terça-feira, 25 de abril de 2017

Comissão aprova relatório da reforma trabalhista; destaques serão analisados

Projeto define as situações nas quais acordos coletivos poderão se sobrepor à lei trabalhista; expectativa é que texto seja votado no plenário da Câmara ainda nesta semana.
A comissão especial da Câmara destinada a analisar a reforma trabalhista aprovou nesta terça-feira (25) o parecer do relator Rogério Marinho (PSDB-RN) com 27 votos a favor e 10 contra. Antes de seguir para o plenário principal da Casa, o colegiado ainda vai analisar destaques, com sugestões de mudanças no texto.
O projeto foi encaminhado ao Legislativo pelo governo do presidente Michel Temer e propõe uma reformulação nas regras trabalhistas. O texto define pontos que podem ser fruto de acordo entre empresários e representantes dos trabalhadores, passando a ter força de lei. O relator, porém, incluiu diversas mudanças. (veja os detalhes do relatório ao fim desta reportagem)
Inicialmente, o projeto da reforma trabalhista tinha caráter conclusivo, ou seja, iria direto à apreciação do Senado após aprovação na comissão especial da Câmara, sem necessidade de passar pelo plenário principal da Casa.
Na última semana, porém, os deputados aprovaram um requerimento de tramitação em regime de urgência. Com a decisão, o texto aprovado pela comissão seguirá para o plenário.
Para ser aprovada no plenário da Câmara, a reforma trabalhista precisa votos favoráveis da maioria simples dos deputados, ou seja, se 300 deputados estiverem em plenário, 151 votos são necessários para aprovar o texto.
No debate da comissão, membros da base aliada argumentaram que o texto moderniza a lei trabalhista. A oposição, por outro lado, criticou a proposta, afirmando que ela retira direitos dos trabalhadores.
A bancada do PSB se mostrou dividida. Na segunda (24), a Executiva Nacional do partido, que comanda o ministério de Minas e Energia, decidiu fechar questão contra as reformas do governo Temer. Parlamentares que descumprirem a orientação podem ser punidos.

O relatório:

 

Férias em três etapas

Hoje, as férias podem ser tiradas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias corridos.
Pelo novo texto, desde que o empregado concorde, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser menores do que 5 dias corridos, cada um. Também fica vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Acordo

O parecer de Marinho estabelece as situações que poderão ser negociadas entre empregadores e trabalhadores e, em caso de acordo, vão prevalecer sobre a lei trabalhista (veja a lista completa no final desta reportagem).
Entre os pontos que poderão ser negociados, estão, além do parcelamento de férias em até 3 vezes no ano, a jornada de trabalho, a redução de salário e a constituição de banco de horas. Por outro lado, as empresas não poderão discutir, por exemplo, o fundo de garanta, o salário mínimo, o décimo terceiro e as férias proporcionais.

Terceirização

O relatório propõe uma série de salvaguardas para o trabalhador terceirizado. Em março, o presidente Michel Temer sancionou uma lei que permite a terceirização para todas as atividades de uma empresa.
O parecer inclui uma espécie de quarentena, na qual o empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado num período de 18 meses.
A empresa que recepcionar um empregado terceirizado terá, ainda, que manter todas as condições que esse trabalhador tem na empregadora-mãe, como uso de ambulatório, alimentação e segurança.

Contribuição sindical

Atualmente, o pagamento da contribuição sindical é obrigatório e vale para empregados sindicalizados ou não. Uma vez ao ano, é descontado o equivalente a um dia de salário do trabalhador. Se a mudança for aprovada, a contribuição passará a ser opcional.

Multa

Pela legislação atual, o empregador que mantém empregado não registrado fica sujeito a multa de um salário-mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Na reforma enviada pelo governo, o texto propõe multa de R$ 6 mil por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a multa prevista é de R$ 1 mil. O texto prevê ainda que o empregador deverá manter registro dos respectivos trabalhadores sob pena de R$ 1 mil.
Em seu parecer, porém, Rogério Marinho reduziu o valor da multa para R$ 3 mil para cada empregado não registrado. No caso de micro e pequenas empresas, a multa será de R$ 800. Na hipótese de não serem informados os registros, ele reduziu a multa para R$ 600.

Jornada de trabalho

Hoje, a legislação não conta como jornada de trabalho o tempo gasto pelo trabalhador no deslocamento até o local de trabalho e na volta para casa, por qualquer meio de transporte. A exceção é quando o empregado usa transporte fornecido pelo empregador por ser um local de difícil acesso ou onde não há transporte público.
O relator modifica o texto para deixar claro que não será computado na jornada de trabalho o tempo que o empregado levar até “a efetiva ocupação do posto de trabalho” e não mais até o local de trabalho. Além disso, deixa de considerar como jornada de trabalho o tempo usado pelo empregado no trajeto utilizando meio de transporte fornecido pelo empregador “por não ser tempo à disposição do empregador”.
Também não será computado como extra o período que exceder a jornada normal quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, ou ficar nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, como higiene e troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

Regime parcial

A lei em vigor considera trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não passe de 25 horas semanais. Pela legislação atual, é proibida a realização de hora extra no regime parcial.
O parecer do relator aumenta essa carga para 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana. Também passa a considerar trabalho em regime de tempo parcial aquele que não passa de 26 horas por semana, com a possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal.
As horas extras poderão ser compensadas diretamente até a semana seguinte. Caso isso não aconteça, deverão ser pagas.

Regime normal

Em relação ao regime normal de trabalho, o parecer mantém a previsão de, no máximo, duas horas extras diárias, mas estabelece que as regras poderão ser fixadas por “acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. Hoje, a CLT diz que isso só poderá ser estabelecido “mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”.
Pela regra atual, a remuneração da hora extra deverá ser, pelo menos, 20% superior à da hora normal. O relator aumenta esse percentual para 50%.

Banco de horas

Hoje, a lei prevê a compensação da hora extra em outro dia de trabalho, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. A regra é estabelecida por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O texto do relator prevê que o banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. Além disso, poderá ser ajustada, por acordo individual ou coletivo, qualquer forma de compensação de jornada, desde que não passe de dez horas diárias e que a compensação aconteça no mesmo mês.

Jornada de 12 x 36 horas

Hoje, a Justiça autoriza a realização da jornada de 12 horas de trabalho alternados por 36 horas de descanso para algumas categorias. Esse tipo de jornada de trabalho é seguido por várias categorias, sendo observado o limite semanal de cada profissão em legislação específica.
Com a reforma trabalhista, a jornada 12x36 passa a fazer parte da legislação. O texto também prevê que a remuneração mensal incluirá descanso semanal remunerado e descanso em feriados.
Trabalho remoto ou home office
Atualmente, não há previsão na legislação para o trabalho home office, como quando o empregado trabalha de casa.
O texto do relator inclui o trabalho em casa na legislação e estabelece regras para a sua prestação. Ele define, por exemplo, que o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de trabalho remoto.
Deverá haver um contrato individual de trabalho especificando as atividades que serão realizadas pelo empregado. O contrato também deverá fixar a responsabilidade sobre aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos, além da infraestrutura necessária, assim como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado. As utilidades não poderão integrar a remuneração do empregado.

Mulheres e trabalho insalubre

Atualmente, a lei proíbe que mulheres grávidas ou lactantes trabalhem em ambientes com condições insalubres. Quando apresentou o relatório, Marinho incluiu um ponto que autoriza que essas mulheres a trabalharem em ambiente insalubre.
Agora, foi estabelecida a exigência de que, para trabalhar nesses ambientes, a mulher apresente atestado médico que comprove que não há risco ao feto ou à mãe.

Dano extrapatrimonial

O texto inclui na legislação trabalhista a previsão do dano extrapatrimonial, quando há ofensa contra o empregado ou contra a empresa.
São consideradas passíveis de reparação quando, no caso da pessoa física, por exemplo, houver ofensa à honra, imagem, intimidade, liberdade de ação ou saúde. No caso da pessoa jurídica, quando houver ofensa à imagem, marca, nome, segredo empresarial e sigilo da correspondência. Caberá ao juiz fixar a indenização a ser paga.
Segundo o relator, o objeto é disciplinar os procedimentos para evitar “decisões díspares” da Justiça para situações parecidas. Ele fixa critérios objetivos que deverão ser seguidos pelos juízes para definir o valor da indenização.

Trabalhador autônomo

O texto do relator deixa claro que a contratação do autônomo, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado.

Trabalho intermitente

Sobre o contrato individual de trabalho, o relator mantém que ele poderá ser acordado verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, mas inclui a previsão para que o trabalho seja prestado de forma intermitente, que permite a contratação de funcionários sem horário fixo de trabalho.
O contrato deverá ser por escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele pago aos demais empregados que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, o trabalhador prestar serviços a outros contratantes. Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das parcelas do salário, férias e décimo terceiro salário proporcionais. Também haverá o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS.
Nesse ponto, a pedido da categoria dos aeronautas, o relatório passou a definir que trabalho intermitente será proibido em casos de profissões regidas por legislação específica.

Sucessão empresarial

O relatório prevê que, no caso de sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade do sucessor.

Justiça do Trabalho

No relatório, Marinho propõe um maior rigor para a criação e alteração de súmulas, interpretações que servem de referência para julgamentos.
Ficará definido na CLT como as súmulas poderão ser produzidas. Será exigida a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho para que elas sejam editadas.
Ainda assim, essa definição só poderá ser feita se a mesma matéria já tiver sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.

Má-fé

O texto estabelece punições para quem, seja o reclamante ou o reclamado, agir com má-fé em processos judiciais na área trabalhista. O juiz poderá dar condenação de multa, entre 1% e 10% da causa, além de indenização para a parte contrária.
Será considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.

Pontos que podem ser negociados ou não em acordos coletivos para ter força de lei

Pontos que poderão se sobrepor à lei quando houver acordo coletivo:
   pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
    banco de horas individual;
·   intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
  adesão ao Programa Seguro-Emprego
  plano de cargos, salários e funções
  regulamento empresarial;
   representante dos trabalhadores no local de trabalho;
   “teletrabalho”, ou home office e trabalho intermitente;
   remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas e remuneração      por desempenho individual;
  modalidade de registro de jornada de trabalho;
   troca do dia de feriado;
   identificação dos cargos que demandam a fixação da cota de aprendiz;
   enquadramento do grau de insalubridade;
   prorrogação de jornada em ambientes insalubres;
   prêmios de incentivo em bens ou serviços;
   participação nos lucros ou resultados da empresa. 
Hipóteses nas quais não será permitida, por acordo coletivo, supressão ou redução dos seguintes direitos:

·                   normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
                  seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
                   valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do FGTS;
                  salário-mínimo;
                  valor nominal do décimo terceiro salário;
                  remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
                  proteção do salário na forma da lei;
                 salário-família;
                  repouso semanal remunerado;
                  remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;
                  número de dias de férias devidas ao empregado;
·                   gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
                  licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias;
                  licença-paternidade nos termos fixados em lei;
                  proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos
                  aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias;
                  normas de saúde, higiene e segurança do trabalho;
                   adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;
                  aposentadoria;
                  seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;
                   ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
                  proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência
                   proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
                  medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;
                  igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;
                  liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador;
                  direito de greve;
                   definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve;
                  tributos e outros créditos de terceiros

Fonte: g1.globo.com


PF prende 8 de bando que praticou mega assalto no Paraguai


Oito pessoas foram presas, até agora, no Paraná suspeitas de participar do assalto milionário ontem (24) à sede da empresa de transportes de valores Prosegur, em Ciudad del Este, no Paraguai; buscas na região de Foz do Iguaçu resultaram na apreensão de seis fuzis, munições, dois barcos e sete veículos; Polícia Federal também confirmou que três suspeitos morreram durante confrontos com as forças de segurança no município paraguaio; nessa segunda-feira, um grupo de cerca de 50 pessoas assaltou a sede da empresa na tríplice fronteira com o Brasil (Foz do Iguaçu) e a Argentina (Puerto Iguazú), para roubar cerca de US$ 40 milhões (cerca de R$ 125 milhões)
Paula Laboissière, repórter da Agência Brasil - Oito pessoas foram presas, até agora, no Paraná suspeitas de participar do assalto milionário ontem (24) à sede da empresa de transportes de valores Prosegur, em Ciudad del Este, no Paraguai. De acordo com informações divulgadas hoje (25) pela Polícia Federal, as buscas na região de Foz do Iguaçu resultaram na apreensão de seis fuzis, munições, dois barcos e sete veículos.
Nessa segunda-feira, um grupo de cerca de 50 pessoas assaltou a sede da empresa na tríplice fronteira com o Brasil (Foz do Iguaçu) e a Argentina (Puerto Iguazú), para roubar cerca de US$ 40 milhões (cerca de R$ 125 milhões). O dinheiro estava guardado em um cofre, que foi aberto com uso de explosivos e fuzis antiaéreos.
A Polícia Federal também confirmou que três suspeitos morreram durante confrontos com as forças de segurança no município paraguaio. Às 10h30, será concedida entrevista coletiva na Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu para detalhar as buscas. Com informações do Brasil 247


STF decide goleiro Bruno de volta à prisão


A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira (25) pelo retorno do goleiro Bruno à prisão. Foram 3 votos a 1, pela queda da decisão de fevereiro do ministro Marco Aurélio Mello de soltar o atleta; ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luiz Fux votaram pelo retorno de Bruno à prisão; ministro Marco Aurélio votou pela permanência em liberdade; ministros analisaram um recurso da mãe de Elisa Samúdio contra a soltura, sob o argumento de que a liberdade do goleiro colocava em risco sua integridade física e a de seu neto, filho de Bruno com Eliza
Jornal do Brasil - A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira (25) pelo retorno do goleiro Bruno à prisão. Foram 3 votos a 1, pela queda da decisão de fevereiro do ministro Marco Aurélio Mello de soltar o atleta.
Os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luiz Fux votaram pelo retorno de Bruno à prisão. O ministro Marco Aurélio votou pela permanência em liberdade.
Os ministros analisaram um recurso da mãe de Elisa Samúdio contra a soltura, sob o argumento de que a liberdade do goleiro colocava em risco sua integridade física e a de seu neto, filho de Bruno com Eliza. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também defendeu na semana passada a volta dele à prisão.
Bruno foi condenado pela Justiça, mas estava preso preventivamente, desde agosto de 2010, enquanto aguardava julgamento de um recurso apresentado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No habeas corpus concedido, o ministro Marco Aurélio Mello destacou que ele já soma seis anos e sete meses sem que tenha sido condenado em segunda instância, motivo pelo qual deve ser solto para que recorra em liberdade.
Quando foi preso, Bruno atuava no Flamengo. Um inquérito policial o apontou como principal suspeito da morte de Eliza Samudio, com quem teve um relacionamento e um filho. Ela desapareceu em 2010, aos 25 anos, e foi considerada morta pela Justiça. O corpo dela nunca foi encontrado.
Em 2013, o Tribunal do Júri da Comarca de Contagem, cidade da região metropolitana de Belo Horizonte, condenou o ex-goleiro a 22 anos e três meses de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver. Um amigo de Bruno, Luiz Henrique Romão, conhecido como Macarrão, também foi condenado.
Fonte: Brasil 247


Dirceu pode ganhar liberdade nesta terça


Em uma decisão que pode ter impacto em todas as prisões da Lava Jato, o STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir nesta terça-feira se solta ou não o ex-ministro José Dirceu; o habeas corpus apresentado pelos advogados do petista será apreciado por cinco ministros de uma das turmas do STF; o argumento para que Dirceu ganhe a liberdade é que, embora condenado por duas vezes pelo juiz Sergio Moro, o caso dele ainda não foi julgado em segunda instância, e a lei determina que o acusado responda em liberdade até que isso ocorra; a comunidade jurídica aguarda com expectativa a decisão: caso os magistrados determinem que Dirceu seja posto em liberdade, será uma sinalização de que o STF estaria disposto a rever as "alongadas prisões que se determinam em Curitiba", termo já usado por um dos ministros da turma, Gilmar Mendes; Caso Dirceu permaneça detido, o resultado será visto como um endosso da Corte às detenções determinadas pelo juiz Sergio Moro
247 - O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta terça-feira um habeas corpus que pode pôr o ex-ministro José Dirceu em Liberdade. 
O argumento para que Dirceu seja solto é o de que, embora condenado por duas vezes pelo juiz Sergio Moro, o caso dele ainda não foi julgado em segunda instância. E a lei determina que o acusado responda em liberdade até que isso ocorra.
O mesmo fundamento embasou a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, que colocou o goleiro Bruno em liberdade em fevereiro.
As informações são da coluna de Monica Bergamo na Folha de S.Paulo.
"Há uma grande expectativa na comunidade jurídica em torno do julgamento: caso os magistrados determinem que Dirceu seja posto em liberdade, será uma sinalização de que o STF estaria disposto a rever as "alongadas prisões que se determinam em Curitiba, termo já usado por um dos ministros da turma, Gilmar Mendes. Caso Dirceu permaneça detido, o resultado será visto como um endosso da Corte às detenções determinadas pelo juiz Sergio Moro.

Fazem parte da segunda turma os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Edson Fachin."

Lula declara guerra à Globo e promete regular a mídia quando voltar


Ex-presidente prometeu regulamentar o mercado da mídia caso seja eleito presidente mais uma vez; declaração foi feita na noite desta segunda-feira 24, durante seminário sobre economia organizado pela Fundação Perseu Abramo em Brasília; Lula também disse que, se voltar à presidência, não vai almoçar com os Marinho, da TV Globo, nem falar com a revista Veja; "Eles vão ter que entender que estarão lidando com um cidadão diferente. Se não sabem lidar com as mentiras que eles inventarem, eu não posso fazer nada", anunciou; o petista provocou ainda a Globo sobre as eleições de 2018: "Eles que escolham seu candidato, porque eu já derrotei o candidato da Globo"; depois do evento, Lula se reuniu com lideranças indígenas
247 - O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu regulamentar o mercado da mídia se for eleito presidente da República pela terceira vez. A declaração foi feita na noite desta segunda-feira (24), durante seminário sobre economia organizado pela Fundação Perseu Abramo em Brasília.
Lula também disse que, se voltar à presidência, não vai almoçar com os Marinho, da TV Globo, nem falar com a revista Veja. "Eles vão ter que entender que estarão lidando com um cidadão diferente. Se não sabem lidar com as mentiras que eles inventarem, eu não posso fazer nada", anunciou.
O ex-presidente pontuou ainda que é vítima de uma perseguição injusta e baseada em mentiras, mantida em ação 24 horas por dia. Mas que, agora, após anos fazendo acusações que não encontram provas para serem respaldadas, os meios de comunicação enfrentam uma situação difícil.
"Está chegando a hora de parar de falatório e provar. A prova em cima do papel. Quero que mostrem uma conta, um desvio de conduta meu", afirmou.

Sobre as eleições de 2018, Lula também provocou a Globo, em alusão a Aécio Neves (PSDB), delatado pela Odebrecht e acusado de ser um dos políticos que mais recebeu propina da empreiteira, R$ 50 milhões, parte dela em uma conta em Nova York. "Eles que escolham seu candidato, porque eu já derrotei o candidato da Globo", disse Lula.

Associação Comercial de Apucarana comemora 68 anos

A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Apucarana (Acia), completou 68 anos. A direção realizou um evento comemorativo na sede, na noite de segunda-feira (25), com a presença de empresários e representantes do judiciário e da Câmara da Mulher. 
"A associação tem quase a mesma idade que o município. Isso demonstra que desde aquele tempo os empresários da cidade se preocupam com as atividades empresariais. É uma satisfação muito grande contar com a presença das pessoas que acompanham o trabalho da Acia no evento", ressaltou o presidente da Acia, Jayme Leonel.
O empresário, que já esteve a frente também do Sindicato das Indústrias do Vestuário de Apucarana e Vale do Ivaí (Sivale), disse que o comércio tem boas expectativas após período de crise. 
"Nós tivemos períodos bons e ruins. Alguns empresários ficaram pelo caminho, e outros fizeram o dever de casa e agora estamos com uma boa expetativa de que a economia comece realmente a girar", assinalou.  

TN Online

segunda-feira, 24 de abril de 2017

Auditores negam a Moro participação de Lula em corrupção na Petrobrás



A PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes, maior empresa de auditoria do mundo, respondeu a um questionamento do juiz Sergio Moro nesta segunda-feira 24 sobre se a empresa teria identificado a participação do ex-presidente Lula em algum ato de corrupção ou ilícito na Petrobras durante a realização de auditoria na estatal; "No período em que atuamos como auditores independentes da Companhia (exercícios sociais de 2012 a 2016), não foram identificados e nem trazidos ao nosso conhecimento atos de corrupção ou atos ilícitos com a participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva", diz o comunicado
247 – Em um comunicado ao juiz Sergio Moro nesta segunda-feira 24, auditores da PricewaterhouseCoopers, maior empresa de auditoria do mundo, que atuaram de forma independente na Petrobras de 2012 a 2106, informaram que não foi identificada a participação do ex-presidente Lula em nenhum ato de corrupção ou ilícito.


O comunicado foi uma resposta a um questionamento do magistrado sobre se a empresa teria identificado a participação do ex-presidente em algum ato de corrupção na estatal neste período, durante a realização de auditoria.
"No período em que atuamos como auditores independentes da Companhia (exercícios sociais de 2012 a 2016), não foram identificados e nem trazidos ao nosso conhecimento atos de corrupção ou atos ilícitos com a participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva", diz o comunicado.


FPF confirma jogo em Campinas e decisão no estádio de Itaquera

(foto: Fernando Dantas/Gazeta Press)
A Federação Paulista de Futebol (FPF) confirmou na manhã desta segunda-feira que a final do Campeonato Paulista entre Corinthians e Ponte Preta terá a sua primeira partida no estádio Moisés Lucarelli, em Campinas, no próximo domingo, 30 de abril, às 16h (de Brasília), enquanto a decisão ficará para o estádio de Itaquera, que estreará em duelos deste tipo, no dia 7 de maio, também às 16h (de Brasília), no centésimo jogo da história da arena.
Será a primeira vez que os dois times, que já decidiram os Paulistas de 1977 e 1979, jogarão ao menos um jogo na cidade do interior. Nas duas ocasiões anteriores, os três jogos decisivos de ambos torneios foram realizados no estádio do Morumbi, com ampla vantagem corintiana (quatro vitórias, um empate e apenas uma derrota, justamente no segundo jogo de 1977, que marcou o recorde de público do estádio são-paulino: 146.072 pessoas).
Havia uma pequena possibilidade de ambos discutirem a realização de dois jogos na capital, uma vez que o mando pertence à FPF, mas a Ponte nem cogitou aceitar a ideia. Forte dentro de casa, local onde construiu as vantagens diante do Santos, nas quartas de final, e do Palmeiras, na semifinal, a Macaca não abriu mão de receber o embate. O mesmo aconteceu em 2008, quando os campineiros acabaram derrotados pelo Verdão tanto no Moisés (1 a 0) quanto no Palestra Itália (5 a 0).
O Corinthians tem a vantagem de decidir em casa devido à melhor campanha nas fases anteriores do Paulista. Com 32 pontos somados entre o turno de classificação, as quartas e a semifinal, o Alvinegro superou em quatro a Macaca. O clube do Parque São Jorge só fez uma campanha pior do que a do Palmeiras, eliminado no último sábado, que fechou sua participação com 34 pontos.
Eliminados da Copa do Brasil, os dois times terão a semana cheia para treinar visando ao duelo, bastante exaltado devido ao aniversário de 40 anos da decisão de 1977. Naquela ocasião, foi quebrado o tabu de mais de 22 anos sem título do Timão, iniciando a série de 12 títulos do Corinthians no Estadual desde então. A Ponte, por sua vez, busca sua primeira conquista de taças de maior expressão em seus 116 anos de história.
Fonte: Gazeta Press