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Base aliada do governo pode travar aprovação no Congresso |
O principal tema a ser
debatido, e possivelmente aprovado, pelo Congresso Nacional nos próximos meses
é a Reforma da Previdência proposta pelo governo de Michel Temer. Com pontos
que provocaram polêmica na sociedade, a reforma não é um tema fácil de ser compreendido.
O site Politize!,
que promove de forma didática a educação política, preparou publicação muito
detalhada e informativa sobre a reforma. Confira:
Qual a necessidade da reforma da Previdência Social?
Déficit crescente: o rombo previsto para o
Regime Geral de Previdência Social em 2016 é de mais de R$ 120 bilhões. O
crescimento proporcional também assusta. Em 2013, o déficit da previdência
equivalia a 0,9% do PIB; em 2016, deve chegar a 2,7% do PIB, o triplo de apenas
três anos atrás. Isso se explica com a própria crise econômica, que aumenta o
desemprego, diminuindo o número de contribuinte. O peso da Previdência no
orçamento tem crescido ano após ano, de forma que em 2016 cerca de 27% das
despesas do governo serão destinadas a pagar os seus benefícios, segundo o
Mosaico do Orçamento da FGV.
Envelhecimento da população brasileira: o
Brasil aos poucos se transforma de um país de jovens para um de idosos.
Conforme a expectativa de vida aumenta e a taxa vegetativa da população
diminui, chegaremos em breve a um cenário de muitos trabalhadores inativos
sustentados por poucos trabalhadores ativos. Assim, a revisão das regras da
Previdência é imperativa, da mesma forma como aconteceu em outros países ao
redor do mundo.
Pessoas ainda se aposentam muito cedo: a média
de idade com que as pessoas se aposentam no Brasil é de 58 anos. Esse número é
ainda menor entre os que se aposentam por tempo de contribuição: 56 anos para
os homens e 53 anos para as mulheres, nesse caso. Vários países do mundo já
adotam idade mínima de 60 anos ou mais, chegando a 67 anos na Grécia, 66 anos
nos Estados Unidos e 65 anos na França.
Fraudes: existem muitos exemplos de uso
indevido da Previdência por governos estaduais e municipais e é preciso coibir
o mau uso desses recursos. De todo modo, apenas a diminuição das fraudes não
seria suficiente para resolver o problema.
Qual é a proposta de reforma da Previdência do governo?
Abaixo estão as principais medidas apresentadas
pelo governo Temer – e que estão sendo avaliadas pelo Congresso Nacional agora:
Idade mínima para aposentar
Esta é a principal mudança que pode ser
promovida pela reforma. O Brasil é um dos poucos países do mundo que não
estabelecem uma idade mínima para a aposentadoria. Até existe uma aposentadoria
por idade (mínimo de 65 anos para homem e 60 anos para mulher, desde que tenham
contribuído por pelo menos 15 anos), mas para a maioria serve a aposentadoria
por tempo de contribuição (vale atualmente a fórmula 85/95, que demanda pelo
menos 30 anos de contribuição).
O governo propõe adoção da idade mínima de 65
anos tanto para homens, quanto para mulheres. Assim, a fórmula atualmente
adotada seria substituída por essas novas regras, que terão um impacto
significativo na diminuição do déficit, mas gerarão muitas críticas.
Tempo mínimo de contribuição de 25 anos
Além de fixar uma idade mínima para
aposentadoria, a proposta feita pelo governo ainda aumenta o tempo mínimo de
contribuição de 15 para 25 anos, tanto para homens, quanto para mulheres. Hoje,
o trabalhador pode se aposentar por idade aos 65 anos, se tiver contribuído por
pelo menos 15 anos para o INSS.
Benefício integral apenas após 49 anos de contribuição
A reforma inclui também a previsão de que o
aposentado receberá o equivalente a 51% do benefício a que tem direito mais um
ponto percentual por ano de contribuição. Como o tempo mínimo proposto é de 25
anos, um aposentado que contribui por esse tempo receberá apenas 76% do
benefício. Esse valor aumenta um ponto a cada ano adicional trabalhado, até
chegar a 100% aos 49 anos.
Tabela progressiva
O valor exato de cada aposentadoria dependerá
do tempo de contribuição do trabalhador. Por exemplo, se o trabalhador
contribuiu por 25 anos para a previdência, receberá apenas 76% do valor
benefício de direito. Essa taxa aumenta em um ponto percentual a cada ano a
mais de contribuição. O contribuinte que tiver doado por 49 anos receberá 100%
do valor do salário de benefício.
Servidores públicos
Parte dos servidores públicos se aposentam sob
condições diferentes daquelas do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). O
quadro efetivo da União, Estados, Municípios e Distrito Federal podem aderir ao
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Os servidores públicos têm direito
a receber aposentadoria com base em seu salário integral, sob algumas
condições. A primeira é trabalhar no mínimo dez anos no serviço público. A
segunda, trabalhar há pelo menos cinco anos no último cargo. Finalmente, é
preciso também alcançar idade e tempo de contribuição mínimos: 60 anos de idade
e 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 55 anos de idade mais 30 de
contribuição no caso de mulheres. Com 65 anos, podem se aposentar com benefício
proporcional ao tempo de contribuição.
A reforma da previdência apresentada por Temer
propõe a convergência das condições para a aposentadoria desse grupo com a dos
trabalhadores do regime geral. Dessa forma, trabalhadores do setor público
também passarão a se aposentar apenas a partir de 65 anos de idade e a ter
benefício no máximo equivalente ao teto da previdência. Os servidores públicos
que quiserem receber benefício superior ao teto devem aderir a um regime de
previdência complementar. O projeto ainda determina que todos os estados e
municípios criem previdência complementar para servidores nos próximos dois
anos.
Revisão das regras para pensões
As regras para pensão por morte já haviam sido
parcialmente alteradas no ano passado, ainda no governo Dilma. Antes da Medida
Provisória 664/2014, a pensão por morte era concedida ao cônjuge sem exigir um
tempo mínimo de relacionamento. Agora, é preciso comprovar que a união estável
já durava pelo menos dois anos. A intenção é coibir a prática de
relacionamentos armados com pessoas que estão prestes a morrer. Além disso, a
pensão vitalícia passou a ser concedida apenas para os cônjuges com mais de 44
anos de idade. Assim, cônjuges viúvos considerados jovens não têm direito a
receber o benefício pelo resto da vida.
A proposta do governo para as pensões por morte inclui:
- Taxa de reposição de 50%: o valor da pensão
recebida cairá pela metade;
- Adicional de 10% para cada dependente: se uma
viúva possui um filho, por exemplo, receberá 60% do valor anterior da pensão.
Se tiver cinco filhos, receberá 100% do valor da pensão. Detalhe: assim que o
dependente atingir a maioridade, os 10% adicionais são cortados.
- Desvinculação do ajuste pelo salário mínimo:
as pensões por morte recebem o mesmo ajuste anual do salário mínimo, que
costuma receber ganhos reais. Agora, os reajustes devem apenas cobrir a
inflação.
- Proibição do acúmulo de benefícios
- O governo propõe que nenhum beneficiário
poderá receber simultaneamente dois ou mais benefícios da Previdência. Por
exemplo: não será mais possível receber pensão por morte e aposentadoria. O
beneficiário receberá apenas o benefício de maior valor.
Uniformidade das regras para homens e mulheres
Hoje, as mulheres podem se aposentar cinco anos
mais cedo do que os homens, tanto no regime por idade, quanto no regime por
tempo de contribuição. Por outro lado, mesmo se aposentando mais cedo, elas
vivem em média mais tempo do que os homens. A reforma apresentada por Temer
uniformiza as regras: tanto homens quanto mulheres devem se aposentar aos 65
anos, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos.
Aposentadoria rural: mesmas regras
O governo também propõe que as regras para
aposentadoria dos trabalhadores rurais sejam as mesmas dos trabalhadores
urbanos. Hoje, trabalhadores do campo se aposentam com 55 anos – mulheres – e
60 anos – homens – e precisam comprovar 15 anos de trabalho no campo. Com a
reforma, eles podem passar a contribuir diretamente para o INSS e podem ficar
sujeitos às mesmas regras do regime geral: mínimo de 65 anos de idade e 25 anos
de contribuição.
Regras para policiais, bombeiros e militares
Policiais civis e federais devem passam a
cumprir as novas regras do regime geral. Policias militares e bombeiros, a
princípio, seriam afetados pela reforma, mas dependeriam de mudanças feitas
pelos governos estaduais. Entretanto, o governo voltou atrás e removeu da
proposta essas categorias. Finalmente, os militares não serão afetados pela
reforma do regime geral. Lei separada versará sobre as novas regras para para
essa categoria.
Parlamentares
A reforma inclui parlamentares das esferas
federal, estadual e municipal. Entretanto, regulamentação específica ainda deve
ser elaborada a respeito das regras de transição dos políticos federais, e as
regras para parlamentares estaduais e municipais dependem de regras das
respectivas jurisdições.
Regras de transição
Sempre que as regras da previdência são
alteradas, entra em discussão uma questão bastante complicada: para quem as
novas condições devem valer? É justo que milhares de pessoas que planejaram sua
aposentadoria de acordo com um conjunto de regras antigo seja obrigado a mudar
planos por causa de uma mudança repentina determinada pelo governo?
É aí que entra a questão do direito adquirido,
uma garantia prevista no artigo quinto, inciso XXXVI da Constituição. A
interpretação que se dá no caso de reformas da previdência é que todos os
atuais aposentados e pensionistas possuem direito adquirido e por isso não
podem ser prejudicados em uma eventual reforma. Além disso, todos aqueles que
já poderiam ter se aposentado, mas por algum motivo decidiram continuar a
trabalhar, também possuem direito adquirido. Estes continuarão a receber os
mesmos benefícios que já recebem hoje.
Todos os demais contribuintes, porém, não
teriam esse direito e por isso estariam submetidos às novas regras. A exceção
será um grupo restrito, que ficará submetido a regras de transição. Essas regras
suavizam o impacto da reforma para aqueles que estão próximos de se aposentar.
Elas valem para homens com mais de 50 anos de idade e mulheres com mais de 45
anos de idade. Basicamente, o trabalhador nessa faixa etária deve continuar na
ativa por mais metade do tempo que lhe faltava para se aposentar pelas regras
antigas. Por exemplo: uma mulher com 46 anos e 28 anos de contribuição se
aposentaria dentro de dois anos. Agora, terá de trabalhar por um ano a mais, ou
seja, três anos ao todo.
E quem já possui direito adquirido, mas quer cumprir a regra 85-95?
Desde 2015, existe a regra 85-95, segundo a
qual o trabalhador que somar 85 anos – no caso das mulheres – ou 95 anos – caso
dos homens – entre idade e tempo de contribuição tem direito ao benefício
previdenciário integral – 100% da média salarial, sem o fator previdenciário.
Se a reforma da previdência for aprovada, essa regra deixará de existir. Assim,
só poderão se aposentar sob essas condições aqueles que conseguirem cumpri-la
antes da promulgação da reforma. Para os demais, restarão as opções de se
aposentar com o fator previdenciário ou de cumprir a nova regra de cálculo do
valor do benefício (51% da média salarial mais 1% por ano de contribuição).
Por exemplo: se um homem possui 50 anos de
idade e 35 anos de contribuição, ele teria de trabalhar mais cinco anos para
atingir a regra 85-95 e garantir o benefício integral. Se a reforma da
previdência for aprovada em 2017, ele não conseguirá cumprir essa regra e
precisará escolher entre aposentadoria pelo fator previdenciário ou pela nova
regra (uma vez que já contribuiu por 35 anos, terá direito a um benefício igual
a 86% da média salarial).