prestes
a ser condenado pelo juiz Sergio Moro sob a acusação de ter sido beneficiado
com o triplex do Guarujá por contratos firmados entre a OAS e a Odebrecht, o
ex-presidente Lula reforçou nesta segunda-feira 26, por meio de sua defesa, que
o imóvel pertence à empreiteira, e não a ele.
"A verdade
admite uma única interpretação - a da realidade dos fatos. Nada mais", diz
o texto. "É inadmissível que parte da imprensa continue a propagar
inverdades sobre essa operação", protestam os advogados de
Lula, lembrando que " verdade atrapalha aqueles que desejam
inviabilizar politicamente Lula e, por isso, atuam para mascarar os
fatos".
Leia a
íntegra:
Nota
A
verdade admite uma única interpretação - a da realidade dos fatos. Nada mais. E
a realidade sobre a propriedade do apartamento tríplex do Guarujá é
indiscutível: o imóvel não é e nunca foi propriedade do ex-Presidente Luiz
Inacio Lula da Silva. É, sim, da OAS Empreendimentos S/A que deu, não apenas o
apartamento 164 A, como as demais unidades do Edifício Solaris, em garantia de
diversas operações financeiras que realizou– dentre estas a cessão fiduciária
que citamos nas alegações finais da defesa de nosso cliente, na ação penal
5046512-94.2016.4.7000. A operação teve como beneficiário final o FGTS,
administrado pela Caixa, em uma operação que envolveu a compra de debêntures
pelo mencionado fundo. O FGTS comprou, portanto, dívida da OAS e uma das
garantias recebidas envolveu os créditos decorrentes de uma venda futura do
triplex.
É
inadmissível que parte da imprensa continue a propagar inverdades sobre essa
operação. Como descrito em nossas alegações finais (pág. 239 e seguintes), a
cessão dos recebíveis do triplex e das demais unidades do Solaris ocorreu no
"segundo aditamento ao contrato de cessão fiduciária em garantia de
direitos creditórios e de direitos sobre contas bancárias", firmado em
19/10/2010. O documento é a prova cabal de que o corréu Léo Pinheiro mentiu ao
dizer ao Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba que teria transferido
a propriedade do tríplex ao ex-Presidente, em 2009, considerando que 1 ano
depois a OAS cedeu ao FGTS/Caixa os recebíveis.
A nota
divulgada pela Caixa Econômica Federal não colide, sob nenhuma hipótese, com as
alegações finais da defesa. A Caixa sustentou não ser "dona dos direitos
econômicos e financeiros do apartamento tríplex no Guarujá". Nossa
afirmação registra a cessão ao Fundo. A Caixa confirmou que, em 2009, o FGTS
adquiriu debêntures da OAS Empreendimentos, dizendo ainda que a operação foi
garantida "entre outros" pela hipoteca do Edifício Solaris. O banco
reconheceu que, além da hipoteca, a OAS deu outras garantias, dentre estas, a
cessão fiduciária que comprovamos documentalmente nas alegações.
Finalizando,
a Caixa disse que "tal garantia não impede a comercialização dos
imóveis". Jamais dissemos o contrário. Até porque é inerente à operação de
cessão de recebíveis que haja uma venda. O que dissemos é que, para que Léo
Pinheiro ou a OAS possam afirmar que transferiram a propriedade do tríplex para
alguém – mediante venda, doação ou qualquer outra forma de alienação – teriam
que provar a liberação das garantias junto à Caixa. E no caso da cessão
fiduciária a operação só se concretizaria com o depósito do valor do imóvel em
conta específica indicada no contrato que a OAS fez com a Caixa, com a participação
da Planner como agente fiduciária. O que não ocorreu.
A
verdade basta? Não. A verdade atrapalha aqueles que desejam inviabilizar
politicamente Lula e, por isso, atuam para mascarar os fatos. É nosso dever
lutar por um processo justo e imparcial para nosso cliente e cobrar da imprensa
livre que cumpra seu papel social de bem informar a sociedade.
Cristiano
Zanin Martins, Valeska Teixeira Martins e Roberto Teixeira