Durante o depoimento do ex-diretor geral da Polícia
Federal Luiz Fernando Correa nesta quarta-feira, 14, o juiz Sérgio Moro
interrompeu as perguntas que o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o
ex-presidente Lula fazia, alegando que elas já teriam sido feitas e seriam
"perda de tempo"; "O juiz Sérgio Moro interrompeu o trabalho da
defesa de Lula exatamente quando o depoente discorria sobre o estímulo e
condições materiais propiciados pelo então Presidente Lula no combate à
corrupção e a lavagem de dinheiro", disse Zanin
Paraná 247 - O juiz federal Sérgio Moro
interrompeu as perguntas que o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o
ex-presidente Lula, fazia a uma testemunha em audiência ocorrida na manhã desta
quarta-feira 14. O motivo, segundo Moro, era de que as indagações seriam
"perda de tempo", pois já teriam sido feitas. O relato foi feito por
Zanin.
O ex-diretor geral
da Polícia Federal Luiz Fernando Correa depôs em processo em que os procuradores
da Lava Jato acusam a Odebrecht de ter planejado doar um terreno para o
Instituto Lula. Lula figura como réu nesta ação penal, muito embora jamais
tenha pedido tal terreno, muito menos figurado como seu proprietário ou
beneficiário.
"Cada
dia mais evidente o cerceamento de defesa e o desrespeito à advocacia na 13a VF
de Curitiba. Testemunha de defesa é 'perda de tempo'", criticou Zanin em
sua conta no Twitter. Leia, abaixo, nota publicada pela defesa de Lula a
respeito do assunto:
"O
cerceamento ao direito de defesa e o desrespeito à atuação dos advogados mais
uma vez se fez presente hoje (14/06) em audiência na 13ª Vara Federal Criminal
de Curitiba, relativa à Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000.
O juiz Sérgio Moro
interrompeu o trabalho da defesa de Lula na oitiva do ex-diretor geral da
Polícia Federal Luiz Fernando Correa, exatamente quando o depoente, na mesma
linha dos ex-procuradores gerais da República Claudio Fontelles e Antonio
Fernando Barros, também ouvidos hoje, discorria sobre o estímulo e condições
materiais propiciados pelo então Presidente Lula no combate à corrupção e a
lavagem de dinheiro.
É preciso registrar que o
Juízo tem permitido, nas demais audiências, que o Ministério Público Federal
(MPF) formule perguntas na mesma linha de outras já feitas anteriormente às
testemunhas de acusação - em audiências referentes à Ação Penal
5046512-94.2016.4.04.7000/PR - notadamente em relação aos delatores. Moro
afirmou que indeferia o questionamento porque tais perguntas já haviam sido
respondidas em outra ação e que sua continuidade resultaria em "perda de
tempo".
A realidade é que o Juízo
impediu a defesa de reforçar aspectos relevantes, que desmentem o cenário de
"corrupção sistêmica" afirmado pelo MPF.
Diante da falta de provas
que se verifica na acusação à Lula, é lamentável que o Juízo recorra a tais
expedientes e, junto com a representante do MPF manifeste comportamento tão
desrespeitoso à defesa. Mais uma vez se atenta contra as prerrogativas
profissionais, à participação do advogado na administração da Justiça, como
assegura a Constituição Federal (art. 133) e as regras internacionais da
magistratura, dos procuradores e dos advogados. Tal conduta fere igualmente as
garantias fundamentais do ex-Presidente Lula.
Cristiano Zanin Martins