"O
grande crime cometido por Marisa Letícia, na convicção do Moro e dos seus
colegas justiceiros de Curitiba, foi ter sido a companheira de vida e de sonhos
do ex-presidente Lula; a parceira do sonho de um Brasil digno, justo e
democrático. Neste 25 de maio de 2017, Moro trocou a toga daquele juiz-acusador
que persegue obsessivamente Lula, pelo traje de advogado de defesa dos integrantes
da sua classe – no caso, a família Cunha/Temer/Aécio", diz o colunista
Jeferson Miola
Sérgio Moro foi um
caçador implacável da Dona Marisa. O juiz-acusador perseguiu a ex-primeira dama
com uma tal e eficiente obsessão que conseguiu, finalmente, condená-la à morte
com um AVC.
À
continuação, um odioso Moro, um ser possuído por sentimentos que são estranhos
a pessoas justas e de bem, quis decretar a condenação eterna da Dona
Marisa.
Ele
descumpriu o Código de Processo Penal e relutou, por mais de 30 dias depois do
óbito, a declarar a inocência da Dona Marisa.
O
grande crime cometido por Marisa Letícia, na convicção do Moro e dos seus
colegas justiceiros de Curitiba, foi ter sido a companheira de vida e de sonhos
do ex-presidente Lula; a parceira do sonho de um Brasil digno, justo e
democrático.
Neste
25 de maio de 2017, Moro trocou a toga daquele juiz-acusador que persegue
obsessivamente Lula, pelo traje de advogado de defesa dos integrantes da sua
classe – no caso, a família Cunha/Temer/Aécio.
Moro
inocentou Cláudia Cruz, a “senhora” do presidiário Eduardo Cunha [como a
burguesia patriarcal se referes às esposas dos “chefes de família”], o
integrante da camarilha e sócio de Michel Temer na conspiração que golpeou a
Presidente Dilma.
A
gentileza do Moro com Cláudia Cruz tem antecedentes. Sem a mínima plausibilidade,
em 2016 ele decidiu devolver o passaporte dela, sendo ela ré pelos crimes de
lavagem de dinheiro e de evasão de divisas – ou seja, dinheiro depositado no
estrangeiro.
Titular
de contas milionárias na Suíça, a única maneira da Cláudia Cruz sair do país para,
eventualmente, gerenciar as contas [os alegados trusts] da família,
seria com o passaporte que Moro fez a deferência de mandar devolver-lhe [à
Cláudia Cruz].
Na
sentença, Moro entendeu, inacreditavelmente, que “não há provas” de que Cláudia
Cruz conhecia e de que ela tenha se beneficiado da propina de contratos da
Odebrecht com a Petrobrás, recebida por Eduardo Cunha no contrato de exploração
do campo de petróleo em Benin [sic].
O
pagamento, através do cartão de crédito dela, das aulas de tênis do filho nos
EUA a um custo de mais de 100 mil dólares [uma bagatela, a considerar o
critério do Moro], e os gastos extravagantes com artigos de luxo em lojas de
grife na Europa e EUA, estranhamente não foram levados em consideração por Moro
e pelo MP.
Para
dissimular a desfaçatez jurídica, no despacho Moro anotou uma “reprimenda” a
Cláudia Cruz e registrou, simplesmente, que ela foi “negligente” [sic].
“Zeloso” no cumprimento da Lei [como não é na condenação do Lula], Moro
destacou, porém, que “negligência” não é suficiente para condenar alguém [sic].
Cada
qual que tire as próprias conclusões.
Se,
contudo, alguém ainda acreditar que a justiça é cega, que faça o teste.
Sugiro,
todavia, que só testem “a imparcialidade e a isenção” da justiça aqueles seres
humanos que não sejam negros, pobres, trabalhadores, subalternos e,
principalmente, petistas, anti-capitalistas e anti-imperialistas.
Fonte: Brasil 247