sexta-feira, 21 de junho de 2024

Em 2023, população brasileira ocupada passou dos 100 milhões

 

De acordo com o IBGE, 37% deles tinham carteira assinada

Em 2023, a população brasileira ocupada alcançou 100,7 milhões de pessoas. Esse contingente representa acréscimo de 1,1% em relação a 2022 (99,6 milhões de pessoas) e de 12,3% frente à população de 2012 (89,7 milhões).

Em relação a 2022, o total da população em idade de trabalhar expandiu 0,9%, e foi estimada em 174,8 milhões de pessoas em 2023, ano em que o nível da ocupação ficou estimado em 57,6%..

Os dados constam na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) - Características Adicionais do Mercado de Trabalho 2023, divulgada nesta sexta-feira (21) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O percentual de empregados com carteira assinada no setor privado teve expansão de 2012 (39,2%) a 2014 (40,2%); no entanto, a partir de 2015, essa categoria passou a registrar queda. Em 2023, voltou a crescer, alcançando 37,4% da população ocupada - ante a 36,3%, em 2022. O número desses trabalhadores em 2023 (37,7 milhões) foi o maior da série.

Os empregados sem carteira assinada no setor privado atingiram o percentual de 13,3% em 2023, queda de 0,3 ponto percentual em um ano. Contudo, apesar da queda, a estimativa continua sendo uma das maiores da série histórica.

Sem grandes variações ao longo da série, os empregados no setor público (inclusive servidor estatutário e militar) mantiveram sua participação em torno de 12% em 2023, equivalente a 12,2 milhões de trabalhadores.

Os trabalhadores domésticos seguiram em estabilidade, apresentando o mesmo percentual de 2022, isto é, 6% dos ocupados. Já entre os empregadores houve a interrupção do movimento expansivo, observado até 2018 (4,8%), passando para 4,6% em 2019, 4,4% em 2022 e 4,3% em 2023.

Sindicalizados

Em 2023, das 100,7 milhões de pessoas ocupadas, 8,4% eram associadas a algum sindicato, apontando para a redução de trabalhadores sindicalizados em relação a 2022 (9,2% dos ocupados), fenômeno que está ocorrendo desde 2012. As regiões Nordeste (9,5%) e Sul (9,4%) permaneceram com os valores mais altos, enquanto Norte (6,9%) e Centro-Oeste (7,3%), tiveram os menores índices.

De 2012 a 2021 e, novamente, em 2023, o percentual de homens sindicalizados superou o de mulheres sindicalizadas; porém, essa diferença foi de apenas 0,3 pontos percentuais. em 2023, 8,2% entre as mulheres e 8,5% entre os homens.

Em 2023, o grupamento de atividade da Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura teve queda na taxa de sindicalização, passando para 15%. Essa atividade tem participação importante dos sindicatos de trabalhadores rurais, muitos deles de pequeno porte da agricultura familiar, principalmente, nas regiões Nordeste e Sul. Também com importante cobertura sindical, a Administração pública, defesa e seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais (14,4%) também apresentou queda em 2023. O mesmo movimento foi observado em outros grupamentos que antes tinham taxas de sindicalização elevadas como Indústria geral; Transporte, armazenagem e correio; e Informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas.

Em 2023, o empregado com carteira assinada no setor privado, o trabalhador familiar auxiliar e o empregado no setor público (inclusive servidor estatutário e militar) tinham as taxas de sindicalização mais elevadas, respectivamente, 10,1%, 10,4% e 18,3%. No caso do trabalhador familiar auxiliar, esse percentual, comparativamente elevado, pode ser explicado pela concentração desses trabalhadores nas atividades agropecuárias de caráter familiar, que têm participação importante dos sindicatos de trabalhadores rurais. Por outro lado, o empregado no setor privado sem carteira de trabalho assinada (3,7%) e o trabalhador doméstico (2%) registraram as menores coberturas.

De 2022 para 2023, houve queda da taxa de sindicalização entre os empregados no setor privado com carteira de trabalho assinada, de 11% para 10,1% e dos empregados no setor público (inclusive servidor estatutário e militar), de 19,9% para 18,3%. Esses dois primeiros grupos são aqueles que historicamente possuem os principais percentuais de filiação, mas também foram os que registraram as principais perdas nos últimos anos. Isso mostra que, independentemente do setor de atividade (público ou privado), a retração da sindicalização atinge todos os segmentos da ocupação.

“Percebe-se, então, que a expansão da população ocupada nos últimos anos não se converteu em aumento da cobertura sindical no país. Esse resultado pode estar relacionado a diversos elementos, como a forma de inserção do trabalhador na ocupação, as modalidades contratuais mais flexíveis introduzidas pela Lei 13.467, de 13.07.2017, conhecida como reforma trabalhista, e o uso crescente de contratos temporários no setor público etc”, diz o IBGE.

CNPJ

Após crescimento significativo de 2019 para 2022 (6,3%), o contingente formado por empregadores e trabalhadores por conta própria ficou praticamente estável em 2023, sendo estimado em 29,9 milhões de pessoas. Desses, 9,9 milhões (33%) estavam em empreendimentos registrados no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apontando queda em relação a 2022.

A maioria dessas pessoas era formada por homens, 64,6%. Entretanto, embora houvesse predomínio do contingente masculino entres empregadores e trabalhadores por conta própria, o percentual de pessoas com registro no CNPJ era um pouco maior entre as mulheres (34,5%) do que entre os homens (32,3%). Observou-se, de 2022 para 2023, uma queda desse registro para ambos os sexos: 1,7 e 0,9 p.p., respectivamente para mulheres e homens.

Os empregadores e os trabalhadores por conta própria estavam principalmente concentrados nas atividades do comércio e serviços, com participações de 21,3% e 43,8%, respectivamente. Essas duas atividades também apresentavam as maiores taxas de coberturas no CNPJ, de 46,8% e 38,1%, respectivamente.

Fonte: Agência Brasil

8 de janeiro: Moraes vota para condenar a 17 anos de prisão homem que destruiu relógio de Dom João VI

 

Momento em que Antônio Cláudio destrói o relógio histórico – Foto: Reprodução

Nesta sexta-feira (21), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou para condenar Antônio Cláudio Alves Ferreira a 17 anos de prisão. O homem foi um dos invasores do Palácio do Planalto durante os ataques de 8 de janeiro de 2023 e responsável por quebrar o relógio histórico de Balthazar Martinot.

O relógio, trazido ao Brasil por Dom João VI em 1808, tornou-se um símbolo dos ataques à sede da Presidência. Feito de casco de tartaruga e um tipo de bronze raro, a obra foi enviada para restauração na Suíça no início de 2024.

Crimes do investigado

Antônio Cláudio responde no Supremo por crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado com uso de substância inflamável contra o patrimônio da União.

No voto, Moraes destacou um “robusto conjunto probatório” contra Ferreira. O réu foi preso após ser flagrado em registros feitos dentro do Palácio do Planalto e no acampamento em frente ao QG do Exército, local onde se defendia intervenção militar, considerada inconstitucional.

“Está comprovado, tanto pelos depoimentos de testemunhas arroladas pelo Ministério Público quanto pelas conclusões do Interventor Federal, vídeos e fotos realizados pelo próprio réu e outros elementos informativos, que Antônio Cláudio Alves Ferreira tentou abolir o Estado Democrático de Direito, visando impedir ou restringir o exercício dos poderes constitucionais por meio da depredação e ocupação dos edifícios-sede dos Três Poderes da República”, escreveu o ministro.


Durante o interrogatório, Ferreira admitiu ter danificado um vidro para entrar no Planalto. Ele afirmou que, “em razão da reação dos órgãos de segurança, resolveu danificar o relógio histórico e rasgar uma poltrona, os quais estavam na parte interna do prédio, e, após, jogou um extintor nas câmeras”.

Vale ressaltar que o julgamento de Ferreira ocorre no plenário virtual do STF, onde os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte.

A obra

O relógio de pêndulo do século XVII foi um presente da Corte Francesa para Dom João VI. Balthazar Martinot era o relojoeiro do rei francês Luís XIV. Existem apenas dois relógios desse autor; o outro está exposto no Palácio de Versailles, na França, mas possui metade do tamanho da peça que foi destruída no Planalto.

Fonte: DCM

VÍDEO: “A mesma droga é tratada como consumo em bairro rico e como tráfico na periferia”, diz Barroso

 

O ministro Luis Roberto Barroso, do STF. Foto: reprodução

O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou durante a sessão sobre a descriminalização do porte de maconha na última quinta-feira (21) que a mesma quantidade de drogas é tratada como consumo em bairros ricos e como tráfico na periferia.

O STF está julgando a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime o porte de drogas para uso pessoal e prevê medidas alternativas de punição, como a prestação de serviços à comunidade. O julgamento começou em 2015 e já foi suspenso quatro vezes devido a pedidos de vista.

Barroso, que é presidente do STF, abriu a sessão explicando o caso e destacou que a falta de uma legislação clara causa desigualdade na abordagem de quem porta drogas.

“Segunda questão é qual a quantidade que diferencia porte para consumo pessoal de tráfico. E a razão para fazermos isso é a necessidade de criarmos um critério objetivo, porque na falta de critério, a mesma quantidade de drogas nos bairros mais elegantes das cidades brasileiras é tratada como consumo e na periferia é tratada como tráfico”, disse Barroso.

“O que nos queremos é acabar com essa discriminação entre ricos e pobres, basicamente entre brancos e negro”, completou.

Os ministros Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux também se manifestaram. O debate entre os magistrados durou mais de 40 minutos, até que Dias Toffoli apresentou uma nova interpretação sobre a lei contestada. O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima terça-feira.

Até agora, cinco ministros votaram a favor da descriminalização do porte de drogas: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Barroso, Moraes e Rosa Weber (quando ainda era ministra). Três votaram contra a descriminalização: Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. Ainda faltam os votos de Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Fonte: DCM

 

Quem são os 2 bolsonaristas que Moraes quer condenar por ataques em 8/1

 

Os bolsonaristas Antônio Cláudio Alves Ferreira e Leonardo Alves Fares. Foto: reprodução

Na madrugada desta sexta-feira (21), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu seu voto virtual pedindo a condenação de dois envolvidos nos atos terroristas promovidos por bolsonaristas em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023, com uma pena de 17 anos.

Um dos acusados é Antônio Cláudio Alves Ferreira, suspeito de danificar um relógio histórico no Palácio do Planalto. O outro é Leonardo Alves Fares, que gravou um vídeo-selfie agradecendo o apoio de um policial legislativo após invadir o Congresso Nacional.

“O réu Antônio Cláudio Alves Ferreira foi preso preventivamente após ser reconhecido em vídeo gravado no interior do Palácio do Planalto, após o prédio ter sido invadido. Ademais, fez registros dentro do Palácio do Planalto e no QGEx que denotam a sua intensa adesão à empreitada criminosa e dano ao relógio histórico, trazido por D. João VI em 1808”, aponta Moraes no voto.

O relógio de pêndulo do século 17 foi um presente da Corte Francesa para Dom João VI. Vale destacar que existem apenas dois relógios de Martinot, o relojoeiro de Luís XIV.

O outro está exposto no Palácio de Versailles, mas possui metade do tamanho da peça que foi destruída pelos terroristas que invadiram o Planalto. O valor do item é considerado fora do padrão.

Vídeo-selfie

Em relação a Leonardo, ele afirmou que o policial pediu permissão para entrar no local e teria dito aos bolsonaristas que o contingente de segurança pública “está ao lado deles”. Pelo menos outras duas filmagens também foram compartilhadas em grupos bolsonaristas.

“O réu Leonardo Alves Fares foi preso dentro do Congresso Nacional e registrou diversas cenas de depredação e confronto em seu aparelho celular”, considerou também Moraes.

Nos dois casos, eles são acusados de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Além disso, os dois também foram condenados ao pagamento coletivo de R$ 30 milhões por danos ao patrimônio nacional.

Fonte: DCM

 

A cada dia, 26 meninas menores de 14 anos se tornam mães no Brasil

 Estudo aponta que a maioria é negra e mora nas regiões Norte e Nordeste; elas têm mais chances de parto prematuro

Todos os dias, ao menos 26 meninas entre dez e 14 anos se tornam mães no país. A maioria (75%) é negra e mora nas regiões Norte e Nordeste (60,6%). Essas meninas têm mais chances de parto prematuro e de dar luz a bebês com baixo peso e com mais riscos de morte após o nascimento.


Os dados constam em estudo publicado nesta quinta (20) na revista Ciência & Saúde Coletiva, que analisou o perfil dessas meninas mães, cuja gravidez desperta grande preocupação no campo da saúde pública por ser mais arriscada tanto para elas quanto para os seus filhos.


De acordo com a pesquisa, entre 2011 a 2021, o país registrou 107.876 nascimentos de bebês de meninas que engravidaram com menos de 14 anos —0,4% do total de nascidos vivos do país. Um quinto (20%) dessas garotas se declarou casada ou em união estável e 5% já tinham tido gestação anterior.


Esse grupo etário é o que sofre proporcionalmente mais violência sexual, segundo o Atlas das Violência 2024. Os dados mostram uma taxa de 49,6% da violência sofrida nessa faixa etária por crianças do sexo feminino teve caráter sexual.


Relação sexual com menores de 14 anos é considerada estupro de vulnerável desde 2019, independentemente da idade do parceiro ou do relacionamento estabelecido entre eles.


Até 2019, casamentos com menores de 16 anos podiam ser autorizados pelos responsáveis mediante ordem judicial especial em caso de gravidez ou para evitar a pena criminal em casos de estupro.


A partir de 2019, a idade mínima para casamento no Brasil passou a ser de 16 anos, sendo que entre 16 e 18 anos é necessária autorização dos pais ou representante legal.


“O próprio Estado permitia a absolvição dos autores de estupros por meio do casamento. Isso é inconcebível”, afirma Isabella Vitral Pinto, pesquisadora da Fiocruz Minas e também autora do estudo.


Muitas vezes, são situações arranjadas por familiares para esconder o estupro, segundo Deborah Malta, professora titular da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e um das autoras do estudo.


Em 2023, houve 140 casos de aborto legal entre meninas até 14 anos, mais do que o dobro em relação a 2018, quando foram registrados 60 procedimentos, segundo o Ministério da Saúde. Por uma série de barreiras, muitas meninas chegam tardiamente aos serviços de saúde, com gestações avançadas.

Agora, o PL Antiaborto por Estupro propõe a criminalização do aborto após 22 semanas de gestação para vítimas, inclusive crianças e adolescentes, apesar de a Constituição não impor restrição para a idade gestacional do feto no momento do aborto.


De acordo com a pesquisa, a maioria (55%) dessas meninas mães não teve o número de consultas de pré-natal adequado (7 ou mais), contra 31% das mães adultas. Cerca de um terço delas (32%) iniciou o pré-natal tardiamente, entre 20 a 27 semanas de gestação, contra 15% das mães adultas.


“Elas descobrem a gravidez muito tardiamente e querem esconder. Muitas vezes, o próprio agressor quer esconder o crime até o último minuto. Tanto que 3,7% delas não tiveram nenhuma consulta de pré-natal”, diz a médica Fátima Marinho, pesquisadora da UFMG e também autora do trabalho.


Essas meninas também têm os piores os níveis de escolaridade: 6,3% tinham nenhum ou até três anos de estudo, contra 3,4% entre as adultas de 20 anos ou mais.


“São meninas muito vulneráveis e que, com a maternidade precoce, terão suas vidas interrompidas, não terão acesso a estudo, a bons empregos. É destruir a vida dessas crianças”, diz Malta.


Quase um quinto (18,5%) das crianças e adolescentes que se tornaram mães tiveram um parto prematuro e 14,6%, bebês de baixo peso —contra 11% e 9% das mães adultas, respectivamente.


Essas crianças também nasceram com menores valores de apgar (nota do recém-nascido ao nascer) em comparação aos filhos de mulheres de outros grupos etários. Por exemplo, 0,7% tiveram apgar de 0 a 3, contra 0,3% entre as mães com mais de 20 anos ou mais.


O apgar avalia os seguintes sinais de vitalidade: força muscular, frequência de batimentos do coração, reflexo, respiração e cor. A somatória desses sinais gera uma nota que varia de 0 a 10. A nota entre 7 e 10 significa uma boa vitalidade. Entre 0 e 3, asfixia grave, por exemplo.


“As meninas são prejudicadas, mas os filhos dessa violência, desse estupro, também são. Já nascem com piores condições, tanto em baixo peso quanto com o apgar reduzido. É uma criança muito mais sujeita a evoluir para morte neonatal”, afirma Malta.


O estudo não avaliou a taxa de mortalidade infantil, mas a pesquisadora Fátima Marinho calculou o índice no período abrangido pela pesquisa. Foram 3.601 óbitos, o que equivale a uma taxa de mortalidade infantil de 33,4 por mil nascidos vivos. Entre as mães acima de 20 anos, a taxa foi de 15,6 por mil.


Para Marinho, é preciso uma política pública que trabalhe mais com os registros das situações de violência sexual para evitar o alto índice de subnotificação de casos, estimado em 90%.


“Quando essas meninas passam pelo pré-natal, tem que ter uma notificação automática do caso, que gere a notificação da violência imediatamente, desse estupro presumido. Se a gravidez for detectada mais precocemente, podemos evitar esse conflito dos abortos legais acima de 22 semanas, e toda a peregrinação e sofrimento dessas situações.”


Na opinião de Isabella Pinto, a prevenção da gravidez precoce também passa pela educação sexual nas escolas uma vez que há muitas situações em que isso ocorre quando a menina inicia relações afetivas e relações sexuais.


“Não podemos deixar educação sexual só por conta da família, se é na família que a gente encontra a maior parte dos agressores dessas meninas. Com a educação nas escolas, elas podem reconhecer as situações de abuso e terão espaços para verbalizar como se sentem.”


Deborah Malta reforça que, com o avanço das pautas conservadoras no país, os profissionais da educação se sentem inseguros de ministrar os conteúdos com a temática sexual.


Fonte: Agenda do Poder com informações da Folha de S. Paulo.

Mais de 6 mil processos sobre porte de maconha estão parados esperando STF concluir julgamento

 Processos que estão suspensos à espera de uma decisão da Suprema Corte são, em sua maioria, do RS, RJ e MG

Mais de 6 mil processos que tramitam em diversas instâncias judiciais de todo o país estão parados, à espera da conclusão do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a fixação de critérios para diferenciar o consumidor e o traficante de maconha. A análise da questão será retomada na próxima terça-feira (25) com os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia.


Segundo informa a colunista Malu Gaspar, do jornal O GLOBO, os números foram computados pelo CNJ após o STF conferir repercussão geral ao caso que está sendo julgado pela Corte, que trata de um homem pego com 3g de maconha em sua cela na cadeia e que recorreu à Justiça para anular a condenação de prestação de dois meses de serviço comunitário, alegando que a lei em vigor ofende o princípio da intimidade e da vida privada.


Dos 6.354 processos paralisados que tratam do mesmo pano de fundo, 2.751 casos (43,3% do total) estão no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Em segundo lugar, aparece o TJ do Rio de Janeiro, com 2.004 processos (31,5%) e em terceiro, o TJ de Minas Gerais, com 1.137 casos parados (17,9%).


Juntos, os tribunais desses três Estados respondem por 92,7% dos casos suspensos sobre a questão em todo o País, conforme dados compilados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no início deste ano.


Em um distante quarto lugar aparece o Tribunal de Justiça de São Paulo, com apenas 194 processos (3,1% do total) travados à espera da conclusão do julgamento do STF.


Na prática, o entendimento a ser firmado pelo STF nesse caso valerá para todos os 6.354 processos que estão parados à espera da decisão do Supremo, além de firmar um entendimento que balizará a atuação de policiais, juízes e membros do Ministério Público de todo o país.


O processo sobre o porte de maconha para uso pessoal chegou ao STF em 2011, começou a ser julgado em 2015 e até hoje o tribunal não deu o seu veredicto sobre o tema, após sucessivos pedidos de vista que postergaram a conclusão do julgamento. O último deles foi do ministro Dias Toffoli, em março deste ano.


“Tive inúmeros pedidos de adiamento e sugestões de pedidos de vista. A verdade é que procrastinar não vai fazer com que o problema diminua. Portanto, acho que a gente tem de resolver (a questão)”, frisou o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, na sessão da última quinta-feira, sem esconder de ninguém a frustração com a demora em dar um desfecho ao caso.

Para o advogado Roberto Dias, professor de direito constitucional da FGV São Paulo, tanto atraso em concluir o julgamento não é “razoável”.


“A Constituição prevê que ‘a todos são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.’ O caso da descriminalização do porte de maconha trata da proteção de direitos fundamentais, como a liberdade, a privacidade e a disposição sobre o próprio corpo. E os dados mostram que a falta de critério sobre quem é consumidor ou traficante tem gerado um enorme encarceramento, especialmente da população mais vulnerável.”


O placar provisório do julgamento está 5 a 4 por declarar inconstitucional a atual legislação sobre maconha – faltando, portanto, apenas um voto para formar maioria à corrente pela descriminalização inaugurada pelo ministro Gilmar Mendes e acompanhada por Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e a ex-presidente do STF Rosa Weber, que fez questão de antecipar o voto no caso antes de se aposentar, em agosto do ano passado.


Na sessão desta quinta-feira, o ministro Dias Toffoli abriu uma nova corrente, ao votar pela manutenção da legislação atual em vigor e fixar um prazo de 18 meses para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamente a quantidade de maconha que diferencia o consumidor do traficante, ao invés de o próprio STF resolver a questão.


O Tribunal é formado por 11 magistrados


Faltam ainda se manifestar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, que terão papel-chave na definição do placar final.


Lei não fixa critério para diferenciar traficante de usuário


Dados da Associação Brasileira de Jurimetria apontam que, como a lei em vigor desde 2006 no Brasil não distingue usuário de traficante, quem acaba fazendo essa definição são os próprios policiais ao registrar o boletim de ocorrência.


Segundo a associação, os policiais da capital de São Paulo costumam considerar tráfico de drogas o porte de 33g de cocaína, 17g de crack e 51,2g de maconha. No interior do Estado, os critérios são mais rigorosos: o porte de 20g de cocaína, 9g de crack e 32,1g de maconha é enquadrado como tráfico de drogas.


Ou seja: uma pessoa com 35g de maconha pode ser considerada usuária de droga na capital, ou traficante no interior de São Paulo.


O levantamento, destacado por Alexandre de Moraes na sessão desta quinta-feira, também aponta que os critérios raciais e sociais impactam na definição de quem é consumidor e quem é traficante.


“Alguém com mais de 30 anos, branco, com curso superior, só é considerado traficante, em média, com 60g. E o que esses dados mostraram é que alguém com 18 anos, negro, e analfabeto, é considerado traficante com 20g”, comparou Moraes, ao defender uma linha de corte que valha para todos os brasileiros, sem distinção.


“Se o STF quiser fixar 3g de maconha, serão 3g para negro, branco, analfabeto, curso superior”, concluiu o ministro.


Na prática, o STF está decidindo pelo menos três coisas: se a legislação atual sobre maconha fere ou não a Constituição; qual a quantidade que deve ser fixada para diferenciar o usuário do traficante; e se cabe ao próprio STF determinar esse limite, ou se isso é uma função do Congresso ou da Anvisa, como defende Toffoli.


Até mesmo ministros que votaram para manter a legislação atual de pé, como Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça, também defendem a fixação de um critério para delimitar a quantidade de maconha que caracteriza o consumo, e não o tráfico – para Zanin e Nunes Marques, o limite é 25g; para André Mendonça, 10g.


Favoráveis à descriminalização, Barroso, Gilmar, Rosa e Alexandre de Moraes defendem uma quantidade maior – 60g. Já Edson Fachin, mesmo aderindo à corrente pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, avalia que cabe ao Congresso Nacional decidir a questão.

Ou seja, com tantas nuances nos votos de cada ministro, após os votos de Fux e Cármen, os integrantes do STF deverão fazer uma nova votação para chegar a um consenso sobre a quantidade exata que será usada como parâmetro. Após nove anos, a controvérsia parece perto de um desfecho, finalmente.


Fonte: Agenda do Poder com informações do jornal O Globo